Arquivos professores - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/professores/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 22 Oct 2024 18:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos professores - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/professores/ 32 32 Acordo com a Caixa não sobrepõe direito do trabalhador de ter FGTS em dia. Juliana Mendonça. Conjur. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/acordo-com-a-caixa-nao-sobrepoe-direito-do-trabalhador-de-ter-fgts-em-dia-juliana-mendonca-conjur/ Tue, 22 Oct 2024 18:34:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8992 O direito do trabalhador de reivindicar o pagamento de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em dia não se subordina a negócio jurídico acordado entre o empregador e terceiros.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para condenar uma universidade a recolher depósitos em atraso do FGTS de uma professora.

A faculdade apresentou recurso em que alegou que possui acordo de parcelamento de FGTS em atraso com a Caixa Econômica Federal, de modo que paga uma parcela única do acordo e que cabe ao banco público a individualização destes recursos.

A relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, explicou que o fato de a entidade ter acordo com a Caixa para parcelar os débitos relativos ao FGTS dos seus funcionários não se sobrepõe ao direito da reclamante.

“No caso, os valores devidos a título de FGTS decorrem de condenação judicial e devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, independente de serem liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada”, resumiu.

Perda de uma chance

A relatora também votou para confirmar a condenação da universidade ao pagamento de indenização à professora pelo fato de sua dispensa, sem justa causa, ter sido feita no início do ano letivo.

A instituição alegou que a decisão recorrida não considerou o fato de que o ano letivo da entidade se divide em dois semestres, desse modo, a dispensa do início de março não prejudicaria a autora.

Ao afastar a alegação da entidade de ensino, a relatora citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de caso similar.

Na ocasião, a Corte superior entendeu que “consideradas as peculiaridades da profissão, entende-se que a dispensa do professor no início do semestre letivo, sem justa causa, consiste em abuso do poder diretivo e configura ato ilícito do empregador, porquanto efetivada em momento em que já estabelecido o corpo docente das instituições de ensino”.

Segundo os autos, a professora foi dispensada logo após o início das aulas, quando já havia disponibilizado seu tempo e recusado outras oportunidades de trabalho. Isso impossibilitou que ela conseguisse se reposicionar em outra instituição durante o semestre.

A faculdade também foi condenada por litigância de má-fé por tentar protelar o andamento do processo, solicitando uma audiência adicional para produção de provas, mas, ao comparecer à audiência, não apresentaram nenhuma evidência.

A advogada, especialista em Direito do Trabalho, Juliana Mendonça,sócia do Lara Martins Advogados, atuou no caso em defesa da professora.

“Ao demitir a professora após o início das aulas, a faculdade impediu sua recolocação profissional no mercado acadêmico, que é mais restrito no início de cada semestre, pois a contratação de professores ocorre antes de o semestre começar, e a demissão tardia fez com que a docente perdesse a oportunidade de buscar outra vaga, prejudicando-a economicamente”, afirmou.

]]>
Perda de chance: Professora dispensada no início do ano será indenizada. Juliana Mendonça. Migalhas. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/perda-de-chance-professora-dispensada-no-inicio-do-ano-sera-indenizada-juliana-mendonca-migalhas/ Tue, 15 Oct 2024 19:25:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8965 Relatora destacou que a dispensa dificultou a reinserção da autora no mercado de trabalho naquele semestre, “o que justifica a indenização, independentemente do fato de o período letivo ser semestral”.

A 3ª turma do TRT da 18ª região condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 2,7 mil em indenização por “perda de chance” a uma professora dispensada logo após o início do semestre letivo. A corte entendeu que a demissão, realizada em um momento crítico, prejudicou a docente, pois a proximidade do início das aulas reduziu significativamente suas oportunidades de recolocação no mercado de trabalho naquele período.

Nos autos, a professora reivindicou diferenças salariais, verbas rescisórias, depósitos de FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, multa normativa por atraso de salários e indenização por danos morais devido à dispensa. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente em parte.

Em recurso, a relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Da Silva Nogueira Reis, destacou que a dispensa ocorreu em 1/3/23, após o início do semestre letivo, quando o corpo docente já estava formado. “Essa dispensa dificultou a reinserção da autora no mercado de trabalho naquele semestre, o que justifica a indenização, independentemente do fato de o período letivo ser semestral”, afirmou a magistrada.

Além disso, a desembargadora considerou procedente o pedido de multa por litigância de má-fé. A defesa da reclamante apontou que a instituição solicitou uma audiência para produção de prova oral, mas, durante a instrução, dispensou o depoimento da autora e não apresentou testemunhas. Segundo a relatora, tal conduta violou os deveres de lealdade e boa-fé processual, já que a matéria era essencialmente de direito.

Com a decisão, a professora terá direito ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias, FGTS, multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, além da multa convencional por atraso no pagamento de salários.

A advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, atuou na causa.

 

]]>