Arquivos Núcleo Direito Trabalhista - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/nucleo-direito-trabalhista/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 06 Jan 2022 15:55:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Núcleo Direito Trabalhista - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/nucleo-direito-trabalhista/ 32 32 Nova Lei regulamenta direito e garante proteção para entregadores por aplicativo. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/nova-lei-regulamenta-direito-e-garante-protecao-para-entregadores-por-aplicativo/ Thu, 06 Jan 2022 15:42:50 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7279 Por Juliana Mendonça

 

Entra em vigor na data de hoje, dia 06/01/2022, a lei n. 14.297/2022 que dispõe de direitos a entregadores por aplicativo durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19.

Cabe fazer destaque da importância de regulamentar direitos a essa nova categoria de trabalhadores, que não são considerados empregados, mas também não possuem uma autonomia plena de um trabalhador autônomo, considerado por muitos estudiosos como trabalhadores parasubordinados.

Segundo a nova legislação, a empresa por aplicativo de entrega deverá contratar um seguro contra acidentes em benefício do trabalhador, sem franquia, para cobrir acidentes ocorridos durante o trabalho.

Como é comum esses trabalhadores serem cadastrados em mais de uma plataforma, a lei previu que cada uma das empresas terão que contratar seu seguro, mas a indenização será paga pela seguradora contratada pela empresa por aplicativo para o qual o usuário estiver prestando serviços no momento do acidente.

A nova lei traz ainda a responsabilidade da empresa por aplicativo custear itens de segurança contra a covid-19, como máscara e álcool em gel.

Outra exigência da lei é que se o entregador for diagnosticado com covid-19, a empresa por aplicativo terá que arcar com indenização financeira com base nos ganhos do trabalhador nos últimos 3 meses, pelo período de 15 dias. Entretanto, caso haja comprovação da persistência da doença há previsão de poder ocorrer mais duas prorrogações de 15 dias, cada.

Prevendo a isonomia e o direito de defesa do usuário da plataforma, a nova lei exige que no contrato entre a empresa por aplicativo e o trabalhador deva constar expressamente as hipóteses na qual o entregador poderá sofrer penalidades de advertência, suspensão ou mesmo exclusão do usuário da plataforma.

Sendo necessário para excluir o entregador da plataforma uma comunicação prévia, com antecedência de no mínimo 3 dias úteis, com as razões fundamentadas que motivaram a penalização.

Em caso de descumprimento das novas regras, a lei prevê penalidade que vão desde advertência até o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência.

 

 

 

 

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Assessoria jurídica Trabalhista preventiva e estratégica. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/assessoria-juridica-trabalhista-preventiva-e-estrategica/ Mon, 03 May 2021 20:09:27 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3941 Por Fabrício Barcelos.

 

Não incomum desde os primórdios, se faz escutar popularmente que “é sempre bom ter um médico e um advogado por perto”. Em certos momentos com risos descontraídos e, em outros, com seriedade para tratar do assunto de forma leve.

Empresarialmente falando, hoje em dia manter uma boa e eficiente assessoria jurídica vinculada às empresas deixou de ser custo e passou a ser investimento, como forma de, inclusive, valorizar a atividade empreendedora e ao final planejar possíveis riscos e passivos.

A advocacia vem evoluindo assim como as práticas comerciais, não sendo mais aceitável que uma empresa que deseja exercer seu caráter competitivo e duradouro no mercado, busque orientação jurídica somente após instaurado o problema ou mesmo após a existência de uma demanda.

A contratação de assessorias jurídicas trabalhistas, que antes eram feitas somente na modalidade contenciosa, vem perdendo força e sendo substituída gradativamente pela assessoria jurídica preventiva e estratégica, as quais têm possibilitado aos empresários pensar seu modelo de negócio antes mesmo da fase embrionária.

Esse tipo de assessoria garante muito mais segurança à administração de recursos humanos, viabilizando uma atuação mais rígida, não só por atender com rigor as leis, mas também por permitir aos negócios aproveitar as vantagens e as possibilidades que a nova legislação trouxe.

A amplitude da Lei trabalhista, e as amplas modalidades de vinculação, seja ela pelo modo tradicional (vínculo de emprego) ou ainda pelo tão pouco falado vínculo de trabalho, conhecido popularmente como trabalho autônomo, prestação de serviços e/ou a terceirização, trazem cenários possíveis e legais, mas que dependem de um estudo prévio, análises de riscos e modelos a serem desenvolvidos no dia a dia da atividade empresarial.

Diante das recentes mudanças pelas quais a legislação trabalhista passou, muitos negócios ainda se encontram perdidos em relação à melhor maneira de ajustar seus processos internos e cumprir com a legislação de forma estratégica e vantajosa. Dessa forma, as assessorias jurídicas focadas nas diversas relações de trabalho possíveis, vem ganhando força no mercado e fazendo com que empresários planejem seus negócios de forma a minimizar os riscos da atividade desenvolvida.

 

 

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[REC] RESPONSABILIDADE CIVIL E O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NO VÍNCULO DE EMPREGO https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-responsabilidade-civil-e-o-descumprimento-contratual-no-vinculo-de-emprego/ Thu, 01 Apr 2021 21:32:59 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3889

LIVE RESPONSABILIDADE CIVIL E O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NO VÍNCULO DE EMPREGO
Com Com Rafael Lara Martins e Ezequiel Morais.

Ezequiel Morais é Advogado e Mestre em Direito Civil.

 

Uma série de medidas econômicas e legislativas, com o objetivo de flexibilizar as relações trabalhistas, foram instauradas no Brasil desde o agravamento da pandemia da Covid-19. Neste cenário difícil, surgiram inúmeros conflitos trabalhistas em que o empregador não cumpre com as obrigações legais estabelecidas no contrato de trabalho.

Se o empregador descumpre com as principais obrigações do contrato de trabalho (paga salário atrasado, não faz os recolhimentos do FGTS, obriga a fazer trabalhos forçados que exigem acima do seu esforço físico, entre outros) o trabalhador pode denunciar o contrato e deixar de trabalhar.

Em tais casos elencados, o empregado tem os mesmos direitos que na dispensa injusta e, em algumas situações, podem ser configuradas danos morais. Entretanto, a Justiça do Trabalho recebe, quase que diariamente, reclamações em que se pede o pagamento de indenizações por danos morais. Mas muitas vezes os pedidos são baseados em fatos infundados ou constituem meros aborrecimentos do cotidiano.

O dano moral nas relações trabalhistas é caracterizado por situações que humilham e constrangem o trabalhador, abalando o seu estado emocional, afetando seu animo psíquico, moral e intelectual. Além disso, pode ocorrer ainda, o chamado ‘’dano existencial’’ ou ‘’dano à existência do trabalhador’’, que decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas e afetivas.

Também é válido ressaltar que o empregador determine clareza e responsabilidade civil pré-contratual na fase das tratativas iniciais para a formulação do Contrato de Trabalho, pois muitas vezes o futuro empregado tem prejuízo nesse momento e não busca por reparações necessárias.

O sócio nominal Rafael Lara Martins, do Núcleo Direito do Trabalho, e o Professor Ezequiel Morais debatem sobre esses e outros diversos casos de responsabilidade civil do empregador, e os descumprimentos no vínculo de emprego no vídeo completo que está em nosso Canal do Youtube.

Clique aqui e assista a LIVE na íntegra.

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*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

 

 

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[REC] NEGOCIAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS NO CONTEXTO DA REFORMA TRABALHISTA https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-negociacoes-individuais-e-coletivas-no-contexto-da-reforma-trabalhista/ Thu, 05 Nov 2020 21:44:11 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2537

LIVE Negociações individuais e coletivas no contexto da Reforma Trabalhista
Com Rafael Lara Martins e Carolina Tupimanbá.

Carolina é Advogada Trabalhista e Professora

 

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, muita coisa mudou até então. Uma delas foi o aprimoramento nas relações de trabalho por meio de negociações entre trabalhadores e empregadores, que agora podem regularizar particularidades sobre o contrato de trabalho de um empregado (acordo individual) ou de uma categoria inteira (acordo coletivo). Com o objetivo de modernizar e flexibilizar essas negociações, a Reforma Trabalhista trouxe o entendimento de que elas poderiam ser menos burocráticas, o que pode reduzir o desemprego e evitar processos trabalhistas. Portanto, é importante entender como essas negociações funcionam, confira:

– Acordo Individual: firmado entre empregado e empresa, estabelece questões do contrato ou a rescisão do mesmo. A legislação autoriza a formalização de acordo de rescisão extrajudicial entre as partes, para posterior homologação do Poder Judiciário, o que garante segurança e efetividade para ambas as partes. Podem ser negociadas horas extras, banco de horas, com compensação em até seis meses, compensação de jornada dentro do mês, jornada 12×36, parcelamento de férias em até três períodos, intervalo para lactante, demissão em comum acordo dentre outros.

– Acordo Coletivo: aqui os empregados são representados por um sindicato que negocia, junto ao empregador, as solicitações dos seus associados. Ou seja, o sindicato, mediante autorização dos funcionários ao quais representa, pode firmar um acordo coletivo em comum entre ambas partes.  Dessa forma, as possibilidades de flexibilização são mais amplas. Nesse caso, não podem ser tirados do trabalhador os direitos garantidos pela Constituição Federal, como: repouso semanal remunerado; salário mínimo; seguro desemprego, 13º salário; licença maternidade ou paternidade; seguro contra acidentes de trabalho; aposentadoria etc.

Para entender mais sobre essas negociações e exemplos de como elas funcionam na prática, assista ao vídeo na íntegra pelo perfil do @trabalhonotavel

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, se refere a conteúdos que abordam temas específicos do meio jurídico, e são extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados em perfis parceiros.

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