Arquivos notícias - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/noticias/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 05 Mar 2024 19:41:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos notícias - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/noticias/ 32 32 Entrevista Guilherme Di Ferreira. InfoMoney. 5 erros comuns que os MEIs podem cometer na declaração anual (e como evitá-los) https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-infomoney-5-erros-comuns-que-os-meis-podem-cometer-na-declaracao-anual-e-como-evita-los/ Tue, 05 Mar 2024 19:41:41 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8322 https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/5-erros-comuns-que-os-meis-podem-cometer-na-declaracao-anual-e-como-evita-los/ 

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Nesta declaração é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.

A DASN-SIMEI tem a mesma data limite de entrega que a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que os MEIs também devem enviar anualmente, conforme as regras de obrigatoriedade.

InfoMoney consultou Fabiana Bortoleto, especialista em contabilidade e professora da faculdade ESEG, do Grupo Etapa, e Guilherme Di Ferreira, tributarista do Lara Martins Advogados, que elencaram os erros mais comuns para que os MEIs fiquem atentos. Confira:

1. Faturamento

Um dos pontos mais objetivos de se checar é o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano de exercício – no caso, em 2023. É o valor máximo permitido na receita bruta anual para que a empresa fique nessa categoria.

Se o empreendedor ultrapassar o limite de MEI, precisa enquadrar sua empresa em outra categoria conforme o novo faturamento – como Microempresa (ME), por exemplo – e deve recolher os tributos nessa nova condição. Não se regular sob a nova situação pode gerar cobrança retroativa de impostos, com juros e multas.

2. Omissão de informações

O empreendedor não deve omitir nenhuma fonte de rendimento, principalmente as que estão diretamente ligadas ao aumento de faturamento da empresa. A incompatibilidade dessas informações, seja para mais ou para menos, pode levar o empreendedor a ser questionado pela Receita.

Além disso, o MEI deve ficar atento no que informa na sua declaração de IR também. O aumento de patrimônio na pessoa física sem renda correspondente é indício de omissão de receita na pessoa jurídica (MEI) e a Receita também foi averiguar.

Uma forma de evitar erros na hora da declaração anual é manter o compromisso de preencher digital ou manualmente as receitas brutas referentes ao mês anterior durante o ano. Os especialistas entendem que é uma boa forma de se blindar contra erros e deixar o processo da DASN-SIMEI facilitado.

3. Erro de digitação

A declaração é simples, mas é preciso ficar atento a erros de digitação. Existem dois campos principais: o faturamento bruto e a informação sobre a contratação de funcionários. É comum errar vírgulas e número zero a mais, por exemplo. Procure revisar algumas vezes antes de enviar a declaração.

4. Entregar fora do prazo

A entrega fora do prazo gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos rendimentos. Caso isso não chegue a R$ 50, o empreendedor deverá pagar este valor mínimo. Diante disso, os especialistas recomendam que os MEIs se organizem com antecedência, considerando o prazo final em maio, para evitar prejuízos desnecessários.

5. Não entregar a declaração

Um erro comum é o MEI achar que se não teve rendimentos em 2023, não é preciso enviar a DASN-SIMEI. Pelo contrário: o empreendedor não pode deixar de entregar a declaração independentemente dos seus resultados, explicam os especialistas. O envio é obrigatório.

A regra para o envio atrasado é a mesma do item acima: multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

O que acontece em caso de erro?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.

A declaração está disponível para ser preenchida na página do Simples.

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Entrevista Rafael Lara. Valor Econômico. Entenda o impacto da decisão do TST sobre os valores dos processos trabalhistas https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-rafael-lara-valor-economico-entenda-o-impacto-da-decisao-do-tst-sobre-os-valores-dos-processos-trabalhistas/ Wed, 21 Feb 2024 14:20:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8273 https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/20/entenda-o-impacto-da-decisao-do-tst-sobre-os-valores-dos-processos-trabalhistas.ghtml

Entrevista concedida pelo advogado, sócio nominal do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, em processos trabalhistas, o valor da petição inicial são estimativos e não limitam o valor da condenação. Desta forma, o trabalhador pode acabar recebendo valores acima daquele indicado no início do processo.

Segundo a decisão, fixada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são estimativos.

Isto é, o funcionário pode solicitar R$ 15 mil no início de uma petição, mas, no fim do processo, receber R$ 20 mil.

“A tese [prevista na CLT] era o seguinte: se ele pediu R$ 15 mil, não pode levar R$ 20 mil. O TST disse que não é assim. Se ele tiver direito a mais, vai levar, mesmo que, na petição inicial, tenha indicado um valor menor”, explica Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados e mestre em Direito do Trabalho ao Valor.

A indicação do valor na petição inicial por parte do funcionário, ou seu representante, é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em seu artigo 840, a CLT destaca que “sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

A decisão do TST, por sua vez, teve como base o julgamento de um caso da empresa Metalgráfica Iguaçu S.A, condenada, em Ponta Grossa, no Paraná, a pagar diversas parcelas a um operador industrial (Processo Emb RR-555-36.2021.5.09.0024). A companhia, no entanto, vinha recorrendo à sentença, alegando que a condenação deveria ser limitada ao solicitado pelo empregado. Os valores não foram divulgados pelo TST.

O pedido da empresa foi rejeitado em todas as instâncias, de modo que a Segunda Turma do TST, no recurso, entendeu que os valores constantes da petição inicial são estimativos, e, portanto, não limitam o valor da condenação.

Lara Martins avalia os impactos da decisão para as empresas. Para o advogado, no caso dos empregadores, a medida pode causar insegurança jurídica. “As empresas trabalham com risco e com provisionamento de risco, que, em regra geral, tem por base o valor da [petição] inicial”.

No caso dos trabalhadores, Lara Martins aponta afirma que “ao limitar os valores iniciais, o empregado está submetido a uma apresentação de conta prévia, sendo que, na verdade, ele quer saber qual é e quanto vale o seu direito — o que tem que ser calculado pela Justiça”.

O especialista lembra que, caso considerado apenas o valor da petição, o funcionário pode ser prejudicado. “O trabalhador, que, supostamente, já foi prejudicado durante o contrato do trabalho, acaba tendo que fazer um processo para receber o seu direito. Ele seria novamente prejudicado por não receber todos os valores por causa de uma limitação de cálculo na petição inicial”, conclui.

O especialista ressalta que a decisão é interpretativa e que, por ora, não representa uma mudança efetiva no artigo da CLT que prevê a definição dos valores na petição inicial.

 

 

 

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Entrevista Filipe Denki. ConJur. Agronegócio sofre disparada no número de pedidos de recuperação judicial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-conjur-agronegocio-sofre-disparada-no-numero-de-pedidos-de-recuperacao-judicial/ Sun, 04 Feb 2024 21:37:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8244

Agronegócio sofre disparada no número de pedidos de recuperação judicial

 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O agro pode até ser pop, mas não é imune às oscilações da economia, nem mesmo à crise climática. Prova disso é o aumento de 300% na quantidade de pedidos de recuperação judicial de empresas do setor entre janeiro e setembro do ano passado, na comparação com o mesmo período de 2022.

Esse número é de um estudo da Serasa Experian que catalogou e analisou pedidos de recuperação judicial de produtores rurais — pessoas físicas e jurídicas —, além de empresas que, apesar de não serem produtoras, estão relacionadas ao agronegócio.

O resultado do estudo escancara o crescente endividamento do agronegócio. A atividade exige alto investimento em tecnologia e maquinário para manter a competitividade e vem sendo afetada por condições climáticas adversas e queda nos preços das commodities. Uma tempestade perfeita, capaz de surpreender até mesmo os produtores rurais mais experientes.

O advogado Pedro Salles, sócio do Salles Nogueira Advogados, explica que além de sofrer com todas as variáveis normais de mercado, tais como política econômica, oscilação de preço, entre outros, ainda sofre com as intempéries, sobretudo condições climáticas.

“E aí é que o problema aumenta: estamos vivendo o fenômeno El Niño, que deve se estender até meados do ano. Há rumores que a safra de soja que está se encerrando foi bastante impactada, o que deve complicar ainda mais a vida dos produtores rurais em dificuldades”, diz.

Além dos fatores econômicos e climáticos, uma das explicações para o aumento de pedidos de recuperação por empresas e empresários do setor é o aumento da segurança jurídica. A Lei 14.112, que reformou a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101), apresentou alguns dispositivos voltados exclusivamente a produtores rurais em dificuldades.

O advogado Rafael Brasil, sócio do escritório Brasil e Silveira Advogados, explica que as novidades trazidas pela Lei 14.112 tornaram a alternativa da recuperação judicial mais atraente para produtores rurais. “A pacificação da jurisprudência em torno de alguns aspectos da lei também é importante para reforçar essa segurança jurídica. A RJ no agro já foi até motivo de tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.”

O Tema 1.145 do STJ, citado por Brasil, estabelece que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do seu tempo de registro.

Anteriormente, era exigido que o produtor tivesse dois anos de registro na Junta Comercial antes do pedido de recuperação. No julgamento que resultou no Tema 1.145, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que as turmas de Direito Privado do STJ já entendiam que, apesar da necessidade de registro anterior ao requerimento da recuperação, não há exigência legal de que isso tenha ocorrido dois anos antes da formalização do pedido.

Ele também destacou que o registro permite apenas que, nas atividades do produtor rural, incidam as normas previstas pelo Direito Empresarial.

A advogada Monique Antonacci, especialista em recuperação judicial do escritório Bissolatti Advogados, ressalta que o produtor rural poderá comprovar sua atividade empresarial dois anos antes do registro na Junta Comercial por meio de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou balanço patrimonial.

Créditos sujeitos a RJ

A atividade rural tem algumas particularidades em relação às demais práticas empresariais, por isso, apesar de o artigo 49 da Lei 11.101 delimitar quais créditos estão sujeitos a recuperação judicial, com menções específicas ao agronegócio, ainda existe discussão jurisprudencial sobre alguns deles.

Monique lembra que somente estão sujeitos a recuperação os créditos que decorrem exclusivamente da atividade rural e estão discriminados nos documentos de escrituração contábil. “Quanto aos recursos advindos do crédito rural, poderão se sujeitar à recuperação judicial caso não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação.”

Uma das discussões mais recentes sobre o tema tem como protagonista a Cédula de Produto Rural (CPR), título que representa a promessa de entrega futura do produto agropecuário e que pode ser emitido pelo produtor rural na captação de recursos.

Filipe Denki, sócio da banca Lara Martins Advogados, destaca que a CPR de liquidação física (entrega literal do grão ao investidor) não está sujeita a recuperação judicial, mas a de liquidação financeira (devolução do valor captado em dinheiro) pode ser incluída.

“Muitas teses estão sendo debatidas no Judiciário sobre a inclusão da CPR de liquidação física nos processos de recuperação judicial. Alguns acham que não pode porque o artigo 49 da Lei 14.112 seria taxativo. Outros acreditam que o grão dado em garantia seria essencial à atividade agrícola, por isso a CPR de liquidação física deveria ser incluída em processo de RJ.”

Uma possibilidade interessante para o pequeno produtor é apresentar um plano especial de recuperação judicial com todos os créditos existentes na data do pedido, com parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, desde que a dívida não seja superior a R$ 4,8 milhões.

Nessa modalidade, não é necessário convocar assembleia-geral de credores e a concessão da recuperação judicial cabe exclusivamente ao juiz. Em caso de improcedência do pedido, o magistrado poderá decretar falência, caso os credores titulares de créditos que representem mais da metade de qualquer uma das classes (trabalhista, reais ou quirografários) apresentem objeções.

Gargalo judicial

Apesar da disparada no número de pedidos de recuperação no agronegócio, ainda existe um obstáculo importante para os produtores em dificuldades: a falta de estrutura das varas de falências para lidar com esse tipo de processo. A advogada Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, recorda que a Lei 11.101 determina que a recuperação judicial deve ser processada na sede da empresa: “E, no geral, para empresas que atuam no agronegócio e produtores rurais, as sedes estão em comarcas minúsculas, sem vara especializada, muitas vezes sem juiz titular e com pouquíssimos servidores.”

Rafael Brasil vai pelo mesmo caminho. Ele diz que o problema não é a falta de competência dos magistrados e servidores das comarcas menores, mas de estrutura. “Muitos casos de RJ de produtores rurais envolvem centenas de milhares de reais, são causas extremamente complexas e exigem uma disponibilidade não só de capital humano, com equipes mais numerosas, mas até de estrutura física.”

Outra dificuldade apontada pelo advogado é a grande divergência que existe sobre o que é o “principal estabelecimento” em uma recuperação de produtor rural. “A dúvida é se é a sede estatutária, o centro administrativo ou o local onde há maior volume econômico — e aqui se inclui onde se abrigam a maioria dos credores e o maior volume de operações e bens do devedor.”

Por fim, Brasil cita o estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas que apontou que apenas dez Tribunais de Justiça possuem varas especializadas em recuperação judicial. De acordo com ele, se isso já é suficiente para resultar em um gargalo importante para as recuperações em geral, o problema é ainda mais grave quando se trata do agronegócio.

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Entrevista Filipe Denki. Revista Oeste. Varejo e Agro devem liderar pedidos de recuperação judicial em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-revista-oeste-varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/ Mon, 15 Jan 2024 17:26:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8164 https://revistaoeste.com/economia/varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Depois de um ano com recorde de pedidos de recuperação judicial e com casos emblemáticos como o da Americanas e da 123milhas, a perspectiva para 2024 não é boa. A insolvência das empresas deve continuar e atingir outros setores, como o agronegócio, avaliam especialistas em recuperação judicial.

Especialista em Direito Empresarial e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki afirmou que o varejo deve permanecer no radar neste ano, mas o setor de agronegócio também deve liderar os pedidos de recuperação judicial.

A alta dos juros e o baixo preço dos produtos podem alavancar a crise. “O varejo é sempre sensível a crises econômicas em razão das baixas margens de lucro, mas com certeza podemos ter um grande aumento nos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola, que vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e agora com efeitos climáticos”, afirmou Denki.

A especialista em recuperação judicial Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, disse que apesar de um cenário de possível recuperação econômica em 2024, os casos de insolvência não devem regredir porque as empresas ainda sentem os efeitos da pandemia.

Denúncias de fraude geram preocupação adicional nos pedidos de recuperação judicial

Segundo Giulia, o setor de seguros, principalmente envolvendo executivos, deve ser especialmente impactado em razão desta nova onda de recuperações judiciais. A advogada afirmou que isso se deve aos casos registrados em 2023 que envolveram denúncias de má gestão e fraude, como os da Americanas e 123milhas. Apenas no caso da varejista, o mercado de seguros estima que as apólices somam entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões em risco segurado.

“A repercussão desses casos chegou a ser até maior do que de outras recuperações até mais relevantes sob a perspectiva de valores, como a do Grupo Odebrecht, por exemplo”, comparou a advogada. “Um fator importante em ambas as recuperações foi a percepção de que possivelmente houve fraude ou simulação por parte dos órgãos de administração das empresas que falharam em comunicar com precisão o grau de endividamento, criando uma certa crise de confiança.”

Por isso, além dos seguros, deve aumentar a buscar a modalidade D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês), voltado aos interesses dos executivos das grandes empresas. “As dúvidas levantadas sobre o cumprimento pelos membros dos órgãos de administração das empresas de seus deveres fiduciários podem levar a questionamentos por parte das seguradoras”, explicou a especialista.

Entre os casos de recuperação judicial com mais repercussão em 2023 estão, além de Americanas 123milhas, os da LightOiGrupo Petrópolis e SouthRock (dona de marcas no Brasil como Starbucks, Eataly, TGI Fridays e Subway).

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Entrevista Rafael Lara Martins. Valor Econômico. Não assinar carteira de trabalho gera indenização por dano moral? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-rafael-lara-martins-valor-economico-nao-assinar-carteira-de-trabalho-gera-indenizacao-por-dano-moral/ Tue, 14 Nov 2023 17:59:59 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8061 https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/11/10/nao-assinar-carteira-de-trabalho-gera-indenizacao-por-dano-moral.ghtml

 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio nominal e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins.

 

_Leia abaixo na íntegra:

 

Aproximadamente 13,3 milhões de trabalhadores brasileiros não têm carteira assinada, de acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de setembro, o mais recente.

Apesar das funções laborais muitas vezes não diferirem de acordo com o modelo de contrato adotado, o trabalhador sem carteira assinada fica sem direitos garantidos pela CLT como férias, 13º salário, hora extra e reajuste salarial, por exemplo.

É por isso que é comum que, após deixar o ofício em questão, o trabalhador busque reconhecer o vínculo empregatício na Justiça e tente ter acesso aos seus direitos do período em que trabalhou sem carteira assinada.

Neste caso, na maioria das vezes, a ação vem acompanhada de um pedido de indenização por danos morais pela falta de contrato adequado.

Afinal, não assinar a carteira gera indenização por dano moral?

Depende. Decisões de juízes trabalhistas que analisam pedidos da indenização não são uniformes, de acordo com o advogado trabalhista Rafael Lara Martins. Ou seja, o pedido pode ser negado ou aceito, dependendo do entendimento do magistrado.

Isso porque não há uma lei que diga que o trabalhador deve ser indenizado. Além disso, indenizações são pagas quando há dano — e é possível que, nessa relação de trabalhar sem carteira assinada, seja determinado que o trabalhador aponte exatamente quais danos sofreu por falta de vínculo regulamentado.

Esses danos podem ser sentidos, por exemplo, quando um profissional não consegue descanso por não ter acesso às férias remuneradas, como rege a Consolidação das Leis do Trabalho. Ou, então, quando não consegue financiar a compra da casa própria por não conseguir comprovar renda fixa.

Todavia, Lara aponta que, na maioria dos casos, esses pedidos são apreciados com indenizações por dano in re ipsa, um mecanismo de Direito em que o prejuízo é presumido e não precisa ser comprovado. “Os valores, de toda forma, são sempre baixos, coisa de R$ 2 mil a R$ 5 mil, no máximo”, aponta o advogado.

 

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Entrevista Filipe Denki. O Globo. Cooperativas querem mudanças na legislação, como aval para entrarem em recuperação judicial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-o-globo-cooperativas-querem-mudancas-na-legislacao-como-aval-para-entrarem-em-recuperacao-judicial/ Mon, 31 Jul 2023 20:53:23 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7921 https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/07/31/cooperativas-querem-mudancas-na-legislacao-como-aval-para-entrarem-em-recuperacao-judicial.ghtml

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Empresarial, Dr. Filipe Denki, para o jornal O Globo.

 

_Leia abaixo na íntegra.

No marco legal das cooperativas, um dos principais ajustes a fazer é permitir que elas façam uso da recuperação judicial, o que é proibido atualmente. Além disso, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) monitora um total de 5 mil propostas de mudanças na legislação que afetam de alguma forma essas entidades, com destaque para a proposta de Reforma Tributária, aprovada no início do mês na Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei (PL) para permitir que as cooperativas possam entrar com processos de recuperação judicial foi proposto no ano passado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e segue em tramitação. O PL ainda está sendo discutido nas comissões.

A Lei de Recuperação e Falências diz claramente que o processo para reestruturar negócios com endividamento excessivo é para “empresas e sociedades empresárias”, excluindo, portanto, as cooperativas.

Segundo o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação de empresas do escritório goiano Lara Martins Advogados, a atualização da Lei de Recuperação e Falências, em 2020, estendeu a recuperação judicial às cooperativas médicas, porque problemas financeiros em entidades do tipo chamaram a atenção. Atualmente, o foco estaria no agronegócio. O escritório de Denki já foi procurado por uma dezena de cooperativas agrícolas com problemas financeiros.

— Muito se fala da supersafra, mas houve um aumento muito grande do custo nos últimos dois anos, e a queda no valor das commodities gerou um impacto muito negativo no faturamento dos produtores — diz Denki.

No início do mês, a Languiru, cooperativa gaúcha que produz carne de aves, suínos e derivados de leite, conseguiu uma decisão judicial cautelar, com prazo de 60 dias, para a proteção do patrimônio da entidade.

Conforme nota publicada pela cooperativa, a Languiru entrou em “liquidação extrajudicial”, instrumento previsto na legislação que rege as cooperativas. Para Denki, a decisão judicial favorável à proteção patrimonial evidencia a importância de se abrir a possibilidade da recuperação judicial.

Segundo a gerente-geral da OCB, Fabíola Nader, das 5 mil propostas monitoradas no Legislativo, cerca de 40 são prioritárias. Na Reforma da Previdência, a OCB focou num ajuste para deixar mais clara a divisão da cobrança de tributos sobre bens e serviços e sobre os repasses aos cooperados.

A gerente-geral da OCB descarta a necessidade de mudança ampla na lei geral das cooperativas, de 1971, mas cita, além da questão da recuperação judicial, alterações nas normas de órgãos reguladores para que as entidades possam oferecer serviços de telecomunicações e de seguros.

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