Arquivos Plano de Saúde - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/plano-de-saude/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 03 Feb 2025 16:13:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Plano de Saúde - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/plano-de-saude/ 32 32 Cancelamento de planos de saúde: novas regras valem a partir de 1° de fevereiro. Nycolle Soares. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/cancelamento-de-planos-de-saude-novas-regras-valem-a-partir-de-1-de-fevereiro-nycolle-soares/ Thu, 30 Jan 2025 21:10:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9171 A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. Com a Resolução Normativa 593/23, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa aumentar a transparência nas relações entre operadoras e clientes, além de garantir maior segurança jurídica para ambas as partes.

Para Nycolle Soares, advogada especializada em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a medida representa um avanço na regulamentação do setor de saúde. “A nova regra traz mais transparência, padronizando práticas que antes geravam litígios e insegurança para os beneficiários.”.

Isso porque, com a nova normativa, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E antes de efetuar a exclusão, as operadoras deverão notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo ainda mais 10 dias para a quitação do débito.

“Esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos, evitando interrupções no acesso à saúde”, ressalta Nycolle.

Comunicação padronizada dos planos de saúde

A resolução também define regras mais claras para a comunicação com os beneficiários. Para que a notificação seja válida, é necessário que o consumidor confirme o recebimento da notificação, por isso, as operadoras de planos de saúde poderão enviar:

  • cartas, para notificar os beneficiários;
  • e-mails com certificado digital e confirmação de leitura;
  • ligações telefônicas gravadas;
  • mensagens de texto (SMS) com criptografia.

“A comunicação clara e rastreável é uma das maiores contribuições da resolução. Essa mudança busca minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes de um cancelamento”, destaca a advogada.

Internações e adaptação dos contratos

Além das mudanças acima, uma proteção prevista na resolução é a vedação ao cancelamento durante internações hospitalares. Isso mesmo em casos de inadimplência, caso esses planos de saúde disponham de cobertura hospitalar.

A normativa se aplica a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, mas também permite a adaptação de contratos anteriores para que sigam as novas regras. “Essa possibilidade é especialmente relevante para contratos antigos, que muitas vezes não possuem regras claras sobre inadimplência e cancelamento.”

Para se adequar à nova norma, as operadoras terão que revisar processos internos, capacitar equipes e investir em tecnologia para garantir a rastreabilidade das comunicações. “O esforço organizacional é necessário, mas os benefícios são evidentes: mais previsibilidade para o setor e proteção aos direitos dos beneficiários”, conclui a especialista.

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Plano de saúde é mantido após constatação de comercialização irregular. Nycolle Soares. Debate Jurídico. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/plano-de-saude-e-mantido-apos-constatacao-de-comercializacao-irregular-nycolle-soares-debate-juridico/ Fri, 01 Nov 2024 14:51:22 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9021  

A 5ª Vara Cível de Pinheiros/SP, determinou a manutenção do plano de saúde de uma criança ao identificar irregularidades em um contrato classificado como coletivo por adesão. O plano abrangia quatro membros de uma mesma família, o que levou a juíza a reconhecer que se tratava de um “falso plano coletivo”. Especialista em Direito da Saúde esclarece os critérios que caracterizam um plano de saúde como coletivo por adesão e as responsabilidades das operadoras.

No caso em questão, a Juíza Flávia Snaider Ribeiro, manteve o plano de saúde de uma criança ao identificar um “falso plano coletivo” após concluir que o plano fornecido era destinado a quatro membros de uma mesma família, funcionava como um plano individual, apesar de registrado como coletivo por adesão. Essa prática irregular impediu a rescisão unilateral do contrato pela operadora, protegendo os direitos da beneficiária.

advogada especialista em Direito da Saúde, Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, destacou que o plano coletivo por adesão deve ser voltado para um grupo de pessoas com algum vínculo associativo ou profissional. “O plano atendia apenas a um núcleo familiar, não cumprindo os requisitos para ser considerado coletivo”. O entendimento judicial apontou que, apesar da nomenclatura formal do contrato, o contexto fático demonstrava que se tratava de um plano de caráter individual, o que impediu a rescisão por parte da operadora.

Soares ressaltou que, em situações onde há a comercialização de planos coletivos com características irregulares, as operadoras podem ser judicialmente responsabilizadas. “Se o beneficiário sofrer prejuízos devido à contratação irregular, as empresas podem ser obrigadas a manter o plano ou realizar a portabilidade para outro contrato”, afirmou. Para a advogada, esse tipo de prática demonstra que ainda existem questões do mercado que não são resolvidas pelas atuais regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão coloca em evidência o papel da ANS na regulação e fiscalização dos planos de saúde. A agência, que já emitiu alertas sobre os chamados “falsos coletivos”, atua para garantir que as operadoras ofereçam contratos legítimos e não utilizem essa modalidade para burlar obrigações impostas aos planos individuais, como as regras para rescisão e reajustes. “Embora a ANS tenha avançado na busca por soluções com a Resolução Normativa 557/2022, que impõe limites para reajustes e define regras para a contratação de planos, ainda há brechas que trazem um cenário de incerteza, e decisões como essa acabam surgindo para garantir que as relações contratuais sejam reequilibradas”, concluiu a especialista.

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Reajustes de planos de saúde para idosos: Nycolle Soares comenta julgamento no STF. Band News Fm. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/reajustes-de-planos-de-saude-para-idosos-nycolle-soares-comenta-julgamento-no-stf-band-news-fm/ Thu, 12 Sep 2024 19:27:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8747 Advogada especialista em Direito Médico, Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, em entrevista à BandNews FM, falou sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode alterar os reajustes em planos de saúde para idosos.

Nycolle destaca que é necessário aguardar com muita cautela o posicionamento do STF, para não penalizar empresas que, na verdade, estão cumprindo o que está previsto em lei.

Confira a entrevista completa

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Critérios de reajustes dos planos de saúde. Nycolle Soares. InfoMoney. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/criterios-de-reajustes-dos-planos-de-saude-nycolle-soares-infomoney/ Mon, 05 Aug 2024 20:09:43 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8641 Como faz todo ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula e fiscaliza o mercado de planos de saúde no país, definiu o reajuste máximo autorizado para os planos individuais e familiares em 6,91%. Os beneficiários começaram a receber boletos reajustados em junho, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

Os planos coletivos, porém, têm preços de mercado e reajustes livres, não regulados pela ANS, e costumam ter um índice maior de reajuste. O problema é que clientes como o advogado aposentado Julio Saccab receberam o boleto reajustado e tomaram um susto com o tamanho do aumento.

“Tenho esse plano há aproximadamente 14 anos e nunca utilizei, mas agora apareceu um câncer para mim e eu tive que utilizar. Só que nunca, nesse período todo, aumentaram a minha mensalidade em mais de 100%. Pela primeira vez o plano aumentou mais de 100% e para mim se tornou totalmente inviável. De R$ 4 mil e alguns quebrados que eu pagava foi para R$ 8,7 mil. É um absurdo isso. Qualquer índice que se analise, qualquer compra nesse país, carro, feijão, nada aumentou mais de 100%, só o meu plano de saúde”, conta o aposentado no episódio desta quinta-feira (1º) do Tá Seguro?, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros, já disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast. Julio conseguiu reverter o aumento do seu plano na Justiça e, atualmente, segue com o seu tratamento contra o câncer.

A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins, esclarece que nos planos coletivos os reajustes levam em conta não só a faixa etária, mas também fatores como a sinistralidade, ou seja, o uso do plano por todos os beneficiários que fazem parte daquele contrato.

“Compreender que existe esse mecanismo é o primeiro passo para começarmos a falar de plano de saúde, porque realmente não é essa contratação ‘um pra um’, ‘te pago x e recebo X’, é um mecanismo muito mais complexo para garantir a viabilidade daquele contrato”, diz a advogada.

Nycolle aponta que há prós e contras na contratação do plano coletivo na comparação com o plano individual. Entre os benefícios, estão um custo de entrada reduzido, carência menor e a amplitude da rede de atendimento.

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Veja como fica a saúde com a reforma tributária. Guilherme Di Ferreira. Saúde debate. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/veja-como-fica-a-saude-com-a-reforma-tributaria-guilherme-di-ferreira-saude-debate/ Fri, 02 Aug 2024 13:45:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8627 A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, trouxe mudanças significativas para o setor de saúde, com implicações positivas e negativas para os profissionais e os planos de saúde. Guilherme Di Ferreira, advogado especialista em Direito Tributário no Lara Martins Advogados, comenta as principais mudanças e seus impactos.

Segundo Di Ferreira, “a reforma traz a possibilidade das empresas se creditarem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, algo que antes era proibido. Isso permitirá que empresas deduzam os valores pagos aos planos de saúde de seus funcionários como crédito tributário, reduzindo o impacto financeiro da tributação.” Essa mudança visa aliviar a carga tributária sobre as empresas e incentivar a manutenção dos benefícios de saúde aos funcionários.

No entanto, a carga tributária sobre os planos de saúde ainda gera preocupação. Apesar de serem beneficiados por alíquotas reduzidas, o setor deve enfrentar um aumento na tributação efetiva. “A estimativa é que as alíquotas de referência dos novos tributos (IBS e CBS), somadas, alcancem 26,5%, embora a alíquota efetiva seja de 10,6% para serviços médicos e hospitalares”, afirma Di Ferreira. Isso representa um desafio para a sustentabilidade do setor, que já lida com altos custos operacionais.

Para os serviços de saúde, medicamentos e equipamentos médicos, haverá uma redução de 60% na alíquota do IBS e CBS, com isenção total para alguns medicamentos específicos, como aqueles utilizados no tratamento do câncer. “Essa medida é crucial para manter os custos dos tratamentos e medicamentos mais acessíveis à população, especialmente em um momento de crescente demanda por serviços de saúde”, destaca o advogado.

Profissionais liberais, como médicos, terão uma redução de 60% nas alíquotas dos serviços prestados. No entanto, clínicas médicas, especialmente as enquadradas no Lucro Presumido, podem ver um aumento na carga tributária de aproximadamente 8,65% para cerca de 10%. “Esse aumento pode gerar um efeito cascata, impactando os preços dos serviços oferecidos pelas clínicas e, eventualmente, os consumidores finais”, alerta Di Ferreira.

A reforma busca simplificar o sistema tributário, mas os aumentos na carga tributária para o setor de saúde podem trazer desafios significativos, como o aumento nos custos operacionais e a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, há esperanças de que a produção local de equipamentos médico-hospitalares seja incentivada, reduzindo a dependência de importações e potencialmente baixando os custos a longo prazo.

As mudanças propostas pela reforma tributária exigem uma abordagem equilibrada e detalhada para garantir que os objetivos de simplificação e eficiência sejam alcançados sem comprometer a sustentabilidade dos serviços essenciais de saúde. “É fundamental que o diálogo entre os setores envolvidos e o governo continue, para que possamos ajustar as propostas e minimizar os impactos negativos”, conclui Guilherme Di Ferreira.

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Entrevista Nycolle Soares. Rádio Senado. Pedido médico é condição para plano de saúde pagar teste de dengue https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-nycolle-soares-radio-senado-pedido-medico-e-condicao-para-plano-de-saude-pagar-teste-de-dengue/ Wed, 13 Mar 2024 15:53:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8342

A advogada especialista em Direito Médico, e CEO do Lara Martins Advogados, Nycolle Soares afirmou, em entrevista para a Rádio Senado, que os planos de saúde só pagam o teste para detectar dengue se o usuário tiver um pedido do médico.

Caso o plano se negue a bancar o exame, a advogada recomenda que o usuário recorra à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem um canal na internet para resolver essas demandas.

Ouça a entrevista abaixo:

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Os desafios da contratação de planos de saúde para pessoas com doenças raras. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/os-desafios-da-contratacao-de-planos-de-saude-para-pessoas-com-doencas-raras/ Thu, 25 Feb 2021 22:11:46 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2818 28 de Fevereiro | Dia Mundial da Doença Rara

 

Pessoas que possuem algum problema de saúde sempre se deparam com a dúvida quanto a ser possível contratar um plano de saúde. Quando pensamos em crianças que já nascem como dependentes dos pais e precisam de tratamentos voltados pra alguma doença rara, esse questionamento acaba sendo superado, pois desde o momento do seu nascimento, o bebê recém-nascido passa a estar coberto pelas previsões contratuais do plano de saúde de algum dos seus genitores.

Por outro lado, algo que precisa ficar claro é que nenhuma pessoa pode ter o plano de saúde negado só por ter uma doença preexistente, no qual é justamente algum tipo de patologia que acomete aquela pessoa em período anterior a contratação do plano de saúde.

Outro questionamento comum é sobre a obrigatoriedade em declarar a existência desse problema de saúde ao buscar a contratação do plano, o ideal é que essa informação seja fornecida previamente. Se o beneficiário, ao realizar a contratação de um convênio, esconder a existência de algum problema de saúde, ele corre o risco de incidir em uma fraude caso seja comprovado que ele possuía conhecimento acerca da existência da doença. Nesses casos o contrato com o beneficiário pode ser encerrado imediatamente por parte do plano.

Em situações que existem doenças preexistentes, os planos possuem um tempo maior de carência de até 24 meses. Esse prazo máximo de carência foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pela legislação de planos de saúde, para contratos individuais ou para familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir, em casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis de 24 horas; para partos a termo, com exceção aos prematuros, o prazo de 300 dias; para doenças e lesões preexistentes até 24 meses e nas demais situações 180 dias.

Importante ainda ressaltar que, nos planos coletivos empresariais com até 29 beneficiários poderá haver aplicação de carência, com 30 ou mais beneficiários haverá isenção de carência desde que este solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Nos planos coletivos por adesão pode haver aplicação de carência, e há isenção nos casos em que o ingresso do beneficiário aconteça até 30 dias após a celebração do contrato se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

 

 

 

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