Arquivos ONU - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/onu/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 25 Mar 2024 21:28:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos ONU - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/onu/ 32 32 Água: um recurso precioso que exige ações coletivas e responsabilidade individual https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/dia-mundial-da-agua-situacao-do-planeta-pede-por-mudancas-de-habitos/ Mon, 25 Mar 2024 14:02:46 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3867 Por Luciana Lara Sena Lima

 

A água é um recurso vital à nossa existência e essencial à vida, mas distribuído de forma desigual pelo Planeta.

O Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março e foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na Resolução A/RES/47/193, em 1993.

Tal celebração é fruto das recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21.

No Brasil, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data, através da Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003.

E qual a importância de se celebrar e ter um dia dedicado para a Água?

Primeiro ponto, devemos lembrar que assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos é um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para 2030.

Trata-se do Objetivo número 6 do ODS: Água Potável e Saneamento para todos!

Os recursos hídricos, bem como os serviços a eles associados, sustentam os esforços de erradicação da pobreza, de crescimento econômico e da sustentabilidade ambiental.

O acesso à água e ao saneamento importa para todos os aspectos da dignidade humana: da segurança alimentar e energética à saúde humana e ambiental.

De acordo com dados da ONU, a escassez de água afeta mais de 40% da população mundial, número que deverá subir ainda mais como resultado da mudança do clima e da gestão inadequada dos recursos naturais.

É possível trilhar um novo caminho que nos leve à realização deste objetivo, por meio da cooperação internacional, proteção às nascentes, rios e bacias e compartilhamento de tecnologias de tratamento de água.

O Brasil ainda tem muito a fazer para cumprir essa agenda, não é mesmo?

O Brasil é um país privilegiado, pois aqui estão 11,6% de toda a água doce do planeta.

Por aqui também se encontram o maior rio do mundo (o Rio Amazonas) e o maior reservatório de água subterrânea do planeta (o Sistema Aquífero Guarani).

Ocorre que, essa água está mal distribuída: 70% das águas doces do Brasil estão na Amazônia, onde vivem apenas 7% da população.

Essa distribuição irregular deixa apenas 3% de água para o Nordeste. Essa é a causa do problema de escassez de água verificado em alguns pontos do país.

Ter acesso à água limpa e abundante é essencial para combater a pobreza, garantir saúde íntegra e vida digna, sustentar o crescimento econômico e um meio ambiente equilibrado.

É por isso que, adotar políticas públicas e um melhor gerenciamento dos recursos hídricos em todos os países tornam-se hoje essenciais para a manutenção da qualidade de vida da população.

Se o problema de escassez já existente em algumas regiões não for resolvido, ele se tornará um entrave à continuidade do desenvolvimento do país, resultando em problemas ambientais, sociais, de saúde, dentre outros.

Do ponto de vista legislativo, temos a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997.

A legislação estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

Outra medida adotada pelo governo Brasileiro, foi a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), instituída pela Lei nº 9.984/2000. Trata-se da agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil.

Fato é que, as crescentes necessidades de água (no setor industrial, pecuário, agrário, etc), sua limitação dos recursos hídricos, os conflitos entre alguns usos e os prejuízos causados pelo excesso de água exigem um planejamento bem elaborado pelos órgãos governamentais em todos os níveis (nacional, estaduais e municipais), com o intuito de melhor aproveitamento dos recursos hídricos.

Além dessas responsabilidades públicas, cada um de nós temos o direito de usufruir da água, mas também, o dever de preservá-la, utilizando-a sempre de maneira consciente, sem desperdícios, dando o valor devido a esse bem vital para todos nós!

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ONU aprova resolução que define Meio Ambiente saudável como Direito humano https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/onu-aprova-resolucao-que-define-meio-ambiente-saudavel-como-direito-humano/ Mon, 08 Aug 2022 21:00:40 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7516 Por Luciana Lara Sena Lima

 

No último dia 28 de julho, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano.

A Resolução 76/300 da ONU, recém aprovada, incentiva que os países implementem os compromissos internacionais para a conservação e sustentabilidade do meio ambiente face às alterações climáticas, e aumentem esforços para concretizá-los.

Além do mais, o referido documento enfatiza que todos sofrerão os efeitos agravados das crises ambientais, se não cooperarem agora para evitá-los.

O direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável já está consagrado na Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Destaca-se, que dos 193 países que integram a ONU, 156 já preveem esse direito ao meio ambiente limpo em suas constituições, legislações e tratados regionais.

Em que pese já estarmos celebrando neste ano os 50 anos da primeira grande conferência mundial sobre o Meio Ambiente Humano, a Conferência de Estocolmo, a adoção da Resolução 76/300 foi o momento de a Assembleia Geral das Nações Unidas liderar a ação reconhecendo que todo ser humano tem o direito de viver em um ambiente saudável.

Por causa do privilégio da vida no planeta, o direito a um ambiente saudável pode garantir que governos, empresas e pessoas cuidem melhor dele. A medida ajudará os países a acelerar a implementação de suas obrigações e compromissos ambientais e de direitos humanos.

Dessa forma, a adoção dessa Resolução pela ONU, irá reforçar o compromisso da comunidade internacional, uma vez que, deu um cunho universal a esse direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável aproximando os países para torná-lo uma realidade cada vez mais palpável para todos.

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