Arquivos Meio Ambiente - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/meio-ambiente/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 21 Aug 2024 18:52:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Meio Ambiente - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/meio-ambiente/ 32 32 Desmatamento e suas consequências para a sociedade. Luciana Lara. Record News. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/desmatamento-e-suas-consequencias-para-a-sociedade-luciana-lara-record-news/ Wed, 21 Aug 2024 18:43:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8684 O desmatamento é um problema ambiental significativo no Brasil, com raízes profundas em questões históricas, econômicas e sociais. Desde os anos 1980, a expansão da fronteira agrícola tem sido um dos principais motores do desmatamento, particularmente na Amazônia. Diante disso, o assunto ganha importância no Estúdio News deste sábado (17), a partir das 22h30, na RECORD NEWS.

No dia 31 de agosto, entrou em vigor a Lei 14.944/24 que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

“A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo irá procurar qualificar a população, as comunidades e os proprietários rurais, dos impactos que atear fogo em qualquer área, de repente, natural em um pasto ou área que está precisando ser ‘limpa’ para introdução de nova cultura e o quanto isso pode trazer de problemas, inclusive para sua própria propriedade”, explica Wagner Ribeiro, professor do IEA e FFLCH – USP.

Mensurar a extensão do desmatamento no Brasil é crucial para entender a gravidade do problema. Atualmente, o país enfrenta um grande desafio: atingir a meta de desmatamento zero até 2030, conforme previsto na Agenda 2030 da ONU. No entanto, o tempo é curto, e as ações até agora tomadas, embora importantes, ainda precisam ser intensificadas.

A especialista em Direito Ambiental, Luciana Lara, ressalta o quanto o amparo da tecnologia colabora para identificar a degradação ambiental.

“Temos que também pensar nessa outra ponta, nesse viés tecnológico, na utilização desses recursos, que já estão validados e que já estão em uso, ampliar cada vez mais a capacitação também dentro dessa vertente, para que se possa alcançar esse objetivo, esse intento dessa redução do desmatamento, dessa redução também das queimadas e consequentemente, evitando esse aquecimento global”, diz Luciana.

O desmatamento não afeta apenas o meio ambiente, mas também a economia e a sociedade. A curto prazo, o setor produtivo pode se beneficiar com a expansão das atividades agrícolas e pecuárias. No entanto, a médio e longo prazo, os impactos negativos superam os benefícios imediatos.

“O agronegócio é um setor importante no Brasil e ele tem que ter clareza que vai ter que começar a restaurar áreas degradadas e que algumas áreas vão ter que deixar que a natureza faça sua parte, ela faz os que mais extraordinário é isso, você deixar lá um solo por 30 anos, 40 anos que ela vai recuperar, agora você não vai remunerar com a velocidade que se tem hoje da remuneração do capital essa equação que tem que ser posta claramente, não é e não é uma equação simples”, destaca o professor Wagner Ribeiro.

Além disso, o desmatamento traz consequências sociais severas, especialmente para as comunidades tradicionais que dependem das florestas para sua subsistência. A perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas ameaçam a vida de povos indígenas, quilombolas, e outras comunidades que têm suas culturas e modos de vida profundamente ligados à floresta.

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Cenário ambiental: investimentos e pontos de atenção em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/cenario-ambiental-investimentos-e-pontos-de-atencao-em-2024/ Wed, 17 Jan 2024 18:51:11 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8182 Por Luciana Lara

 

Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, em todas as esferas do poder público, realizaram diversas ações com intuito de responsabilizar efetivamente os que provocam danos ao meio ambiente brasileiro, no último ano.

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) apontam a redução de 85% das áreas para mineração ilegal na Terra Indígena Yanomami (TIY), desde fevereiro de 2023.

Além disso, o órgão do IBAMA realizou 310 ações de fiscalização ambiental, que resultaram em autuações ambientais: R$ 96,3 milhões em bens apreendidos; R$ 61,2 milhões em multas; 6.907 hectares embargados; 245 termos de apreensão; 194 termos de destruição.

No que diz respeito aos investimentos, o governo federal anunciou, no último dia 10 de janeiro, ações estruturantes de R$ 1,2 bilhão para fortalecer a fiscalização ambiental no território nacional.

Em Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), as ações para as fiscalizações ambientais, em especial para o combate do desmatamento no bioma do cerrado, têm se mostrado cada vez mais contundentes.

A exemplo dessas medidas, na segunda semana de dezembro, foram produzidos 257 laudos de desmatamento pelos órgãos para averiguação e encaminhamentos para responsabilizações dos que praticaram atos danosos ao meio ambiente.

A adoção de novas regulamentações internas e ações efetivas para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a extinção dos lixões (que ainda existem em municípios goianos) também são uma das perspectivas ambientais para 2024, em Goiás.

Com relação à pauta das fontes das energias renováveis, na busca cada vez mais incisiva de seu estímulo e propagação, só a energia solar terá mais de R$ 10 bi em investimentos em Goiás, para os próximos anos.

Assim, com base nos dados levantados das ações realizadas em prol do meio ambiente em 2023, e os anúncios de investimentos por parte do setor público e privado para 2024, temos um cenário em que as autuações e o combate aos danos ambientais serão intensificados e uma valorização ao incentivo das fontes renováveis.

 

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Entrevista Luciana Lara. Rádio Justiça. Proteção constitucional da Floresta Amazônica https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-luciana-lara-radio-justica-protecao-constitucional-da-floresta-amazonica/ Mon, 08 Jan 2024 14:36:59 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8127 A Rádio Justiça conversou com a especialista em Direito Ambiental, e sócia do Lara Martins Advogados, Luciana Lara, sobre a decisão do TRF-1 sobre a Floresta Amazônica.

O assunto foi decisão tomada pela 2ª Vara da Sessão Judiciária do Acre que anulou multa do Ibama aplicada a um homem acusado de desmatar quatro hectares da Floresta Amazônica. A justificativa da decisão foi que a região não é considerada como sendo de proteção especial.

A 10ª segunda turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no entanto, reformou a decisão tomada pela primeira instância, posicionando-se pela aplicação da multa.

Ouça a entrevista completa abaixo:

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O Cerrado Somos Nós https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-cerrado-somos-nos-2/ Mon, 11 Sep 2023 20:04:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7997 No Brasil, desde 2003, ficou instituído o dia 11 de Setembro como o Dia Nacional do Cerrado. A data tem sua importância para servir de estímulo para a sociedade e as autoridades pensarem em ações voltadas a seu favor e, também, foi escolhido em homenagem ao ambientalista Ary José de Oliveira, o “Ary Pára-Raios”, defensor dos direitos humanos e do meio ambiente, que transformou a cultura do bioma Cerrado.

A Savana brasileira, conhecida popularmente como Cerrado, é a maior em biodiversidade do planeta, abrigando cerca de 160 mil espécies. O seu território originalmente constituído, o faz ser a segunda maior formação natural do continente sul-americano, atrás somente da Floresta Amazônica. Em toda sua extensão, o Cerrado ocupa 2.036.448 km2, equivalente a 22% do território nacional.

A sua ocupação territorial se expande entre as regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e Nordeste. Respectivamente nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Rondônia, Amazonas, Roraima, Bahia, Maranhão, Piauí além do Distrito Federal e uma pequena mancha quase que extinta no estado do Paraná.

Ambiente típico do planalto central, o solo do bioma Cerrado é extremamente poroso, o que faz com que a água das chuvas penetre com mais facilidade e rapidez e, por esse motivo, estudiosos classificam a região do planalto central como a caixa d´água do Brasil. Sabe-se que é nessa região que encontram as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul: Amazônica/Tocantins, São Francisco, Prata e o principal alimentador do segundo maior aquífero do mundo – o Aquífero Guarani.

Do ponto de vista da diversidade biológica, o Cerrado possui uma imensa variedade de plantas, são cerca de 10 mil espécies catalogadas distribuídas entre as vegetações herbáceas (espécies de estatura mais baixas – exemplo das gramíneas), arbustivas (árvores pequenas) e arbóreas (árvores média/grande porte).

No que tange a fauna, o Cerrado abriga quase três mil espécies de animais, entre aves (830), mamíferos (200), répteis (180) entre outros, o que o classifica um hotspots da biodiversidade do planeta, ou seja, espécies que só existem neste ambiente e que vem sendo rapidamente destruído. Por isso da necessidade e da importância de sua proteção.

Outra característica do Cerrado é a sua ampla diversificação fitofisiológica determinada por um mosaico de paisagens como Cerrado Típico ou Cerrado Sensu Stricto formado por estratos vegetais de três a oito metros de altura; Cerrado Campo Limpo formado por gramíneas e poucos arbustos de até um metro de altura; Cerrado Campo Sujo formado por arbustos espaçados de até dois metros de altura; Cerradão formado por composição mista de cerrado de mata de galeria e mata seca; Veredas onde se localizam as formações de olhos d´água dentre outros.

Além dos aspectos ambientais, é no Cerrado que se encontra a maior comunidade de remanescentes de quilombola do país. Estes habitam há mais de 250 anos vilarejos no nordeste do estado, em especial na APA de Pouso Alto (Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Teresina de Goiás – Chapada dos Veadeiros), região onde se localiza as mais belas paisagens, fauna e flora do bioma cerrado.

Porém, não são os kalungas os habitantes mais antigos da região. Os mais antigos a habitar este chão são os povos indígenas. Quando os colonizadores aqui chegaram, etnias como Karajás e Xavantes (que habitam a região do Vale do Araguaia), Avá-Canoeiros (Serra da Mesa), Krahôs, Tapuia, Xerentes, entre outros, já ocupavam o Cerrado brasileiro e sobreviviam por meio da caça e da coleta de alimentos.

Da sua importância biológica, hidrológica e dos povos tradicionais que já habitaram, o Cerrado é o bioma que menos possui áreas sobre proteção legal. Ao lado da Caatinga, sequer foi mencionado na Constituição Federal de 1988 como Patrimônio Natural, diferentemente da proteção dada a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira que são considerados patrimônio nacional, de acordo com o artigo 225, §4º, da Constituição brasileira.

Mas, nem por isso, deve ser desconsiderado e desprotegido pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Portanto, ações voltadas para o Cerrado brasileiro revelam-se essenciais, e que as datas comemorativas, como esta, sirvam para conscientização da importância desse bioma por todos nós.

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Entrevista Luciana Lara Sena Lima. Portal R7. Governo busca doação dos Estados Unidos para o Fundo Amazônia https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-luciana-lara-sena-lima-portal-r7-governo-busca-doacao-dos-estados-unidos-para-o-fundo-amazonia/ Wed, 01 Mar 2023 15:55:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7753 https://noticias.r7.com/brasilia/governo-busca-doacao-dos-estados-unidos-para-o-fundo-amazonia-28022023

Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Ambiental, Dra. Luciana Lara Sena Lima para o portal R7.

 

_Leia abaixo na íntegra.

 

O governo federal está atrás de doações estrangeiras, como a dos Estados Unidos, para o Fundo Amazônia, que busca financiamento para projetos de redução do desmatamento e de fiscalização dos biomas. Paradas desde 2019, por decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as atividades de política pública ambiental estão sendo retomadas aos poucos, com foco na população indígena.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou durante agenda em janeiro que “os projetos ficaram no limbo”. “Se os tomadores tiverem interesse em continuar, eles voltarão a tramitar”, afirmou a chefe da pasta, que tem articulado doações de outros países para o fundo.

O governo fechou apoio com os Estados Unidos durante o encontro de Lula com Joe Biden, em Washington, no último dia 10. No entanto, não informaram os valores que devem ser disponibilizados, tampouco quando.

No dia 27 de fevereiro, após reunião com o enviado especial americano para o clima, John Kerry, em Brasília, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, disse que o assessor de Biden não detalhou qual será a quantia doada, mas que concentrará esforços na captação dos recursos, inclusive com a iniciativa privada. Marina Silva também participou do encontro.

Uma eventual doação americana elevaria o patamar do fundo, que já é reconhecido por sua atuação, e aumentaria possivelmente as chances de outros países fazerem o mesmo. França, Espanha, Reino Unido e União Europeia já manifestaram interesse em apoiar, mas não informaram qual seria a quantia doada nem quando.

Reativação do fundo

No início de novembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu à União o prazo de 60 dias para que adotasse as providências administrativas necessárias para a reativação do fundo, sem novas paralisações.

Em 2023, foi reaberto após decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado no dia de sua posse. Desde a criação, o mecanismo já captou mais de R$ 3,39 bilhões, oriundos da Noruega (R$ 3,18 bilhões), Alemanha (R$ 192,6 milhões) e Petrobras (R$17,2 milhões).

Inicialmente, a retomada do fundo é marcada por ações de proteção a povos indígenas e de fortalecimento da fiscalização ambiental. Nessa fase, o comitê vai analisar 14 projetos que estavam aprovados. As novas propostas devem abranger prioritariamente três áreas: monitoramento e controle, apoio às populações indígenas e estudos para ordenamento territorial.

Já existe R$ 1,8 bilhão de valores aprovados pelo fundo, sendo R$ 853 milhões para operações de comando e controle, R$ 455 milhões para produção sustentável, R$ 253 milhões para ordenamento territorial e R$ 244 milhões para ciência e tecnologia.

Um dos alvos deve ser a Terra Indígena Yanomami, que atualmente vive uma crise sanitária, com registros de casos graves de malária e de desnutrição. O garimpo ilegal e a ausência de medicamentos e políticas de saúde agravam a situação da comunidade local, de 30 mil habitantes, localizada no meio da floresta amazônica.

Um dos acertos das articulações para doações foi com a Alemanha, que vai transferir R$ 1,1 bilhão para ações socioambientais no Brasil. Desses, 35 milhões de euros vão para o Fundo Amazônia. Não há data para o envio dessa quantia.

Entenda o fundo

O Fundo Amazônia foi criado por meio do decreto 6.527, de agosto de 2008. O texto autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a realizar a gestão do mecanismo, com a função de captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiadas.

O objetivo é captar dinheiro para ações. Entre as áreas dessas propostas estão, entre outras, controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas.

As doações ocorrem quando há redução nas taxas de desmatamento na região. “Não há um limite para as doações oriundas de países estrangeiros. E essa captação de recursos é baseada em programas que têm efetividade na redução das emissões dos gases de dióxido de carbono”, explica a advogada especialista em direito ambiental Luciana Lara Sena Lima.

A gestão do fundo, que passa por dois processos de auditoria, também é feita com os comitês técnico e orientador, com a presença de membros do governo federal, dos estados da Amazônia Legal e da sociedade civil organizada. A próxima reunião do grupo vai ocorrer no mês de maio. Até lá, segundo apurou a reportagem, deverá estar concluída a revisão do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal.

O artigo 8 do decreto que criou o fundo determina que as reduções de emissões de gás carbônico, regra básica para os projetos, são reconhecidas pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e, portanto, são aceitas na meta do Acordo de Paris. Daí a importância do mecanismo. Os países que fazem as doações adotam políticas alinhadas com o combate de desmatamento e a preservação de biomas.

Uma das críticas, porém, é em defesa do endurecimento da atuação do Judiciário e do Executivo.

 

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Entrevista Dra Luciana Lara Sena Lima. Rádio Justiça. O funcionamento da fiscalização do controle de poluição industrial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-dra-luciana-lara-sena-lima-radio-justica-o-funcionamento-da-fiscalizacao-do-controle-de-poluicao-industrial/ Wed, 08 Feb 2023 18:33:12 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7704 A advogada e sócia responsável pelo Núcleo de Direito Ambiental, Luciana Lara Sena Lima, em entrevista à Rádio Justiça, explica como funciona a fiscalização no controle da poluição industrial e detalha as eventuais punições ao não cumprimento de parâmetros estabelecidos pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Ouça a entrevista na íntegra abaixo:

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As responsabilidades ambientais das empresas e como evitar multas https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/as-responsabilidades-ambientais-das-empresas-e-como-evitar-multas/ Mon, 12 Dec 2022 19:41:18 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7677 Por Luciana Lara Sena Lima

 

Os inúmeros riscos de multas por infrações administrativas, ações civis públicas e ações por danos ambientais por descartes de resíduos, ocupação ilegal de áreas de preservação, poluição de rios, emissão de poluentes, contaminação de lençóis hídricos e muitos outros riscos de dano financeiro que o setor produtivo está exposto pode comprometer toda a operação empresarial em razão dos altos valores que tais sanções ambientais podem chegar.

Isso, sem mencionar a possível paralisação das operações e até mesmo ações em massa contra toda cadeia de empresas de um mesmo setor, em razão do aparato legislativo ambiental do aumento da fiscalização em razão do impacto na mídia e da percepção social sobre todo um setor empresarial.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de aplicação de multa com valores de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em razão da extensão e impactos ambientais causados.

Lembrando que esse valor é corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação, ou seja, pode ser muito mais que esses 50 milhões iniciais.

Responsabilidades ambientais: quais são?

A responsabilidade ambiental é tríplice, sendo assim, ela pode ocorrer na esfera cível, penal e administrativa, de maneira concomitante e cumuladas, diga-se de passagem.

A responsabilidade civil ambiental poderá ocorrer quando o responsável é obrigado a efetuar a reparação do dano ao meio ambiente ou pagar uma indenização (hipóteses que são obtidas por meio de acionamento do Judiciário).

Como exemplo dessa situação de responsabilização civil ambiental, recentemente, no caso da tragédia em Brumadinho (MG), uma mulher que perdeu o filho de um ano, o marido e uma irmã após o rompimento da barragem, a Vale (empresa) foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.

A mineradora Vale também foi condenada a pagar indenização de quase R$ 12 milhões a duas famílias de São Paulo que perderam os filhos e o neto nessa tragédia ambiental.

A responsabilidade ambiental também pode ser penal. Temos em nosso ordenamento jurídico uma lei específica, qual seja, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que lesionam o meio ambiente.

Qualquer pessoa pode vir a sofrer uma pena de reclusão por até 4 anos em decorrência de causar poluição de qualquer natureza, é exemplo de uma previsão na Lei de Crimes Ambientais.

A responsabilidade ambiental também pode ser na área administrativa, que é que a possibilidade, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica, ser responsabilizada por uma conduta prevista na lei e ser penalizada por um dos órgãos ambientais administrativos (que são diversos, e em todos as esferas: municipal, estadual e federal) – isso é, sem a participação do judiciário.

Atuação dos Órgãos Ambientais e do Ministério Público

Cada dia que passa, os órgãos ambientais e o Ministério Público estão aprimorando os métodos de fiscalização, seja por meio da utilização de satélites, seja por meio de sistemas avançados de cruzamento de dados entre os órgãos ambientais.

Sendo assim, a possibilidade de sofrer as responsabilidades nas esferas ambientais (as três mencionadas acima), ao mesmo tempo, estão cada vez mais possíveis de acontecerem. E estão acontecendo.

Os órgãos ambientais estão se modernizando e o Estado investindo em recursos tecnológicos para a efetiva fiscalização do meio ambiente. Nada mais que sua obrigação prevista na Constituição brasileira.

Uma sanção ou uma multa de alto valor financeiro ou mesmo a abertura de processo ambiental contra uma empresa pode não somente comprometer sua operação ou lucratividade por anos, ou ainda decretar sua execração pública e de sua marca, mas também comprometer todo um setor empresarial.

Um risco que jamais valerá a pena correr, pois mais que um dano ambiental pode provocar um dano irreversível no ambiente de toda uma cadeia de negócios.

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Parabéns Goiânia – a cidade mais arborizada do Brasil https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/parabens-goiania-a-cidade-mais-arborizada-do-brasil/ Mon, 24 Oct 2022 18:23:00 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7626 Por Luciana Lara Sena Lima

 

Nesta segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, Goiânia completa 89 anos. Essa jovem e promissora capital brasileira que tanto nos orgulhamos de sua história.

O lançamento da pedra fundamental ocorreu em de outubro de 1933, tendo como fundador da nova capital o político Pedro Ludovico Teixeira.

Nós goianienses somos privilegiados por morarmos na capital mais arborizada do Brasil e com um alto índice de desenvolvimento, estando entre as dez mais desenvolvida.

Goiânia, essa jovem capital, já é a cidade mais arborizada do Brasil dentre os municípios com mais de um milhão de habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com 89,5%. Além disso, conta com 94 m² de área verde por habitante.

E não foi possível chegar e manter nesse índice, sem programas voltados para esse incentivo.

Recentemente, a prefeitura lançou o programa Disque-Árvore, que irá fornecer, gratuitamente e em domicílio, mudas de árvores para serem plantadas em calçadas e residências de Goiânia com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal da cidade.

Tal medida, vai ao encontro do que temos preconizado em nossa Constituição Federal, em especial nos artigos 182 e 225, em as políticas urbanas tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, além de promover o equilíbrio ecológico essencial a nossa sadia qualidade de vida.

O novo Plano Diretor de Goiânia, que atualizou a atual legislação urbanística, entrou em vigor no dia 1º de Setembro, tem o enfoque ambiental de planejamento na definição do modelo de desenvolvimento do Município.

O artigo 11, do novo Plano Diretor trouxe que a estratégia de sustentabilidade socioambiental objetiva o desenvolvimento local e regional sustentável do Município, garantindo a qualidade de todo o seu Patrimônio Ambiental, por meio da proteção, da preservação, da recuperação, da conservação, do uso e da ocupação do território e de seus aspectos ecológicos, paisagísticos, culturais, arqueológicos, históricos, monumentais e científicos.

Além de programas próprios voltados para a conservação do meio ambiente, como o I – Programa de Valorização do Patrimônio Ambiental; II – Programa de Proteção e Gestão dos Recursos Hídricos; III – Programa de Promoção do Saneamento Ambiental; IV – Programa de Gerenciamento de Riscos e Controle da Poluição Ambiental; V – Programa de Promoção da Educação Ambiental; VI – Programa de Política e Gestão Ambiental, dentre outros.

Que possamos valorizar os incentivos ambientais em nossa querida Goiânia, e contribuir com a promoção de uma cidade cada vez mais ambientalmente sustentável.

Vida longa à Goiânia!

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ONU aprova resolução que define Meio Ambiente saudável como Direito humano https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/onu-aprova-resolucao-que-define-meio-ambiente-saudavel-como-direito-humano/ Mon, 08 Aug 2022 21:00:40 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7516 Por Luciana Lara Sena Lima

 

No último dia 28 de julho, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano.

A Resolução 76/300 da ONU, recém aprovada, incentiva que os países implementem os compromissos internacionais para a conservação e sustentabilidade do meio ambiente face às alterações climáticas, e aumentem esforços para concretizá-los.

Além do mais, o referido documento enfatiza que todos sofrerão os efeitos agravados das crises ambientais, se não cooperarem agora para evitá-los.

O direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável já está consagrado na Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Destaca-se, que dos 193 países que integram a ONU, 156 já preveem esse direito ao meio ambiente limpo em suas constituições, legislações e tratados regionais.

Em que pese já estarmos celebrando neste ano os 50 anos da primeira grande conferência mundial sobre o Meio Ambiente Humano, a Conferência de Estocolmo, a adoção da Resolução 76/300 foi o momento de a Assembleia Geral das Nações Unidas liderar a ação reconhecendo que todo ser humano tem o direito de viver em um ambiente saudável.

Por causa do privilégio da vida no planeta, o direito a um ambiente saudável pode garantir que governos, empresas e pessoas cuidem melhor dele. A medida ajudará os países a acelerar a implementação de suas obrigações e compromissos ambientais e de direitos humanos.

Dessa forma, a adoção dessa Resolução pela ONU, irá reforçar o compromisso da comunidade internacional, uma vez que, deu um cunho universal a esse direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável aproximando os países para torná-lo uma realidade cada vez mais palpável para todos.

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Compliance Ambiental: o que você precisa saber. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/compliance-ambiental-o-que-voce-precisa-saber/ Mon, 05 Jul 2021 15:04:14 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7077 Por Luciana Lara Sena Lima

 

O Compliance ganhou notoriedade nas atividades empresariais voltadas ao combate à corrupção em empresas de grande porte que possuem relação com o Governo, e vem sendo aplicado em várias áreas do Direito, dentre elas, o Direito Ambiental.

O Compliance Ambiental pode ser conceituado como um conjunto de práticas e regras pré-estabelecidas que asseguram o cumprimento das normas jurídicas e de comprometimento corporativo quanto à legislação ambiental.

Importante mencionar que temos, atualmente, no Brasil, um número estimado de 64.212 (sessenta e quatro mil, duzentos e doze) atos normativos e regramentos técnicos ambientais vigentes.

Isso mesmo, mais de sessenta mil normas regem o Direito Ambiental brasileiro.

Muita coisa, não é mesmo?

Os tipos normativos que versam sobre a proteção ambiental no país são diversos: a Constituição Federal (artigo 225), leis infraconstitucionais (políticas ambientais sobre resíduos sólidos, saneamento básico, mudanças climáticas, código florestal, etc), decretos, instruções normativas, portarias, resoluções, dentre outras.

Lembrando que, a Constituição Federal assegurou, no artigo 23, a competência comum de todas as entidades federativas (União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (inciso VI).

Sendo assim, todos os entes federativos constituídos possuem competência administrativa para tratar sobre as questões que envolvem o meio ambiente e a sua devida proteção.

Para a instituição de um programa de compliance ambiental, é necessário que a empresa também tenha um programa de governança corporativa instituído.

Isso garantirá o maior controle das decisões que envolvem a atividade empresarial, bem como a gestão dos riscos, sem que haja conflito de interesses.

A legislação ambiental brasileira, além de volumosa, é extremamente rigorosa e prevê responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal para hipóteses de lesão ao meio ambiente.

Os programas de integridade específicos para evitar condutas que possam gerar ilícitos e responsabilizações ambientais, tornam-se cada vez mais necessários de serem adotados.

Para tanto, é necessário uma mudança de cultura e organização da empresa para que todos estejam ajustados aos códigos de conduta e protocolos adotados para controles internos e gestão de riscos ambientais.

E sua empresa, já adota esses padrões do compliance ambiental?

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