Arquivos mudança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/mudanca/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 04 Apr 2024 17:19:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos mudança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/mudanca/ 32 32 Empresas: atualização será a palavra da vez https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/empresas-atualizacao-sera-a-palavra-da-vez/ Thu, 11 Jan 2024 18:38:10 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8160 Por Suellem Ribeiro

 

Quando falamos em perspectivas no âmbito jurídico, tais perspectivas podem ser influenciadas por uma variedade de fatores dinâmicos, no entanto, com base em tendências, históricos de acontecimentos e uma pitada de experiência no ramo, conseguimos traçar alguns cenários para 2024.

Para este ano, muito se espera com relação à iniciativa que pretende reformar o Código Civil. A perspectiva é de uma reforma pautada na modernidade, e na significativa transformação que vem percorrendo as relações jurídicas.

E o que esperamos com essa reforma?

A mudança no Código Civil Brasileiro (2002) pode ser uma resposta a desafios emergentes, considerando desde a rápida evolução dos avanços tecnológicos, questões ambientais crescentes, novos modelos de negócios, além da importância da segurança cibernética.

E, diante desses cenários dinâmicos, a falta de disposições legais específicas para abordar essas inovações pode resultar em uma lacuna na estabilidade jurídica, um ambiente onde as empresas podem enfrentar incertezas e desafios ao operar dentro de fronteiras legais desatualizadas.

Sob a ótica empresarial, o que se espera não é a alteração de conceitos que já são consistentes, mas sim a modernização conforme o avanço, buscando uma sincronização com as decisões judiciais já consolidadas.

O que se espera com tal alteração é a diminuição da burocracia, atualização e modernização, a criação de um melhor ambiente de negócio, um ambiente mais favorável para a realização da atividade empresarial.

Para este ano, vislumbra-se um crescimento aparentemente promissor para a estruturação de novos formatos de empresa, seguindo ainda uma pauta de 2023 e sendo uma possível tendência em 2024, cada vez mais estará no foco a responsabilidade ambiental e social das empresas, fortalecendo as regras de um desenvolvimento sustentável, dinâmico, contemporâneo, onde as empresas cada vez mais adotarão boas práticas de governança.

Acredita-se que o cenário civil empresarial passará por uma uniformização e simplificação da legislação, o que poderá trazer uma maior segurança, senão uma facilitação na atuação nesse âmbito do direito. A atualização do Código Civil vem para marcar essa transição tecnológica empresarial que gradativamente temos vivido, a atualização será o nome da vez.

Aos colegas atuantes nesta área, com a alteração na legislação, acredita-se que teremos uma modernização no conceito da caracterização de empresa, ajustes na interpretação de negócios empresariais que refletirão diretamente nos formatos de contrato, alteração na forma de registro de empresas, o reconhecimento de estabelecimentos virtuais, atualização dos tipos societários, cooperativas, e mais, a materialização da realidade digital diretamente refletida nas alterações da lei.

Por fim, ainda que aqui façamos uma abordagem não tão aprofundada, a antecipação de possíveis cenários esta totalmente ligada a expectativa da alteração da legislação de acordo com um cenário mais moderno que reflete as transformações no ambiente empresarial. Podemos esperar e temos esperança de que, logo à frente, teremos um ambiente jurídico mais adaptado à dinâmica empresarial contemporânea.

Empresários e colegas de profissão, estejam preparados para viverem não apenas o reflexo das transformações tecnológicas, mas também para se moldarem de maneira significativa a novas práticas e a compreensão do direito empresarial brasileiro.

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Os principais impactos e mudanças da Reforma Tributária https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/os-principais-impactos-e-mudancas-da-reforma-tributaria/ Mon, 07 Aug 2023 20:14:45 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7945 *Por Guilherme di Ferreira

Advogado do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Tributário

 

Em julho deste ano, foi aprovada no plenário da câmara dos deputados a PEC 45/2019 que versa sobre a reforma tributária. O texto final contendo mais de 39 páginas trata sobre alteração ou modificação de 60 artigos (incluindo diversos incisos e parágrafos) da Constituição federal, foi apresentado apenas um dia antes.

Pela leitura da proposta chegamos à conclusão de que a Reforma Tributária não tem o condão de redução da carga tributária nacional, o intuito é redistribuição e simplificação dos tributos. Nesse ínterim, alguns setores da sociedade se beneficiarão com possíveis reduções e outros sofrerão com aumentos em suas cargas fiscais.

A ideia da retirada da cobrança do imposto em cascata é para desonerar o setor de produção na tentativa de torná-lo mais competitivo no mercado externo. Nesse sentido, as empresas que mais serão beneficiadas serão as grandes indústrias, que atualmente sofrem com a alta carga tributária em toda a cadeia de produção.

Serão unificados 5 impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS) com a nomenclatura de IVA DUAL ou Imposto sobre Valor Agregado que será composto por dois tributos:

  • o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que será a unificação dos tributos federais, PIS, COFINS E IPI;
  • e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que será a unificação do imposto estadual ICMS e do imposto municipal ISS.

Com isso, para que o setor de produção possa ser desonerado, outros setores serão onerados para contrabalancear e não existir perda de receita. De todos os setores que serão afetados, o que mais sairá prejudicado será o de prestação e serviços, pois no sistema tributário atual, prestadores de serviços pagam de 2% a 5% de imposto (ISS), alguns prestadores de serviços pagam até menos por possuírem valor fixo, a depender a legislação municipal.

Com a promulgação do texto apresentado, a previsão é de que a alíquota do IVA DUAL fique em torno de 28%, ou seja, o imposto sobre a prestação de serviço um expressivo aumento, mais de 20%. Outros setores também serão afetados e terão elevação em seus impostos.

Além do IBS e CBS, será criado o imposto seletivo, mais conhecido como imposto do pecado, uma tributação a mais que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, regulamentado posteriormente por lei complementar.

Outra redistribuição que a reforma tributária traz é a mudança da incidência dos impostos, no sistema atual os impostos incendem na origem. Já com a reforma, os impostos incidirão e serão destinados ao estado/município de consumo. Além da criação do Conselho Federativo, que tirará a autonomia dos Estados e Municípios e concentrará a arrecadação e administração dos recursos recebidos. Essas duas mudanças trarão grande impacto aos entes federativos.

Por último, podemos destacar mudanças no IPVA, IPTU e ITCMD.

Serão passiveis de pagamento de IPVA os iates, lanchas e jatinhos. O IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal. E o ITCMD passará a ter alíquota progressiva e será devido ao estado de residência do falecido.

Esses são os principais impactos que a reforma tributária trará para pessoas físicas, jurídicas e entes federativos. O texto da PEC é extenso e complexo. Traz várias regras de transição. Acrescenta, modifica e revoga artigos, incisos e parágrafos da Constituição Federal.

Como muitas das mudanças serão definidas posteriormente por Lei Complementar, é impreciso definir se a reforma será benéfica ou não à economia brasileira e ao consumidor final. O que pode ser concluído da leitura do texto apresentado é que a Reforma Tributária não reduz a carga tributária, apenas a redistribui e a simplifica, com a concentração da administração dos impostos no Governo Federal, em conjunto com o aumento da carga tributária onde era pouco ou não era tributado.

 

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