Arquivos lei - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/lei/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 11 Dec 2023 20:22:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos lei - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/lei/ 32 32 No Brasil, o testamento da cantora Aretha Franklin encontrado dentro de sofá seria válido? Entenda o caso https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/no-brasil-o-testamento-da-cantora-aretha-franklin-encontrado-dentro-de-sofa-seria-valido-entenda-o-caso/ Mon, 11 Dec 2023 20:22:36 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8113 A cantora americana Aretha Franklin, ícone da música negra e considerada a “maior cantora de todos os tempos”, morreu em 2018. Mas somente em novembro de 2023, o destino da herança deixada pela artista foi definido.

Os filhos de Aretha Franklin, Kecalf Franklin e Edward Franklin, receberam a propriedade dos imóveis da cantora graças a um testamento descoberto atrás das almofadas de um sofá. Um júri de Michigan, nos Estados Unidos, decidiu que o documento de 2014 encontrado no sofá da cantora Aretha Franklin vale como testamento para seu patrimônio milionário.

Uma versão, datada de junho de 2010, foi encontrada dentro de uma gaveta trancada, junto com contratos de gravação e outros documentos.

Já na versão mais recente, de março de 2014, foi encontrada dentro de um caderno espiral contendo rabiscos de Franklin. O caderno estava preso sob as almofadas do sofá da sala, o documento foi considerado válido, apesar de ter rasuras e passagens inelegíveis. Esse último testamento invalidou o anterior.

Seu outro filho, Ted White II, defendia que o documento de 2010 deveria ser considerado válido por ter sido encontrado no escritório da cantora, onde ela guardaria documentos importantes.

Kecalf Franklin argumentou que acreditava na validade do documento mais recente, pois a assinatura de Aretha Franklin contém um pequeno rosto sorridente “característico” dela dentro da letra “A”.

Mas, como isso aconteceria se fosse no Brasil?

No Brasil, tal validação não ocorreria, pois o Testamento é considerado um ATO SOLENE, ou seja, somente será válido se observados todas as formalidades essenciais previstas na lei. Existem, portanto, três formas para se testar:

  • Público: será escrito por tabelião em livro de notas e lido em voz alta ao testador e duas testemunhas que também assinam.
  • Particular: será escrito (à mão ou digitado) e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por este mesmo a pelo menos três testemunhas;
  • Cerrado: que é a forma que mais se aproxima do Testamento deixado pela cantora, mas que também deverá obedecer às formalidades, sendo escrito de próprio punho, pelo advogado ou terceiros, será entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, momento em que será lacrado. O tabelião emitirá um auto de entrega para o testador e outro de aprovação como registro no cartório de que ele existe.

O testamento é essencialmente revogável, valendo a última versão deixada desde que preencha os requisitos. Além disso, ele é uma forma de documento vantajosa, segura e efetiva para garantir que o seu desejo seja atendido após a sua morte e minimizando as chances de disputas pelos herdeiros.

Vale ressaltar que, documentos guardados ou escondidos deixado do sofá da sala e com rasuras não são válidas em solo brasileiro.

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Entrevista com Juliana Mendonça. Portal R7. Veja o que muda no Vale-refeição e alimentação com novo decreto https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-com-juliana-mendona-portal-r7-veja-o-que-muda-no-vale-refeicao-e-alimentacao-com-novo-decreto/ Tue, 05 Sep 2023 18:42:47 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7985 https://noticias.r7.com/economia/veja-o-que-muda-no-vale-refeicao-e-vale-alimentacao-com-novo-decreto-01092023

Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, e especialista em Direito do Trabalho, Juliana Mendonça.

 

_Leia abaixo na íntegra:

 

Os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação podem, a partir deste mês, escolher a empresa de sua preferência para a gestão de seus benefícios. A portabilidade, que já existia para os salários, passa a ser um direito garantido por lei também para auxílios de alimentação. A decisão está em decreto presidencial  publicado em 31 de agosto no DOU (Diário Oficial da União).

A ordem, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), regulamenta o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outras mudanças na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.

As novas regras estabelecem a interoperabilidade, o que determina que as maquininhas aceitem cartões de todas as bandeiras, e a portabilidade, pela qual o trabalhador pode escolher a empresa de vale-refeição ou alimentação que prefere usar, independentemente do contrato feito por seu empregador.

A portabilidade de valores creditados em contas individuais para a aquisição de refeições ou de alimentos passa a ser de responsabilidade das instituições que gerenciam essas contas, serviço que antes lhes era facultativo.

Se a portabilidade for solicitada pelo trabalhador, a transferência dos valores deve ser gratuita e só poderá ser feita entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e trabalhem com o mesmo tipo de produto.

Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta do beneficiário. Além disso, a portabilidade dos valores para a aquisição de refeições ou alimentos poderá fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

Para a Abranet (Associação Brasileira de Internet), as atualizações sobre portabilidade vão ter impacto positivo na competitividade no mercado de alimentação e refeição e na qualidade dos serviços prestados aos trabalhadores.

Outras novidades

Os programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta, em créditos ou pontos, uma parte do valor pago por um produto ou serviço, também sofreram alterações: o oferecimento desse tipo de bônus está proibido em transações que envolvam pagamento de alimentação por meio do PAT.

Os empregadores também não podem receber recompensas. A advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, explica que, desde o decreto nº 10.854, de 2021, há a preocupação de evitar que as empresas beneficiárias do PAT tenham algum tipo de deságio ou desconto para oferecer o vale-alimentação a seus empregados, ao pagar menos, mas onerar os trabalhadores com o benefício.

“O decreto atual, de 2023, mantém essa situação, ratificando que as empresas não podem obter benefícios financeiros, salvo aquelas vinculadas à promoção da saúde e da segurança do trabalhador, quando da obtenção e do fornecimento desse cartão de alimentação”, afirma Juliana, que é mestre e especialista em direito e processo do trabalho.

As mudanças na legislação determinam, ainda, que as empresas ou instituições participantes criem programas de promoção e monitoramento da saúde. Deverão, portanto, ser estabelecidas diretrizes e metas para ações que estimulem a alimentação saudável.

“As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego”, diz a norma.

 

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Os principais impactos e mudanças da Reforma Tributária https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/os-principais-impactos-e-mudancas-da-reforma-tributaria/ Mon, 07 Aug 2023 20:14:45 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7945 *Por Guilherme di Ferreira

Advogado do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Tributário

 

Em julho deste ano, foi aprovada no plenário da câmara dos deputados a PEC 45/2019 que versa sobre a reforma tributária. O texto final contendo mais de 39 páginas trata sobre alteração ou modificação de 60 artigos (incluindo diversos incisos e parágrafos) da Constituição federal, foi apresentado apenas um dia antes.

Pela leitura da proposta chegamos à conclusão de que a Reforma Tributária não tem o condão de redução da carga tributária nacional, o intuito é redistribuição e simplificação dos tributos. Nesse ínterim, alguns setores da sociedade se beneficiarão com possíveis reduções e outros sofrerão com aumentos em suas cargas fiscais.

A ideia da retirada da cobrança do imposto em cascata é para desonerar o setor de produção na tentativa de torná-lo mais competitivo no mercado externo. Nesse sentido, as empresas que mais serão beneficiadas serão as grandes indústrias, que atualmente sofrem com a alta carga tributária em toda a cadeia de produção.

Serão unificados 5 impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS) com a nomenclatura de IVA DUAL ou Imposto sobre Valor Agregado que será composto por dois tributos:

  • o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que será a unificação dos tributos federais, PIS, COFINS E IPI;
  • e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que será a unificação do imposto estadual ICMS e do imposto municipal ISS.

Com isso, para que o setor de produção possa ser desonerado, outros setores serão onerados para contrabalancear e não existir perda de receita. De todos os setores que serão afetados, o que mais sairá prejudicado será o de prestação e serviços, pois no sistema tributário atual, prestadores de serviços pagam de 2% a 5% de imposto (ISS), alguns prestadores de serviços pagam até menos por possuírem valor fixo, a depender a legislação municipal.

Com a promulgação do texto apresentado, a previsão é de que a alíquota do IVA DUAL fique em torno de 28%, ou seja, o imposto sobre a prestação de serviço um expressivo aumento, mais de 20%. Outros setores também serão afetados e terão elevação em seus impostos.

Além do IBS e CBS, será criado o imposto seletivo, mais conhecido como imposto do pecado, uma tributação a mais que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, regulamentado posteriormente por lei complementar.

Outra redistribuição que a reforma tributária traz é a mudança da incidência dos impostos, no sistema atual os impostos incendem na origem. Já com a reforma, os impostos incidirão e serão destinados ao estado/município de consumo. Além da criação do Conselho Federativo, que tirará a autonomia dos Estados e Municípios e concentrará a arrecadação e administração dos recursos recebidos. Essas duas mudanças trarão grande impacto aos entes federativos.

Por último, podemos destacar mudanças no IPVA, IPTU e ITCMD.

Serão passiveis de pagamento de IPVA os iates, lanchas e jatinhos. O IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal. E o ITCMD passará a ter alíquota progressiva e será devido ao estado de residência do falecido.

Esses são os principais impactos que a reforma tributária trará para pessoas físicas, jurídicas e entes federativos. O texto da PEC é extenso e complexo. Traz várias regras de transição. Acrescenta, modifica e revoga artigos, incisos e parágrafos da Constituição Federal.

Como muitas das mudanças serão definidas posteriormente por Lei Complementar, é impreciso definir se a reforma será benéfica ou não à economia brasileira e ao consumidor final. O que pode ser concluído da leitura do texto apresentado é que a Reforma Tributária não reduz a carga tributária, apenas a redistribui e a simplifica, com a concentração da administração dos impostos no Governo Federal, em conjunto com o aumento da carga tributária onde era pouco ou não era tributado.

 

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