Arquivos Perder direito de herança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/perder-direito-de-heranca/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 04 Oct 2024 15:57:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Perder direito de herança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/perder-direito-de-heranca/ 32 32 Sucessão Patrimonial: disputa de herança, deserdação e divisão de bens. Aline Avelar. Metropoles. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/sucessao-patrimonial-disputa-de-heranca-deserdacao-e-divisao-de-bens-aline-avelar-metropoles/ Fri, 04 Oct 2024 15:57:19 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8807 Cid Moreira morreu nesta quinta-feira (3/10). aos 94 anos de idade. O falecimento trouxe à tona a relação conturbada do apresentador com os dois filhos, que moveram processos contra ele e sua esposa, e acentuou a disputa pela herança do comunicador.

Nos últimos anos, Cid Moreira e Fátima Sampaio enfrentaram ações judiciais movida pelos filhos Roger e Rodrigo Moreira. Entre as ações estão o pedido de danos morais por abandono afetivo e a acusação de uma suposta dilapidação do patrimônio pela esposa atual, que estaria utilizando os bens de forma indevida. O processo foi arquivado por falta de provas concretas.

Além disso, os filhos tentaram interditar o pai, questionando sua sanidade mental, o que levantou dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões patrimoniais de forma consciente. Agora, a fortuna estimada em R$ 40 milhões tem futuro incerto.

Filhos ficarão de fora do testamento?

Em caso de testamento deserdando Roger e Rodrigo, tal documento pode ser alvo de contestação, como explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões.

“Mesmo que exista um testamento que expresse a intenção de deserdar os filhos, essa decisão precisa estar amparada em motivos legais previstos no Código Civil. Entre eles, estão ofensas graves, como crimes contra a honra ou a vida do testador.”

“No entanto, processos envolvendo deserdação sempre demandam provas consistentes, e o histórico familiar divulgado pela imprensa pode ter relevância moral, mas não necessariamente jurídica”, explica a advogada.

Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, a deserdação é uma medida extrema.

“A alegação de abandono afetivo ou divergências patrimoniais, como as relatadas no caso de Cid Moreira, precisam ser analisadas com muito cuidado para se verificar se é possível enquadrá-las em uma das hipóteses legais.”

Fátima vai herdar maior parte do dinheiro?

A advogada Vanessa Paiva comentou sobre a possibilidade da viúva ser privilegiada no testamento.

“É perfeitamente possível que o jornalista tenha optado por deixar uma parte maior de seus bens para a esposa. O testamento permite essa liberdade, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários. Isso é algo que dificilmente seria contestado judicialmente, pois é um direito do testador”, contou a advogada.

Aline Avelar, entretanto, aponta que Fátima Sampaio não pode tomar decisões pelo falecido.

“Caso Cid Moreira não tenha deixado registrado um testamento declarando a deserdação de seus filhos, a esposa não poderá, por iniciativa própria, excluí-los do processo sucessório. Ela poderá levantar questões sobre o comportamento dos filhos durante o inventário, mas a simples disputa familiar, sem as causas graves previstas pela lei, não é suficiente para impedi-los de herdar,” esclarece a especialista.

Morre Cid Moreira, ícone do telejornalismo brasileiro, aos 97 anos

Cid Moreira, ícone do telejornalismo brasileiro, morreu na manhã desta quinta-feira (3/10), aos 97 anos. O falecimento foi confirmado pela esposa de Cid no decorrer do programa Encontro, de Patrícia Poeta, da TV Globo.

O jornalista, que durante muitos anos apresentou o Jornal Nacional da TV Globo, estava internado em um hospital, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Nas últimas semanas, vinha tratando uma pneumonia, além de um problema crônico no rim. A causa da morte foi falência múltipla dos órgãos.

“Não contei para ninguém para dar privacidade. Passamos o aniversário dele, na última quinta-feira, com ele no hospital. E ele disse: ‘Estou cansado, é muita luta. Meu corpo está cansado. Os últimos anos têm sido difíceis’”, revelou Fátima, esposa do jornalista, em entrevista a Patrícia Poeta.

Nascido em Taubaté, no interior de São Paulo, no dia 29 de setembro de 1927, Cid Moreira começou sua carreira no rádio, mas foi na televisão que encontrou seu verdadeiro palco.

Ao longo de 27 anos à frente do Jornal Nacional, Cid foi responsável por noticiar alguns dos momentos mais marcantes da história do Brasil e do mundo, desde eleições presidenciais até tragédias e grandes conquistas.

Com uma dicção perfeita e um estilo único, ele se tornou referência no jornalismo, sendo lembrado pela forma calma, porém firme, com que transmitia os acontecimentos.

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A perda do direito de Herança. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-perda-do-direito-de-heranca/ Mon, 21 Jun 2021 21:04:45 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7068 Por Lana Castelões

 

Um filho pode perder o seu direito à herança quando a lei permite que seja excluído da sucessão. A exclusão de direitos sucessórios ocorre em casos de indignidade e de deserdação, dois institutos que, apesar de terem o mesmo objetivo, se diferenciam.

Um caso famoso por sua crueldade, e que ocasionou indignidade, foi o da família Richthofen. Em 2002 o casal foi assassinado a mando da filha Suzane von Richthofen e pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.

Além da condenação criminal a cumprirem quase quarenta anos de prisão, Susane foi declarada indigna, não tendo o direito a receber herança de seus pais.

A indignidade é a privação do direito hereditário assegurado por lei, a quem cometeu certos atos ofensivos aos pais ou aos interesses destes.

São excluídos da sucessão os herdeiros que praticarem atos descritos em lei como, por exemplo, ser autor de homicídio doloso (quando há intenção de matar), ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Também da causa à indignidade quem houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrer em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro, ou quem, por violência ou meios fraudulentos, inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

A indignidade deverá ser declarada judicialmente, depois da morte do autor da herança, em um prazo de quatro anos da abertura da sucessão ou da maioridade para os herdeiros menores.

Já a deserdação é feita pelo próprio autor da herança mediante testamento. É o direito de decidir retirar o direito sucessório de um de seus herdeiros por alguma causa prescrita em lei.

Os motivos são além daqueles que geram indignidade, como praticar ofensa física; injúria grave; manter relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto do genitor; desamparar ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, dentre outros.

Enquanto a indignidade depende da iniciativa dos herdeiros, para a deserdação é necessária a prévia manifestação de vontade do de cujus por meio de testamento. Apesar disso, a eficácia da deserdação depende do reconhecimento judicial das causas apontadas pelo testador para justificar o seu ato de exclusão do herdeiro.

 

 

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