Arquivos LGPD Varejo - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/lgpd-varejo/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 18 Nov 2024 18:27:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos LGPD Varejo - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/lgpd-varejo/ 32 32 Black Friday! Compras on-line com segurança, é possível? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/black-friday-compras-on-line-com-seguranca-e-possivel/ Mon, 18 Nov 2024 18:27:30 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9053  

 

Por Sueli Murakami & Nycolle Silva

 

 

Novembro é o mês da Black Friday, uma tradição americana que acontece todos os anos, na sexta-feira após o Dia de Ação de Graças. Essa cultura se espalhou pelo Brasil e, atualmente, muitas lojas começam a oferecer promoções já no início do mês.  

Com o aumento do acesso à internet e o avanço das tecnologias digitais, as compras online experimentaram um crescimento significativo. Durante a Black Friday, os consumidores costumam aproveitar para adquirir não apenas produtos cuja oferta é tentadora, mas também presentes para as festividades de fim de ano. No entanto, esse aumento nas compras online também os torna mais vulneráveis a riscos, como crimes cibernéticos, que podem comprometer suas informações pessoais e financeiras. 

Desde setembro de 2020, com a entrada em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a legislação enfatiza a necessidade de proteger os direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados. A proteção de dados, bem como a segurança cibernética não devem ser vistas apenas como responsabilidade do consumidor, mas também como deveres do vendedor, que passa a custodiar alguns dados pessoais durante essas transações de venda.  

Durante a Black Friday, quando as compras aumentam e as ofertas são atraentes, a combinação da LGPD e do CDC se torna ainda mais relevante. Enquanto a LGPD protege os dados pessoais, o CDC assegura que os consumidores sejam tratados de forma justa e transparente, pois garante que eles tenham acesso a informações claras sobre os produtos e serviços, criando um ambiente de compras mais seguro e confiável. 

Todavia, é um período em que os criminosos virtuais estão mais ativos, aproveitando a alta demanda das ofertas e a pressa dos consumidores para comprar algo. Isso aumenta o risco de fraudes, ataques de phishing (uma forma de enganar as pessoas para que revelem informações pessoais como número de cartão de crédito, informações bancárias ou senhas, entre outros), além de outras ameaças cibernéticas. 

Para evitar esse tipo de ataque, ou dificultá-los, é essencial que os consumidores sigam as seguintes medidas de segurança, simples, mas necessárias como:  

  • Verificar a Segurança do Site: confira se o endereço eletrônico possui o cadeado na barra de endereços. Isso significa que o site é seguro! 
  • Usar Senhas Fortes: crie e utilize senhas com, no mínimo, 8 caracteres, contendo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos, para torná-las mais seguras a ataques.  
  • Desconfie de ofertas muito tentadoras: um desconto muito alto ou preços muito baixos pode ser sinal de uma armadilha.  
  • Desconfie de e-mails e mensagens: não clique em links recebidos por e-mail, SMS e redes sociais. É recomendado que você confira a oferta no site oficial da loja.  

A Black Friday, embora ofereça boas oportunidades, também apresenta riscos, mas se os consumidores permanecerem vigilantes e informados, podem desfrutar das vantagens com maior segurança e tranquilidade. 

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A Lei Geral de Proteção de Dados aplicada no Setor de Varejo. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-aplicada-no-setor-de-varejo/ Mon, 12 Apr 2021 21:58:32 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3900 Por Nycolle Soares.

 

A “novidade” de que passamos a ter uma nova legislação que regula a proteção de dados, a LGPD, já não é mais tão novidade assim. De um modo ou de outro, ao menos ter ouvido falar sobre o assunto, é possível que tenha acontecido com a maioria.

Por outro lado, a partir desse ponto, a pergunta que surge é: o que fazer?

Pensar no que a Lei Geral de Proteção de Dados impacta no dia a dia já é um exercício necessário e interessante. O aprimoramento disso é pensar de modo específico em como essa legislação vai impactar cada setor da economia, já que, com certeza, o impacto será diferente em cada área.

As atividades em que o fluxo de informações de pessoas físicas é relevante já são um ponto de atenção, e quando somamos isso ao desenvolvimento das abordagens do marketing em que a manutenção das informações dessas pessoas na base de dados da empresa é uma parte importante da estratégia, temos então, uma grande necessidade de adequação.

Essas características estão presentes nas atividades desempenhadas de um modo geral, pelo setor do varejo, o famigerado B2C. Nessa relação em que uma ponta da cadeia será na maioria das vezes uma pessoa física, ou seja, um titular de dados pessoais, as responsabilidades para as empresas se ampliam.

Muitas possuem como vantagem o fato de que suas operações não envolvem de maneira obrigatória o tratamento de dados sensíveis, por outro lado, com um número significativo de funcionários é impossível que não exista em algum ponto o armazenamento de dados sensíveis. Lembrando que os dados pessoais sensíveis são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de um indivíduo.

Dessa forma, as empresas do varejo contam como o fator digitalização como um elemento que deve impulsionar a adequação à LGPD, pois os consumidores estarão cada vez mais atentos à segurança de suas informações, tornando-se um diferencial competitivo.

Se de alguma maneira já se sabe da existência da lei, de outro lado o atraso quanto à adequação também é conhecido. As atividades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem ser iniciadas em Agosto de 2021, e ainda assim, boa parte das empresas ainda não começaram suas atividades de adequação.

A escala com certeza será um dos desafios para o varejo. É preciso considerar que, quanto maior no número de pessoas envolvidas em uma operação, maior será o número de horas destinadas a treinamento. É possível ainda que as atividades de mapeamento também sejam impactadas pela dimensão da instituição, e quanto à limitação do tempo não há muito o que se fazer.

O mais correto para o momento é que não há como “fugir” dessa necessidade de adequação que a lei impõe. Ainda que possivelmente existam delimitações específicas quanto às obrigações que empresas de pequeno e médio porte terão que seguir, muitas desse seguimento não são consideradas como pequenas ou médias, justamente em decorrência do volume financeiro que suas operações representam.

O trabalho do varejo quanto à LGPD é necessário, principalmente porque estamos falando de um setor que encontrou na digitalização dos processos e na venda em ambiente digital, uma alternativa lucrativa e inevitável diante dos novos tempos e novas formas que a sociedade encontrou de se relacionar e consumir.

 

 

 

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