Arquivos Núcleo Direito Ambiental - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/nucleo-direito-ambiental/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 04 Dec 2024 18:26:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Núcleo Direito Ambiental - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/nucleo-direito-ambiental/ 32 32 PEC das Praias volta ao Senado. Luciana Lara. Infomoney. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/pec-das-praias-volta-ao-senado-luciana-lara-infomoney/ Wed, 04 Dec 2024 18:26:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9103 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias deve retornar ao debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (4). Mas, nas redes sociais, desde o final da semana passada tem dividido opiniões. Ao visar a transferência dos terrenos de marinha da União para estados, municípios e particulares, o projeto ganhou a defesa daqueles que acreditam que a mudança trará uma maior segurança jurídica e menor tributação aos proprietários. No entanto, há quem aponte para o risco de as praias serem privatizadas e perderem o caráter de bem público.

relator da PEC das Praias, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ressalta que ocorreria apenas a transferência de titularidade dos terrenos de marinha, não das praias em si. “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”, disse em uma das emendas acrescentadas à proposta.

Se aprovada com a atual redação, a PEC promoveria a extinção dos terrenos de marinha — áreas situadas em uma faixa de 33 metros a partir da linha de preamar médio (LPM-1831). Essa demarcação é de 1831, calculada com base no vestígio máximo deixado na areia pela maré alta. Assim, a propriedade desses terrenos seria transferida para os ocupantes, sejam proprietários particulares, estados ou municípios.

No entanto, a aprovação da PEC das Praias também resultaria em uma perda para os cofres públicos. Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, em 2023, a União arrecadou cerca de R$ 1,1 bilhão com as taxas de aproximadamente 564 mil imóveis registrados em terrenos de marinha.

“Os proprietários de terrenos de marinha pagam duas taxas à União: o foro e o laudêmio. O foro é uma taxa anual, pelo uso do terreno. Já o laudêmio, deve ser pago quando o terreno é vendido ou transferido”, explica Junior.

PEC vai privatizar as praias?

Atualmente, a Constituição Federal prevê que “os terrenos de marinha e seus acrescidos” são bens da União. Na proposta de emenda, tanto o autor, o ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), quanto o relator, senador Flávio Bolsonaro, argumentam que a linha de preamar-médio de 33 metros é um critério que tem gerado insegurança jurídica, sobretudo em propriedades localizadas em áreas que sofrem com o movimento das marés.

“A União, até hoje, não demarcou a totalidade dos terrenos de marinha. Muitas casas têm propriedade particular registrada em cartório, mas foram objeto de demarcação pela União, surpreendendo os proprietários que, mesmo com toda a diligência, passaram, de uma hora outra, a não mais serem proprietários de seus imóveis.”

— Proposta de Emenda à Constituição n° 3, de 2022

Apesar disso, ambientalistas afirmam que a PEC pode colocar em vulnerabilidade áreas costeiras com ecossistemas diversos — como mangues, áreas com influência de marés, restinga e dunas. “Haverá um aumento das construções e ocupações nessas áreas. Como consequência, o acesso da população às praias poderá ser dificultado ou até mesmo impedido”, diz um manifesto encabeçado pelo encabeçado pelo Grupo de Trabalho para Uso e Conservação Marinha da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional (GT-MAR) e assinado por 40 organizações ambientais.

Para Luciana Lara, sócia do Lara Martins Advogados e Membro da Comissão Nacional de Mudanças Climáticas do Conselho Federal da OAB, mesmo que a União deixe de ser a proprietária dessa faixa de areia, continuará com o dever de preservar essas áreas. Quanto à privatização, ela descarta a possibilidade. “A fiscalização pública continuará, garantindo o caráter coletivo dos terrenos e o acesso irrestrito”, diz.

Isso não significa que não haja brechas para que algum tipo de cobrança para visitar as praias possa ocorrer. Pelo menos é isso o que avalia o advogado constitucionalista e professor da PUC-Campinas Henderson Fürst. “O parágrafo acrescido submete [o acesso] ao plano diretor do município, que poderá estabelecer o pagamento de taxas para o uso da praia — como taxa de preservação, taxa ambiental, taxa de lixo, entre outras —, bem como restringir o acesso por outros critérios”, alerta.

 

Decisão política e discussão polarizada

Embora a discussão seja sobre o fim da titularidade da União sobre os terrenos de marinha, também tem sido alvo de críticas a linha preamar-média. Em uma publicação na Revista Brasileira de Geomorfologia, pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) apontam o fato de a demarcação de 33 metros ser datada de 1831, com base em “critérios ultrapassados” e sem considerar as mudanças naturais do litoral ao longo de quase 200 anos.

“É evidente a necessidade de atualização do conceito e da orientação normativa utilizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a demarcação dos terrenos de marinha. Assim, propõe-se um aumento da faixa de além dos atuais 33 metros e acompanhamento da oscilação da linha de costa, de um local para outro e ao longo dos tempos.”

— Cristiano Niederauer da Rosa, Ulisses Franz Bremer, Gisieli Kramer e Waterloo Pereira Filho, pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Caso houvesse essa mudança, a PEC das Praias não seria necessária. Isso porque a alteração poderia ser feita no Decreto-Lei 9760 de 1946, que estabelece a posição da linha de 1831 como o limite para o início da terra de marinha. No entanto, a escolha de uma emenda à Constituição, ao invés de alterar o decreto, também pode ser entendido como uma escolha política.

Segundo Henderson Fürst, trata-se de uma prerrogativa do Poder Legislativo escolher como fazer alterações no ordenamento jurídico, incluindo-se o tipo normativo que prefere editar. “Embora pudesse fazer a alteração do Decreto-Lei — e isso seria mais fácil, inclusive, para futuras alterações que se demonstrarem necessárias —, optou-se por uma PEC. Claro que, como ocorreu antes, a proposta pode ser objeto de análise quanto à sua constitucionalidade”, afirma.

E se até a escolha de fazer uma PEC pode ser política, a discussão sobre o assunto não deixaria de seguir pelo mesmo caminho. Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, lamenta a polarização da proposta nas redes sociais. “Gerou debates alheios ao intuito primeiro da proposta: a regularização dessas áreas, especialmente em locais de ‘uso’ de diversos municípios e estados brasileiros, o que causa insegurança jurídica e potencial conflito federativo.”

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IBAMA completa 33 anos e merece toda a nossa atenção. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/ibama-completa-33-anos-e-merece-toda-a-nossa-atencao/ Mon, 28 Feb 2022 14:07:07 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7329 Por Luciana Lara Sena Lima

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conhecido como Ibama, completou 33 anos na última semana. Criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Por vezes, muitos só tomam conhecimento desse importante órgão ambiental quando é surpreendido por alguma infração cometida ou quando do recebimento de alguma autuação ambiental, não é mesmo?

Mas além disso, o Ibama possui como finalidade institucional, o exercício de poder de polícia ambiental, a execução das ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e a fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

Além do mais, tem como objetivo a execução das ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente no país.

Ao lado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Ibama é um dos órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências estabelecidas pela legislação.

O Ibama surgiu de um contexto de estruturação do meio ambiente. A política ambiental brasileira foi construída ao longo desse período, das últimas três décadas e, por isso, deve servir cada vez mais como um efetivo instrumento de proteção ambiental.

Como se observa, trata-se de um importante órgão de instrumento da política ambiental brasileira, em razão disso, merece nossos olhos voltados para suas ações!

 

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Os 40 anos da Política Nacional do Meio Ambiente. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/os-40-anos-da-politica-nacional-do-meio-ambiente/ Mon, 20 Sep 2021 16:26:19 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7193 Por Luciana Lara Sena Lima

 

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei 6.938 de 1981, completou 40 anos no último dia 31 de agosto.

A legislação brasileira sobre a matéria ambiental passou a desenvolver-se com maior consistência, impulsionada especialmente pelas influências da Conferência da ONU de 1972, em Estocolmo, sobre o Meio Ambiente Humano, primeira grande conferência internacional ambiental.

A Lei 6.938/1981, considerada avançada àquela época, abriu o caminho para a construção do Capítulo de Meio Ambiente da Constituição Federal de 1988, trazendo inovação na estrutura legal brasileira, com reconhecidas contribuições ao fortalecimento de outros marcos ambientais em cenários de redemocratização do país.

A Política Nacional do Meio Ambiente, um grande avanço legislativo, trouxe os objetivos, os princípios e os instrumentos da política ambiental brasileira, além disso, foi instituído o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e o Cadastro de Defesa do Meio Ambiente.

Diversas outras legislações brasileiras foram promulgadas em decorrência da PNMA, dentre elas, podemos destacar as seguintes: Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH, de 1997); o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, de 2000); a Política Nacional de Biodiversidade (PNB, de 2002), a Lei de Florestas Públicas (de 2006), além da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC, de 2009) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, de 2010).

Não há dúvidas que há muitos motivos de celebração nesses 40 anos da PNMA, como sendo um marco que abriu caminho para inúmeras conquistas no campo legislativo ambiental brasileiro.

Mas, ao mesmo tempo, a data comemorativa, serve de reflexão para o atual momento do cenário ambiental e da concretização das políticas ambientais que estão postas e que ainda não foram efetivadas no país.

Assim, apesar de festejarmos os 40 anos da PNMA, que reconhecidamente vem cumprindo um papel importante na esfera ambiental, somos levados a crer no caminho da efetivação cada vez maior das políticas ambientais postas a todos nós, com intuito de concretizar-se o mandamento constitucional de termos uma qualidade de vida melhor.

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Conheça as principais vantagens da destinação adequada dos resíduos hospitalares. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/conheca-as-principais-vantagens-da-destinacao-adequada-dos-residuos-hospitalares/ Thu, 20 May 2021 14:46:51 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3998 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

A promoção do gerenciamento e adequada destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) agrega uma série de benefícios, você sabe quais são?

Em primeiro lugar, se pensarmos nos pilares da sustentabilidade (ambiental, econômico e social), podemos traçar um paralelo entre eles e os impactos positivos trazidos pela adequada destinação dos RSS.

Os resíduos hospitalares podem ser prejudiciais ao meio ambiente e o seu tratamento envolver o uso intensivo de energia ou causar poluição do ar, solo, água, por meio da emissão de gases de efeito estufa (como o dióxido de carbono proveniente do processo de incineração).

Uma vez realizada a destinação adequada desses resíduos hospitalares, levando em consideração a sua classificação e dentro das condições de segurança trazidas nas normatizações, torna a gestão desses resíduos mais eficientes, causando um menor impacto ao meio ambiente como um todo e atende ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Os impactos financeiros podem ser mensurados levando em consideração que os custos associados aos resíduos hospitalares infecciosos podem ser cinco vezes maiores do que a de outros resíduos não perigosos.

Sendo assim, as boas práticas adotadas pelas unidades hospitalares na gestão de seus resíduos, em todas as suas etapas, poderão contribuir para a redução de despesas e desperdícios.

Já os impactos sociais, leva-se em consideração o manuseio correto e bem orientado dos resíduos, e reduz os riscos de exposição e lesões dos profissionais da saúde bem como dos pacientes.

Além do mais, essas boas práticas evitam a disseminação de micro-organismos que contaminam o meio ambiente.

Como podemos observar, os impactos positivos da adequada destinação dos resíduos hospitalares promovem ganhos em vários aspectos.

No Brasil, há uma série de normatizações que orientam sobre as diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos da saúde, e que orientam sobre sua correta segregação, armazenamento, tratamento, transporte e disposição final.

Conhecer e aplicar as normatizações existentes é crucial para a boa gestão dos RSS. As unidades hospitalares que estão de acordo com as conformidades legais estão impactando positivamente com o meio ambiente e com a sustentabilidade.

 

 

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A importância da adoção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS) https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-importancia-da-adocao-do-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-da-saude-pgrss/ Wed, 19 May 2021 18:53:16 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3993 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

O gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde deve basear-se em ações preventivas, preferencialmente às ações corretivas, e ter uma abordagem multidisciplinar, considerando que os problemas ambientais e suas soluções são determinadas por questões econômicas, sociais, culturais e políticas.

Um programa de gerenciamento de resíduos deve utilizar o princípio da responsabilidade objetiva, no qual o gerador dos resíduos é o responsável pelo seu correto tratamento e descarte (individual ou coletivo), mesmo após sua saída do local onde é gerado.

Uma responsabilidade e tanto, não é mesmo?

A observância e aplicação das normatizações existentes tornam-se primordiais nesse aspecto.

Em 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério do Meio Ambiente criaram o manual do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS).

O PGRSS tem o objetivo de minimizar a geração e os problemas decorrentes do manejo dos resíduos sólidos e líquidos, buscando alternativas que favorecem a reciclagem, redução dos riscos na área de saneamento ambiental e da saúde pública.

Segundo a Resolução do CONAMA, nº 358, de 29 de abril de 2005, resíduos de saúde, são todos resíduos gerados relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

A classificação dos resíduos hospitalares é realizada pela NBR 12.808, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2016, atualizando os tipos de resíduos e as possíveis formas de destinação de cada um deles.

Os resíduos sólidos devem ser alocados em três grandes grupos definidos pela Resolução 358/2005 do CONAMA. São eles:

Classe A – resíduos infectantes – vacinas vencidas, materiais com sangue, tecidos humanos e animais, órgãos humanos e animais, animais contaminados, fluidos orgânicos, secreções e matéria orgânica humana em geral;

Classe B – resíduos especiais – materiais contaminantes, restos de remédios, resíduos químicos e radioativos em geral; 

Classe C – resíduo comum – Material de escritório, jardinagem, conservação e materiais comuns às demais organizações.

Com relação à disposição, tratamento, destinação e manipulação de cada tipo de resíduo de saúde, a ABNT dispõe de algumas normatizações que devem ser observadas pelas unidades hospitalares.

Dentre elas, podemos mencionar as seguintes normas da ABNT pertinentes: NBR 12.807 (Terminologia dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.808 (Resíduos de serviço de saúde); NBR 12.809 (Manuseio dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.810 (Coleta dos resíduos de serviço de saúde); NBR 13.853 (Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes); dentre outras.

Devemos observar, por fim, que todas as etapas relativas ao manejo dos resíduos hospitalares devem estar descritas no PGRSS. Trata-se de um documento que é parte integrante do processo de licenciamento ambiental de todo e qualquer estabelecimento de saúde, portanto, de observância obrigatória.

 

 

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Impactos socioambientais da geração de resíduos sólidos em unidades hospitalares: principais normatizações. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/impactos-socioambientais-da-geracao-de-residuos-solidos-em-unidades-hospitalares-principais-normatizacoes/ Tue, 18 May 2021 15:14:14 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3968 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

As unidades hospitalares, públicas ou privadas, são grandes geradoras de resíduos sólidos, uma vez que, funcionam de forma ininterrupta durante todo o ano, 24 h por dia, atendendo ao direito fundamental à saúde de todos os cidadãos brasileiros.

Porém, os impactos socioambientais provocados pelos resíduos dos hospitais são inimagináveis e merecem especial atenção e regulamentação normativa.

Não há dúvidas que um dos aspectos ambientais mais relevantes para o setor da saúde constitui a gestão adequada de seus resíduos, tendo em vista a sua importância para a saúde e segurança dos seus trabalhadores, à saúde pública como um todo e a proteção ambiental.

São considerados resíduos hospitalares os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.

O adequado gerenciamento dos resíduos hospitalares contribui para uma melhor eficiência operacional, bem como da gestão dos recursos, sejam eles materiais ou financeiros, evitando, assim, desperdícios.

Diversas são as normatizações (leis federais, estaduais e municipais; decretos, resoluções da ANVISA e do CONAMA, dentre outras) que devem ser observadas pelas responsáveis por gerir os resíduos sólidos nas unidades hospitalares.

Dentre elas, podemos destacar a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre os seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, tratando-se da lei mais abrangente sobre o tema.

O §1º, do artigo 1º da referida Lei, determina que estão sujeitas à observância as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Acerca do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, em específico, podemos mencionar a RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

A RESOLUÇÃO – RDC nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA, dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

As orientações gerais devem observar estas regulamentações e, em complemento a essas referências, às legislações locais dos municípios onde são operados os resíduos hospitalares.

As unidades hospitalares que descumprirem a legislação da ANVISA estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aos descumpridores das normas.

As penalidades podem variar desde a emissão de autuações e multas até a interdição parcial, total ou permanente da organização. A fiscalização do cumprimento da legislação é feita pelos fiscais da agência reguladora, que visitam periodicamente as instituições enquadradas pela resolução.

O conhecimento dessas normatizações, as equipes hospitalares bem treinadas, conscientes e atualizadas quanto ao gerenciamento adequado dos resíduos hospitalares, são fundamentais para a contribuição com o meio ambiente ecologicamente equilibrado bem como para a gestão adequada dos resíduos hospitalares.

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Plástico: reciclagem essencial. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/plastico-reciclagem-essencial/ Thu, 22 Apr 2021 14:58:32 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3932 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

Diariamente, no Brasil, estima-se que são produzidas cerca de 270 mil toneladas de lixo. Isso se dá, principalmente, pelo aumento do consumo nas cidades nas últimas décadas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei nº 12.305/10) tem um papel fundamental para organizar a forma em que o Brasil lida com o lixo, exigindo tanto dos setores públicos quanto dos privados a transparência no gerenciamento de seus resíduos.

A PNRS trouxe a previsão da eliminação dos lixões por todo o país e, também, a implantação de sistemas de reciclagem reusa compostagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todos os munícipios brasileiros.

De acordo com a Associação Brasileira de Indústria do Plástico (ABIPLAST) 30% de todo lixo produzido tem potencial para ser reciclado, porém, apenas 3% desse total é efetivamente enviado para a reciclagem aqui no País.

Muito pouco, não é mesmo? E muito ainda tem que ser feito.

A PNRS tem o papel de integrar o poder público, iniciativa privadas e a sociedade civil como um todo, sendo um marco no setor por incentivar o correto descarte de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, além dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), impedindo que sejam depositados no meio ambiente de forma irregular.

A legislação trouxe 15 princípios, dentre eles: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista a fomentação do uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

A atuação de empresas de coleta seletiva, associações de catadores, sucateiros e refugo industrial é primordial nesse contexto, além da atuação das empresas que promovem todo o processo da reciclagem (separação, moagem, preparação da matéria-prima, fabricação do produto, vendas e distribuição).

Essas empresas atuam contribuindo com a sociedade e com o meio ambiente, sendo sustentável em fontes renováveis, minimizando a utilização de recursos naturais e ajudando a diminuir os impactos ambientais causados pelo plástico que seria descartado de modo inadequado.

Em se tratando de um período pandêmico em que estamos vivenciando a falta e matéria-prima para empresas de produção de plástico, nos valermos das iniciativas já trazidas na legislação para que a reciclagem se concretize, é extremamente oportuno.

No estado de Goiás, uma importante legislação foi adotada com a intenção de beneficiar as Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem.

Trata-se da Lei nº 20.725 de 2020 que institui a Política Estadual de Crédito para Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem de materiais obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva.

A Política Estadual de Crédito destina-se às Cooperativas de trabalho e Associações que executarem a coleta, a triagem, o armazenamento, a reciclagem e a comercialização de resíduos sólidos recicláveis.

Tais práticas adotadas pelo Estado servem de incentivos para o segmento se consolidar e para que a PNRS se efetive.

 

 

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Crise do plástico? Sim, está faltando matéria-prima para sua produção. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/crise-do-plastico/ Wed, 21 Apr 2021 20:00:31 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3927 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

A falta de matéria-prima para empresas de produção de plástico, no Brasil, teve seu início em 2020 por causa da pandemia provocada pela Covid-19 (Coronavírus), porém, segue como um problema em 2021.

A falta de resina, que é a base para a produção dos plásticos, tem afetado esse setor produtivo.

De acordo com levantamento da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em novembro de 2020, 75% das indústrias de transformação no país enfrentaram dificuldades para conseguir insumos, sendo que, 54% delas tiveram problemas para atender os clientes.

A escassez da matéria-prima impôs um freio ao crescimento da indústria. Insumos como papelão, plástico, alumínio e vidro estão em falta nas linhas de produção, segurando a expansão de muitos segmentos no momento.

As indústrias produtoras de plásticos têm sofrido sobremaneira com a falta de fornecimento dos insumos, consequentemente, reduzido o nível de produção, o que causa desabastecimento, além de problemas para setores da economia como supermercados e restaurantes, que dependem das sacolas plásticas para embalar produtos ou para fazer entregas por delivery.

Já estão faltando sacolinhas nos supermercados (nas cidades brasileiras que ainda não as aboliram), e algumas redes já têm solicitado aos clientes que levem de casa sacolas retornáveis ou usem caixas de papelão para embalar as compras.

Já passaram por isso?

A tendência é que essa escassez irá perdurar.

Os dirigentes da Associação Brasileira dos Distribuidores de Resinas Plásticas e Afins (ADIRPLAST) já se manifestaram no sentido de que a escassez de insumos plásticos pode perdurar até 2022.

Preocupante, não é mesmo?

Pois com a falta de insumos, consequentemente, reduz-se da produção e os valores finais são repassados aos consumidores.

Em Goiás, mais de 280 empresas trabalham com produção de materiais plásticos, porém o impacto não é apenas para elas, sendo distribuído no setor produtivo onde se depende em um nível de embalagens. Já o estado da Bahia possui ao todo 220 indústrias de plástico em operação.

Se formos analisar a realidade brasileira, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) representa, atualmente, um total de 12 mil empresas ligadas ao setor e há cerca de 325 mil profissionais na área.

Mas já existem algumas iniciativas pensando em amenizar essa situação.

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado da Bahia (Sindiplasba) implementou o Programa Banco de Resinas que tenta contornar os impactos da ausência de matéria-prima e conta com 33 empresas associadas ao sindicato, representando 95% do Produto Interno Bruto (PIB) do plástico no estado.

Iniciativas como essas terão cada vez mais aderência e espaço até que se contorne essa situação. Os setores precisam se adaptar à essa nova realidade imposta pela pandemia.

E sua empresa, está preparada?

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A distribuição de sacolas plásticas será proibida no Brasil? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-distribuicao-de-sacolas-plasticas-sera-proibida-no-brasil/ Tue, 20 Apr 2021 17:39:27 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3917 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

Já imaginou ir ao supermercado e não ter sacolas plásticas para embalar seus produtos? Parece algo inimaginável, para a maioria dos brasileiros, não é mesmo?

A distribuição de sacolas plásticas está proibida no comércio francês desde 1º Julho de 2016.

Os comerciantes franceses foram obrigados, por meio de Lei, a utilizarem sacolas reutilizáveis, com espessura superior ao limite imposto, ou sacos de papel.

Em Janeiro de 2017, a legislação francesa se intensificou, com a proibição sendo estendida à venda de frutas, legumes e queijos, o que atingiu também as feiras livres e quitandas. Em 2020, havia a previsão de que na França sairiam de circulação os pratos e copos descartáveis, com exceção dos recicláveis.

E o país não está isolado nessa iniciativa, outros já baniram a distribuição das sacolas plásticas em supermercados, e a Alemanha, a título exemplificativo, passou a cobrar por elas desde 2016. Essas restrições dos sacos plásticos são muito bem vistas pelas organizações ambientais e pela população consciente com os impactos ambientais provocados pelo uso excessivo dos plásticos.

Porém, a realidade brasileira é um pouco distinta, já que ainda não temos uma normatização nacional sobre o tema.

As sacolas plásticas já foram banidas em algumas cidades brasileiras, como em São Paulo (Lei Municipal nº 15.374/2011), que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município; e o Rio de Janeiro que se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes.

Há, também, uma iniciativa legislativa para a proibição do uso de sacolas plásticas no Senado Federal brasileiro.

O Projeto de Lei do Senado n° 263, de 2018, traz a seguinte ementa: “Altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.

Com a pandemia, estima-se que os aplicativos de entrega de alimentos cresceram 187% no último ano e, consequentemente, o volume de plásticos descartados também.

Uma pesquisa realizada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) aponta que 72% dos consumidores querem receber os pedidos sem plástico descartável. Além disso, 15% dos respondentes afirmam já terem deixado de solicitar o serviço por se sentirem incomodados pela quantidade de plásticos.

Ainda estamos habituados a utilizar as sacolas plásticas em nosso dia a dia, mas, a tendência, principalmente neste período pandêmico que estamos vivenciando, com a falta de insumos para a produção desses produtos plásticos, e a conscientização da população, nos levam a acreditar que haverá uma mudança nos padrões em um futuro muito próximo!

E você, está preparado(a) para essas mudanças?

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Plásticos: como surgiram e por que são (in)dispensáveis. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/plasticos-como-surgiram-e-por-que-sao-indispensaveis/ Mon, 19 Apr 2021 19:59:54 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3914 Série Economia e Meio Ambiente Por Luciana Lara Sena Lima

 

Cerca de 500 bilhões de sacolas plásticas são utilizadas no mundo por ano.

Isso mesmo: 500 BILHÕES, anualmente.

Um milhão por minuto.

Um número assustador, não é mesmo?

Os plásticos revolucionaram nosso modo de vida em todos os aspectos, principalmente no mundo após a Segunda Guerra Mundial (pós-1945), quando sua produção se popularizou e se alastrou ao redor do mundo.

Estima-se que, em 1950, foram produzidos 1,5 milhões de toneladas de plásticos; em 1960, 25 milhões de toneladas de plásticos; e, em 1970, 50 milhões de toneladas de plásticos. Em menos de duas décadas, praticamente dobrou em cinquenta vezes a sua produção e consumo.

Em 1975, a Coca-Cola, com intuito de substituir as garrafas de vidro do produto por algo que fosse mais barato para embalar o refrigerante, passaram a utilizar as garrafas PET. Essas garrafas possuem a vantagem de serem recicladas e reutilizadas, por isso popularizou-se tão rapidamente.

A partir da década de 1980 (quando já tinha sido realizado a primeira grande conferência mundial sobre o Meio Ambiente – a Conferência de Estocolmo, de 1972), é que houve um certo despertar mundial sobre as consequências dessa produção e o consumo dos plásticos.

De acordo com cientistas, uma garrafa plástica leva aproximadamente 450 anos para se desintegrar naturalmente. Portanto, não há dúvidas que os plásticos, hoje em dia, são indispensáveis para nós. Mas, ao mesmo tempo, por permanecerem por tantos anos no meio ambiente, é considerada uma das maiores ameaças ambientais que enfrentamos.

Para tentar minimizar esses impactos, no final da década de 1980, começou a propagar acerca da reciclagem. Os fabricantes foram descobrindo maneiras mais eficazes de descartes e o reaproveitamento adequado dos plásticos.

O popular símbolo de reciclagem (três setas brancas com fundo verde), surgiram em 1988. Não tem como negar que a reciclagem mudou a nossa relação com os plásticos. Além disso, ela traz vantagens socioeconômicas. A reciclagem de mil toneladas de plásticos, economiza quatro mil litros de gasolina. Nos EUA, gera mais de 700 mil empregos. Outra vantagem significativa ambientalmente, é que custa 88% menos energia no seu reaproveitamento, do que com matéria-prima.

Nas décadas de 1990 e anos 2000, os plásticos tornaram-se ainda mais presentes em nossas vidas com a modernização dos aparelhos domésticos, o uso dos celulares e computadores, e é um forte aliado da medicina como um todo, seja pelo uso dos medicamentos ou pelos aparelhos hospitalares que modernizaram. Não há como negar que os plásticos, literalmente, salvam nossas vidas. Exemplo disso, é que, todos os anos, mais de 600 mil pessoas no mundo vivem mais graças aos marcapassos isolados com plásticos.

Os plásticos estão presentes em nosso dia a dia e têm impactos em tudo que fazemos, mas estão longe de deixarem de existir.

É por isso que, adotamos medidas de conscientização acerca da sua produção, comercialização e a correta destinação torna-se cada vez mais necessário!

 

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