Arquivos polêmica - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/polemica/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 31 Aug 2023 19:49:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos polêmica - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/polemica/ 32 32 Artigo Filipe Denki e Laura Finholdt. Estadão. Turbulência para os consumidores da 123milhas https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/artigo-filipe-denki-e-laura-finholdt-estadao-turbulencia-para-os-consumidores-da-123milhas/ Thu, 31 Aug 2023 19:49:04 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7982 *Artigo escrito pelo advogado e sócio Filipe Denki e a advogada Laura Finholdt, e saiu primeiro no jornal Estadão

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/turbulencia-para-os-consumidores-da-123milhas/

 

Confira abaixo na íntegra:

A empresa de viagens 123 Milhas protocolou um pedido de recuperação judicial, no último dia 29 de agosto de 2023, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, alegando uma dívida de R$ 2,3 bilhões.

A agência de viagens online oferece a compra de passagens, hospedagens e outros serviços e produtos de viagens, como pacotes, seguros e aluguel de carros.

No entanto, a companhia havia interrompido as atividades de sua linha promocional “Promo” em 18 de agosto, afetando as viagens agendadas entre setembro e dezembro de 2023.

Essa medida foi atribuída a desafios econômicos e de mercado, incluindo a elevada demanda por voos, que manteve os preços nas alturas mesmo durante os períodos de menor movimento, além das taxas de juros elevadas.

Os montantes pagos por clientes que haviam adquirido produtos da linha “Promo” seriam restituídos integralmente através de vouchers, corrigidos em 150% do CDI, podendo ser utilizados para a aquisição de outros produtos da própria empresa. Contudo, a empresa justificou que está temporariamente impedida, por lei, de realizar desembolsos enquanto o pedido de recuperação judicial é avaliado.

As ações judiciais movidas por clientes e credores em todo o país têm se acumulado, ultrapassando 1,3 mil apenas em Minas Gerais. A Secretaria Nacional do Consumidor considerou a interrupção dos vouchers pela 123 Milhas uma violação de contrato e planeja uma reunião com os proprietários da empresa e o Ministério Público para adotar providências que minimizem os prejuízos aos clientes.

Ocorre que, o deferimento do processamento da recuperação judicial engloba os acordos e outras relações legais firmadas pela 123 Milhas que passam a desfrutar de uma salvaguarda legal (Stay Period) contra procedimentos de execução ou qualquer outro ato que possa constranger seus ativos (ex. penhora) por um intervalo mínimo de 180 dias, com a possibilidade de extensão por igual prazo.

Em outras palavras, é possível afirmar, na prática, que os credores terão que permanecer em um estado de “espera” pelo prazo mínimo de um ano, sem a capacidade de reivindicar seus créditos de forma total ou efetiva (exceto, evidentemente, em casos de circunstâncias novas que alterem drasticamente a trajetória do processo, como o não cumprimento de alguma disposição da Lei de Recuperação Judicial que resulte na conversão do procedimento em Falência).

Desse modo, os créditos vencidos ou a vencer até a data do pedido de RJ estão sujeitos às condições futuramente impostas pelo plano de recuperação judicial (descontos, parcelamentos, prazos de carências, etc), salvo as exceções legais, à exemplo das travas bancárias e dos negócios jurídicos fiduciários.

Por outro lado, os créditos que forem originados após o pedido da RJ não estão sujeitos à recuperação judicial e deverão ser pagos “normalmente”, sendo necessário alertar que se estará tratando de uma devedora com a capacidade de pagamento, em tese.

A empresa afirma que não irá suspender suas atividades, mas de fato todos os consumidores e credores da empresa passarão a depender da decisão do novo comitê, antes de receberem seus créditos, pois os detalhes da regularização dos pagamentos serão definidos em assembleia geral, por meio do plano de recuperação judicial.

Isso ocorre porque, na recuperação judicial existe uma ordem de pagamento, antes dos consumidores prejudicados – credores quirografários – há os créditos trabalhistas, os tributários e os definidos em garantia real. Além disso, só se avança para a categoria seguinte se a anterior estiver totalmente satisfeita.

De mais a mais, o código consumerista não deixa de ser aplicável às relações de consumo em que figurem empresas em Recuperação Judicial – o que sequer ainda é o caso da 123 milhas, pois a recuperação judicial ainda se encontra em fase inicial de processamento, não sendo concedida em definitivo, o que apenas ocorrerá após e se houver aprovação do referido plano de recuperação judicial, ainda a ser apresentado e homologado pelo juiz.

Neste contexto, a 123 Milhas busca enfrentar as dificuldades do mercado de viagens e traçar uma rota de reestruturação para superar os desafios financeiros atuais.

 

*Filipe Denki é secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial e sócio do escritório Lara Martins Advogados

*Laura Finholdt Lopes é graduanda em Direito na Pontífice Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), integrante do núcleo de Recuperação Judicial e Falência do Lara Martins Advogados e escritora de artigos na área de insolvência empresarial

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Entenda o caso Americanas. E as ferramentas jurídicas utilizadas até o momento https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/entenda-o-caso-americanas-e-as-ferramentas-juridicas-utilizadas-ate-o-momento/ Mon, 23 Jan 2023 19:44:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7688 por Filipe Denki

 

O assunto mais comentado no mercado financeiro nas últimas semanas foi o rombo de R$ 20 bilhões da Americanas, anunciada pelo seu então presidente, Sérgio Rial, que logo após seu pronunciamento renunciou ao cargo que ocupou por apenas 10 dias.

Após a bomba estourar muitos analistas se perguntaram: com um rombo desse tamanho será que as Americanas pedirão recuperação judicial?

A resposta veio dois dias depois (13/01). O grupo empresarial da qual a Americanas faz parte, por meio de seus advogados, apresentaram pedido tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo de recuperação judicial (processo: 0803087-20.2023.8.19.0001) distribuído para a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro obtendo liminar suspendendo quaisquer medidas de constrição (bloqueio) de valores e bens das empresas.

Segundo seus advogados, apesar das distorções contábeis denunciadas recentemente, a Americanas, “encontra-se em uma situação de adequada saúde financeira e de caixa, mantendo em dia sua extensa folha salarial, obrigações perante fornecedores, instituições financeiras e pagamento de tributos (o que totaliza, anualmente, o montante de cerca R$ 2 bilhões), além de gerar mais de 100  (cem) mil empregos diretos e indiretos”.

Ainda de acordo com seus advogados, “embora existam negociações em andamento, a medida cautelar ora requerida era indispensável, considerando (i) a magnitude das operações do Grupo Americanas espalhadas por todo o País; (ii) o iminente risco de os credores provocarem o vencimento antecipado de, aproximadamente, R$ 40 bilhões em dívida e a consequente corrida atrás do caixa e demais ativos de um grupo empresarial sólido e próspero; (iii) a dificuldade de se obter em curto prazo um acordo com todos os seus credores relevantes para que não adotem tais medidas”.

Pior do que inicialmente noticiado, o rombo das Americanas é de aproximadamente R$ 40 bilhões de reais, e em sendo confirmado, esse valor a coloca entre as 5 maiores recuperações judiciais do país.

A Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências e Recuperação Judicial – LFRE) estabelece duas hipóteses de antecipação dos efeitos do processo de recuperação judicial, a primeira hipótese é a utilizada pelos advogados das Americanas, via tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de recuperação judicial (art. 6º, §12 da LFRE) e a outra é via tutela de urgência em pedido de negociação antecedente (art. 20-B, §6º da LFRE).

No caso da tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de recuperação judicial, caso o empresário ou sociedade empresária demonstrar evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo obterá a antecipação dos efeitos da recuperação judicial destacadamente a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais.

Uma vez efetivada a tutela cautelar requerida, ou seja, após a concessão da liminar obtida pelo Grupo Americanas está tinha o prazo de 30 dias para ingressar com o pedido de recuperação judicial.

Entretanto, como o BTG Pactual obteve liminar para bloquear R$ 1,2 bilhão (Processo nº 006035-65.2023.8.19.0001), além da enxurrada de outras medidas intentadas por outros credores, o Grupo Americanas tiveram que antecipar seu pedido de recuperação judicial que ocorreu na última quinta (19/01).

A segunda hipótese de antecipação dos efeitos da recuperação judicial prevista em nossa legislação é através da negociação de dívidas antecedente, neste caso, o empresário ou sociedade empresária que instaurar o procedimento de mediação ou conciliação no local competente poderá obter tutela de urgência cautelar para suspender pelo prazo de 60 dias, qualquer constrição e bloqueio de bens e dinheiro.

Por sua vez a recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei, que visa auxiliar uma empresa devedora viável em dificuldade econômico-financeira a renegociar seu passivo, auxiliando-a em seu soerguimento.

Em que pese a bomba ter estourado há poucos dias atrás, na última quarta-feira (11.01.2023), várias polêmicas já pairam o assunto, a primeira mais óbvia; como um rombo de R$ 20 bilhões era desconhecido?; o presidente Sérgio Rial sabia ou não sabia do rombo?; investidores que ganharam muito dinheiro com a queda das ações, o que sugere o vazamento da informação antes do fato relevante divulgado pela própria Americanas; fraude confessada; atuação de auditorias externas postas em cheque, como o caso da PWC auditora das Americanas; a própria obtenção de liminar em tempo recorde obtida em segredo de justiça, num caso com tantos envolvidos; entre outros.

O rombo financeiro das Americanas pode se tratar de um dos maiores escândalos financeiros da história do Brasil, a novela só está começando, aguardemos os próximos capítulos.

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