Arquivos Pensão alimentícia - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/pensao-alimenticia/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 26 Jul 2024 12:51:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Pensão alimentícia - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/pensao-alimenticia/ 32 32 Avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos. Aline Avelar. Jornal Opção. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/avos-podem-ser-obrigados-a-pagar-pensao-para-netos-aline-avelar-jornal-opcao/ Fri, 26 Jul 2024 12:51:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8611 A pensão alimentícia é algo que gera diversas dúvidas à população. Quanto pagar, quem deve pagar, quem tem direito e outras questões estão sempre em evidência. O mais comum é que pensões sejam pagas pelos genitores (pai e mãe), mas, segundo a lei, avós paternos e maternos podem ser selecionados pela Justiça para efetuar os pagamentos.

Ao Jornal Opção, a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, Aline Avelar, afirma que caso não haja condições do pai ou da mãe do beneficiário para o pagamento da pensão, os avós poderão ser obrigados. “Esgotado todos esses meios, esses avós então serão chamados a integrar esse polo aí também de uma ação de cobrança de alimentos”, diz.

Segundo Aline, a pensão paga pelos avós pode ser obrigatória até o recebedor completar a maioridade ou, para alguns casos, completar o ensino superior se for comprovado a impossibilidade de trabalhar. “Após a maioridade, caso esse beneficiário faça um curso superior, a obrigação também continua”, continua.

A diferença entre as pensões normais, no entanto, é que caso não haja o pagamento, a consequência pode ser menor, não havendo prisão em alguns casos. ” O STJ considera que os avós não podem ser presos porque tem outras formas de puni-los através da execução pela penhora, não pelo rito da prisão, mas pela penhora e outros meios menos gravosos de coagir. Em alguns casos, no entanto, pode haver a prisão civil”, afirma Aline.

De acordo com a advogada, para se ter acesso à pensão é necessário que o beneficiário comprove que os meios de recebimento tenham se esgotado. “É preciso entrar com uma ação de cobrança contra esse genitor. Se ele comprovou que não tem um salário, não tem renda comprovada, comprovou a impossibilidade dele de arcar com esses alimentos, então vem um segundo processo em que o polo passivo da ação serão os avós”.

“Para entrar com esse processo são necessários documentos que atestem o vínculo de parentesco entre esse alimentando e os avós, além documentos que comprovem que foram esgotados os meios de busca pelo genitor”, completa.

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A pensão-alimentícia em tempos de pandemia. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-pensao-alimenticia-em-tempos-de-pandemia/ Mon, 01 Jun 2020 18:07:59 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2123 Por Lana Castelões.

 

Quem paga verba alimentar bem como aqueles que necessitam da pensão alimentícia vem encontrando problemas com o isolamento social.

E agora? O que fazer quando a remuneração mensal caiu com a diminuição da renda causada com a quarentena e o pagador de alimentos não estiver conseguindo cumprir o compromisso alimentar?

A lei fornece alternativa para este caso mediante solicitação de revisão do valor da pensão na justiça se o alimentante demonstrar que sua renda diminuiu.

Em contra partida, caso aquele que recebe alimentos esteja encontrando dificuldades para recebê-los, poderá cobrar as prestações atrasadas que deverão ser pagas com juros e correção monetária.

É recomendado que a revisão do valor da pensão alimentícia seja pleiteada antes que o devedor de alimentos atrase o pagamento mas, caso o atraso ocorra, o débito poderá ser cobrado na justiça, sendo admitida até mesmo a prisão do devedor para força-lo ao pagamento da verba alimentar devida.

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