Arquivos Rafael Lara Martins - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/rafael-lara-martins/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 13 Mar 2024 12:40:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Rafael Lara Martins - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/rafael-lara-martins/ 32 32 Entrevista ConJur. Rafael Lara Martins. Não se presume Covid-19 como doença ocupacional, entende TRT-18 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-conjur-rafael-lara-martins-nao-se-presume-covid-19-como-doenca-ocupacional-entende-trt-18/ Wed, 13 Mar 2024 12:40:23 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8339

Não se presume Covid-19 como doença ocupacional, entende TRT-18

Entrevista concedida pelo advogado, sócio nominal do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Não se pode presumir o caráter ocupacional da Covid-19 pelo simples fato de que ela acometeu uma pessoa que trabalhava durante o período das restrições sanitárias.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a condenação de uma empresa alimentícia em razão da morte de um de seus empregados por Covid-19.

A alegação é que o homem foi obrigado a retornar ao trabalho durante a epidemia, apesar de fazer parte de grupo de risco. Ele se contaminou com o coronavírus e morreu.

A sentença de primeira instância julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1,5 milhão à mulher e às filhas do empregado.

Relatora no TRT-18, a desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque afastou a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva usada na decisão de primeiro grau.

Sem indício

No caso, a situação do homem foi monitorada pela empresa e ele esteve afastado do trabalho nos períodos em que se constatou que sofria de obesidade mórbida (com o IMC acima de 40). Quando perdeu peso, pôde retornar. Além disso, não há indício de que ele tenha sido infectado pelo coronavírus no trabalho.

“Por isso, sigo a ideia traçada na jurisprudência antes mencionada: presumo que pessoas envolvidas na linha de frente do enfrentamento à pandemia do Coronavírus e que foram contaminadas, o foram por causa do trabalho (teoria objetiva nessa hipótese restritiva)”, disse a relatora.

“O caso do trabalhador falecido é o contrário: como líder de produção de uma indústria de alimentos, não se pode presumir pelo caráter ocupacional da doença. E não há nos autos comprovação de que a doença tenha sido adquirida em trabalho, tampouco que a reclamada tenha agido com culpa”, completou ela.

“Esse caso é relevante por refletir a discussão sobre a natureza ocupacional da Covid-19 e a responsabilidade do empregador na proteção dos trabalhadores, uma situação comum durante a pandemia. E a decisão do tribunal destaca a importância de comprovar o nexo causal entre a exposição no trabalho e a doença”, afirma Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados.

 

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Entrevista Rafael Lara. Valor Econômico. Uber vai contratar motoristas pela CLT? Entenda decisão da Justiça https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-rafael-lara-valor-economico-uber-vai-contratar-motoristas-pela-clt-entenda-decisao-da-justica/ Wed, 20 Sep 2023 13:42:07 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8007 https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/09/15/uber-vai-contratar-motoristas-pela-clt-entenda-decisao-da-justica.ghtml

Entrevista concedida pelo advogado, e sócio nominal do Lara Martins Advogados, e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara.

 

_Leia abaixo na íntegra:

 

Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigada a registrar todos os motoristas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pela Justiça, em uma decisão celebrada por associações e sindicatos da categoria. A expectativa de especialistas em direito trabalhista, porém, é que a decisão seja revista em instâncias superiores.

A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O Ministério Público do Trabalho (MPT) alega ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas. Para o órgão, a empresa tem vínculo empregatício com os motoristas, o que precisa ser reconhecido.

Em nota ao Valor, a Uber diz que vai recorrer da decisão.

Essa é a primeira sentença favorável ao MPT na leva de ações que ajuizou contra aplicativos de transporte pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Até então, havia apenas decisões negando o vínculo. Os casos envolvem também as empresas Lalamove99IFood Loggi.

Quanto à Uber, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma, na sentença, que o aplicativo “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

A discussão acerca da obrigatoriedade do vínculo empregatício está longe de acabar, de acordo com advogados ouvidos pelo Valor. A expectativa, porém, tende para o lado da Uber — que o vínculo não será reconhecido —, mas o reaquecimento do assunto pode pressionar o processo por uma regulamentação do setor.

Para o advogado Ronan Leal Caldeira, responsável pela área trabalhista do GVM Advogados, essa sentença provavelmente será reformada na segunda instância ou em instâncias superiores. “É um verdadeiro absurdo e inexiste o requisito da subordinação. Se for mantida, não me admirarei que a Uber feche as portas aqui no Brasil”, diz.

O advogado Rafael Lara Martins, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, lembra que essa decisão ainda deve passar pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, até mesmo, tem potencial para entrar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa não é uma discussão que se encerrará em curto prazo”, aponta.

A opinião dele também pende para a reforma da sentença. “Tenho uma avaliação que essa decisão dificilmente se sustentará. Não é razoável determinar de maneira generalista que todo motorista tem vínculo”, diz Martins, se referindo aos diferentes modos de uso dos motoristas dentro do aplicativo, levando em consideração a frequência, principalmente.

Além disso, a especialista Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, relembra que a jurisprudência existente nessa discussão também não reconhece vínculo. “Há diversos e recentes julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade de modalidades de trabalho alternativas ao vínculo celetista, tendo em vista já ter sido firmado tese na Suprema Corte que admite a validade da terceirização de qualquer atividade econômica”, diz. Ela também defende que o valor exorbitante atribuído ao dano moral coletivo causa grande insegurança jurídica a atividade empresarial como um todo.

Regulamentação via Lei

O advogado Rafael Lara Martins aponta que o fomento ao assunto pode pressionar por uma regulamentação legislativa. “Já está na pauta do governo uma legislação para regulamentar o trabalho por plataformas digitais. Uma sentença dessa serve para acelerar esse debate e aquecer o tema. Esse seria o ideal: encontrar uma solução legislativa.”

Um grupo de trabalho com representantes do governo federal, das plataformas e dos trabalhadores foi formato neste ano com o objetivo de elaborar uma proposta de lei para regulamentar as relações trabalhistas entre motoristas, entregadores e aplicativos.

Nesta semana, o Grupo de Trabalho dos Aplicativos chegou a um consenso sobre as sugestões de regras e prometeu entregar o texto com a proposta final ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana. Após a apreciação do presidente, o texto pode ser encaminhado ao Legislativo como Projeto de Lei.

Outro lado

Por meio de nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que, apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz a nota. Para a Uber, “a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência”.

A empresa informa ainda que “em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”.

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O Estadão. Rafael Lara Martins. Congresso vira atalho de pisos salariais e acumula pedidos de 156 profissões https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/o-estadao-rafael-lara-martins-congresso-vira-atalho-de-pisos-salariais-e-acumula-pedidos-de-156-profissoes/ Mon, 26 Sep 2022 21:38:22 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7553 https://www.estadao.com.br/economia/congresso-nacional-atalho-pedidos-piso-salarial-alem-enfermagem/

Entrevista concedida pelo advogado, Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e sócio do Lara Martins Advogados, Rafael Lara Martins.

_Leia abaixo na íntegra.

 

Médico, professor de jiu-jitsu, costureira, psicólogo, garçom, vaqueiro. Ao menos 156 profissões pleiteiam, hoje, em algum projeto de lei empilhado nos escaninhos do Congresso Nacional, a criação de um piso salarial nacional para a categoria.

A mobilização política pelo estabelecimento de um salário-base entrou nos holofotes pelo impasse envolvendo os profissionais da enfermagem. A categoria teve seu piso aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e depois suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, que questionou a origem dos recursos para essa conta e o impacto financeiro para Estados e municípios. A disputa expõe uma tendência que ganhou força nos últimos anos: buscar o Legislativo para estabelecer remunerações.

O Estadão fez um levantamento dos projetos de lei que tramitam no Congresso, seja para criação de piso salarial, seja para revisão de salário-base já existente. Os dados foram coletados junto à Câmara dos Deputados, ao Senado e à Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp). Entre os 156 projetos que aguardam apreciação no Legislativo, há propostas antigas, como a que cria um piso para motoristas de ônibus, texto apresentado em 1988; mas a maior parte dessas iniciativas é bem mais recente.

Nada menos que 74 projetos de lei que tratam de piso salarial foram apresentados no Congresso de 2019 para cá – quase metade do total que tramita no Legislativo sobre esse assunto. Só em 2021, por exemplo, foram apresentadas 28 propostas de criação de piso, o que equivale a mais de dois projetos de lei por mês. Neste ano, oito novas ideias foram enviadas para análise.

Especialistas em direito trabalhista reconhecem que, em algumas situações, a criação de um piso nacional pode auxiliar determinada categoria, ao estabelecer um valor mínimo de remuneração geral. Muitas vezes, porém, a depender da forma como isso é feito, acaba criando regras que ignoram uma realidade básica: a profunda diferença de custo de vida em cada região do País.

A definição do piso salarial serve, basicamente, para apontar qual é a remuneração mínima que determinada categoria vai receber, seja da iniciativa privada, seja do serviço público. Esses pisos, muitas vezes, são resultado de negociações entre empresas e instituições que representam os trabalhadores, como sindicatos e associações. O Congresso, no entanto, tem se tornado um “atalho” para definir esses valores, ou porque uma categoria não tem forte representação sindical, ou porque os acordos coletivos se arrastam por muito tempo.

“O piso salarial definido no Congresso é, na prática, uma interferência do Estado na livre negociação entre empregador e empregado. Isso poderia ser feito por meio de convenções coletivas”, diz Washington Barbosa, professor de Direito Trabalhista do Meu Curso Educacional.

Algumas propostas apresentadas argumentam ter usado como base médias nacionais. Em março do ano passado, por exemplo, o senador Zequinha Marinho (PSC/PA) apresentou o projeto de lei 1071, com o objetivo de regulamentar a profissão de técnico em eletricidade e fixar o piso salarial para a categoria em R$ 2.230, valor que deveria ser corrigido anualmente pela inflação.

Ao defender sua proposta, Marinho disse que o piso pleiteado foi baseado na média do salário nacional que é pago a esses profissionais, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “Um técnico em eletricidade e eletrotécnica ganha, em média, R$ 2.440,46 no mercado de trabalho brasileiro, para uma jornada de trabalho de 43 horas semanais”, afirmou.

A regulamentação e o piso salarial da categoria, segundo o senador, são medidas “imprescindíveis” para manter a qualidade dos serviços. “Esses profissionais devem ter habilitação especializada, pois atividades relacionadas ao seu ramo de atividade exigem seriedade e profissionalismo, não mais comportando pessoas inabilitadas”, declarou.

Busca por Legislativo tenta driblar acordos coletivos entre patrão e empregadores

O aumento no número de projetos de lei que tentam impor a criação de pisos salariais embute a tentativa de driblar a busca por acordos coletivos entre trabalhadores e empregadores, avaliam especialistas.

O advogado trabalhista Carlos Eduardo Ambiel, professor de Direito da FAAP, afirma que a criação dos pisos salariais é uma prática antiga e que, quando feita de forma negociada, pode ter efeito benéfico para determinada categoria. O problema começa, no entanto, quando essa decisão deixa de ser resultado de negociações setoriais e passa a ser objeto restrito de interesses políticos, que ignoram, muitas vezes, os efeitos práticos daquilo que será decidido.

“A própria expressão ‘piso salarial’ nasce dos acordos e convenções coletivas em que a categoria negocia e estabelece esse valor. Acontece que, hoje, isso entrou na esfera legislativa e passou a ser resultado de forças políticas, de parlamentares que querem agradar a determinado setor, ignorando os impactos financeiros do que será decidido e o fato de que cada local tem a sua realidade”, comenta Ambiel.

Um exemplo é o PL 1.365, apresentado neste ano, para aumentar o piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas. O texto que tramita no Senado determina que o salário mínimo desses profissionais seja fixado em R$ 10.991,19 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Os médicos já possuem piso salarial estabelecido por lei há mais de 50 anos, desde 1961. “Esse critério pode até fazer sentido em uma cidade como São Paulo, mas será que é viável numa pequena cidade no interior de Goiás, nos rincões do País, ignorando tudo que envolve a realidade local?”, questiona Ambiel. “O resultado disso, muitas vezes, é a precarização do trabalho e demissões.”

Denominador comum

O salário mínimo, todo ano reajustado pelo governo federal, tem por objetivo balizar o rendimento básico que qualquer trabalhador deve ter. Porém, devido às peculiaridades econômicas locais, cada Estado do País trata de estabelecer o seu salário mínimo regional. Enquanto o salário mínimo federal neste ano é de R$ 1.212, o mínimo de São Paulo, por exemplo, está fixado em R$ 1.284.

O salário mínimo é um instrumento necessário em muitas regiões do País, por causa das diferenças regionais. A própria criação de valores nos Estados procura reconhecer isso. Agora, quando o debate do piso salarial de categorias acontece por meio de uma imposição legislativa, fica difícil, porque a mudança da realidade econômica não acontece apenas por uma vontade legislativa”, diz Rafael Lara Martins, advogado e mestre em Direito do Trabalho do escritório Lara Martins Advogados e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás.

O impasse sobre o piso salarial da enfermagem envolve não apenas os efeitos da definição nacional do salário sobre categoria. Falta esclarecer quem vai, afinal, pagar a conta extra – algo que o setor de saúde já estima em cerca de R$ 10,5 bilhões por ano para os cofres municipais.

Cadê o dinheiro

O piso da enfermagem sancionado pelo presidente Bolsonaro estabelece o valor-base de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. A decisão de suspender o piso foi tomada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso e acompanhada pela maioria da corte. O magistrado deu 60 dias para entidades públicas e privadas de saúde se manifestarem sobre o impacto da medida na situação financeira de Estados e municípios.

Agora, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenta chegar a um acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre formas de viabilizar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros. Quatro propostas foram levadas a Guedes, na tentativa de evitar o sangramento financeiro em Estados e municípios que dependem de recursos da União para bancar a fatura, além da manutenção das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que geralmente vivem situações financeiras delicadas.

É legítimo buscar melhoria de remuneração, sempre, mas será que o Congresso é o melhor caminho? O que vemos, em determinadas situações, é que há falta de consistência econômica e que, em ano eleitoral, o populismo de apoio a essas medidas aumenta”, diz o advogado trabalhista Rafael Lara Martins.

Em 2015, quando o então deputado Adalberto Cavalcanti (PTB-PE) apresentou um projeto para defender um piso salarial para os vaqueiros, justificou que, “diante da importância e da complexidade da atividade desempenhada pelos vaqueiros de todo o Brasil, não nos parece razoável que a categoria não possua um piso salarial a fim de garantir os direitos básicos desses profissionais cujo trabalho é de fundamental importância para a pecuária nacional”.

Ninguém refutou a importância da categoria profissional, mas o projeto ainda não andou e segue no aguardo de avaliação das comissões da Câmara. Apesar do aumento de projetos nos últimos anos, a busca do atalho legislativo pelas categorias profissionais não é recente.

O professor de Direito Trabalhista Washington Barbosa lembra que, mesmo antes da criação da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 1943, pisos salariais já tinham sido regulamentados pelo parlamento, como o dos ferroviários e dos operadores de telégrafo. “Naquela época, eram as profissões com maior poder político. O que vemos na história, de maneira geral, quando estudamos teorias da remuneração e emprego, é que a ideia de forçar o mercado a pagar um valor superior acaba levando à precarização e redução de oferta de vagas.”

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Folha de São Paulo. Rafael Lara Martins. Profissional que trabalhar nos feriados pode ter hora extra. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/folha-de-sao-paulo-rafael-lara-martins-pro%ef%ac%81ssional-que-trabalhar-nos-feriados-pode-ter-hora-extra/ Wed, 13 Apr 2022 19:12:06 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7376 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/04/profissional-que-trabalhar-nos-feriados-pode-ter-hora-extra.shtml

Fonte: Matéria elaborada e publicada pela Folha de S. Paulo.

Entrevista concedida pelo Advogado, Presidente da OAB de Goiás, Mestre em Direito do Trabalho e sócio nominal do Lara Martins Advogados, Rafael Lara Martins, a matéria da Folha de São Paulo sobre o trabalho durante feriados e a questão das horas extras.
__ Leia abaixo na íntegra.

 

 

Regra é que o empregado receba adicional de 100%, mas há exceções.

O empregado que for convocado a trabalhar nos dois feriados nacionais de abril tem direito a receber hora extra, com adicional de 100%, na maioria dos casos. Essa regra pode variar conforme a atividade em que a pessoa trabalha, e também segundo o acordo ou convenção coletiva da categoria.

Há dois feriados nacionais em abril: Sexta-Feira da Paixão (15) e Tiradentes (21) que cai numa quinta. Algumas empresas dão folga na Quinta-Feira Santa (14) ou emendam a sexta seguinte a Tiradentes (22), mas essas datas não são feriados —salvo se houver previsão em lei  municipal ou estadual.

A legislação estabelece que os empregados devem ter folga em feriados, mas abre exceções.

Algumas atividades têm autorização para funcionar normalmente aos domingos e feriados, por serem consideradas essenciais. Entre elas estão os serviços de transporte, saúde e supermercados, entre outros.

Nesses casos, o empregado pode ser convocado a trabalhar durante o feriado, mas deve ser compensado. A forma de compensação depende do que está previsto no acordo coletivo (específico para os empregados de determinada empresa) ou na convenção coletiva (válido para toda a categoria).

Maria Helena Autuori, secretária da Comissão de Direito do Trabalho da OAB- SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo), afirma que a regra geral é que o empregado receba o dobro pelo dia trabalhado. Mas os acordos e convenções podem ter alternativas como: Adicional com valor diferente (menor ou maior do que 100%) Folga compensatória em outra data Desconto do banco de horas Advogados orientam a entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa e com o sindicato que representa a categoria de trabalho para verificar qual é a situação prevista em cada caso.

 

COMO FICA A EMENDA DE FERIADO

 Rafael Lara Martins, mestre em direito do trabalho, afirma que os acordos e convenções coletivas também podem tratar dos feriados prolongados.

“Para algumas categorias, essa emenda de Tiradentes é compensada por meio de banco de horas. Pode-se ter também a ponte de feriado compensada por outro dia de trabalho. Outra situação ainda é a possibilidade de o empregador liberar os trabalhadores sem exigir compensação”, afirma o advogado.

Martins diz que o trabalhador convocado para trabalhar na Quinta-Feira Santa ou na sexta-feira depois de Tiradentes precisa comparecer normalmente, já que essas datas não são feriados nacionais.

“Se o empregado não aparecer, pode receber advertência, suspensão, ou até ser demitido por justa causa, dependendo do histórico de infrações.”

 

FERIADO PARA QUEM ESTÁ EM TRABALHO REMOTO

 A regra para quem está em home office depende do tipo de trabalho, dizem os advogados. Martins afirma que, nos casos em que existe controle de jornada, o empregado em trabalho remoto tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial.

O profissional deverá receber o adicional de hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.

Já o empregado contratado para prestar serviço por produção ou tarefa, sem controle do tempo trabalhado, não tem o direito à compensação. Essa modalidade de trabalho foi regulamentada por medida provisória publicada em 25 de março.

“O empregado contratado por serviço ou tarefa pode realizar suas atividades quando bem lhe aprouver. Então não há como medir se ele está realizando suas atividades num feriado ou no final de semana”, diz Martins.

 

 

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Jornal “O Popular”. Não nos peçam Silêncio. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/jornal-o-popular-nao-nos-pecam-silencio/ Fri, 25 Mar 2022 20:44:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7359 Artigo publicado no Jornal “O Popular”. Autoria de Rafael Lara Martins, atual Presidente da OAB de Goiás e sócio nominal do Lara Martins Advogados.

https://opopular.com.br/noticias/opiniao/opini%C3%A3o-1.952961/n%C3%A3o-nos-pe%C3%A7am-sil%C3%AAncio-1.2425972

 

Para além da defesa de direitos individuais dos cidadãos, advogadas e advogados têm um dever especial: zelar pela constituição federal. Somos a única profissão independente citada expressamente em 16 trechos do texto constitucional, inclusive como ‘’indispensável à administração da Justiça’’.

Neste 25 de Março, quando celebramos 198 anos da primeira Constituição brasileira, é preciso lembrar que há quase dois séculos a advocacia carrega esta nobre missão. Neste período, avançamos muito no que se refere à organização do Estado como a promulgação/outorga de oito Cartas Magnas.

Mas uma coisa permaneceu e, não por acaso, deve ser lembrada nesta data: a obrigação da advocacia de garantir a estabilidade e a efetividade da nossa Lei Maior. Logo, qualquer tentativa de amiudar ou calar a advocacia é, por assim dizer, uma afronta ao Estado Democrático de Direito e à cidadania.

Somos mais de 50 mil profissionais inscritos em Goiás laborando diariamente nessa missão. Devemos ser respeitados à altura das responsabilidades a nós confiadas pelo comando constitucional desde 1824.

Como guardiões da Constituição Federal, traduzimos os sentimentos de justiça e da cidadania, na defesa das liberdades públicas, de milhares de goianos e goianas. Promovemos avanços no mesmo compasso em que respeitamos a tradição, na tentativa de garantir a manutenção de um Estado equânime e focado unicamente na Justiça, sem qualquer direção político-ideológica, mas, igualmente, sem nenhum óbice à abertura de espaços na Ordem para discussões desse matiz. A democracia impõe a abertura, sem prevalência das inclinações de seus administradores.

Mas fato primordial é que, institucionalmente, a OAB-GO e seus inscritos carregam a nobre missão de defender a Constituição. Desde a sua instalação, em 1932, a Seccional tem por norte a defesa da ordem constitucional. Estamos a serviço da profissão e da cidadania. É assim que nos pautamos nas dezenas de ações diárias e assim que continuaremos: lutando pela valorização do advogado e da advogada, defensores de direitos constitucionalmente estabelecidos.

Portanto, não nos peçam silêncio, somos a advocacia, defensora da Constituição há 198 anos! E assim continuaremos. Em nossa essencialidade ao sistema da Justiça, seguiremos adotando postura aguerrida para que as prerrogativas da advocacia continuem sendo respeitadas por todos e todas.

 

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Rafael Lara Martins concorre hoje à Presidência da OAB de Goiás. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rafael-lara-martins-concorre-hoje-a-presidencia-da-oab-de-goias/ Fri, 19 Nov 2021 12:24:08 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7231 Informativo LM.

 

Nesta sexta-feira, 19 de novembro de 2021, acontece as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), na qual nosso advogado e sócio nominal, Rafael Lara Martins, é candidato à presidência pela Chapa 1, Compromisso com a Advocacia.

Este momento é o resultado de muitos anos dedicados à carreira, advocacia e luta classista.

Rafael Lara é Doutorando em Direitos Humanos pela UFG, Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-GO.

O escritório Lara Martins Advogados deseja que todo o processo eleitoral transcorra com transparência e que, ao final, tenhamos como resultado uma instituição melhor e verdadeiramente democrática.

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[REC] OS PARADIGMAS DA ADVOCACIA NOS NOVOS TEMPOS https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/rec-os-paradigmas-da-advocacia-nos-novos-tempos/ Thu, 16 Sep 2021 18:10:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7188

LIVE PARADIGMAS DA ADVOCACIA
Com  Rafael Lara Martins e Poliana Ribeiro.

Paradigma é um conceito da ciência que define um exemplo típico ou modelo de algo, é a representação de um padrão a ser seguido subsidiado pela história, cultura e comportamento. E ainda existem alguns paradigmas dentro da advocacia.

Mas o fato é, quando se fala sobre a advocacia, é necessário entender que, há alguns anos, o universo jurídico era composto, comparado aos números atuais de mercado, por um número pequeno de advogados e seu crescimento era considerado estável. Com o tempo, o número de novos advogados (as) sofreu grande incremento e a atuação profissional foi se tornando uma variável mais complexa.

A sociedade e a comunicação global mudaram, assim como a forma que as pessoas buscam informações e absorvem conteúdo para se sentirem seguras em sua tomada de decisão. Notam-se ainda profundas mudanças no modo como nos relacionamos com outras pessoas, como gerimos problemas, como trabalhamos e até mesmo como aprendemos.

As mudanças tecnológicas, as forças do mercado e, principalmente, pelas transformações culturais que a sociedade passa, estão transformando a advocacia, além de transformar cada demanda de trabalho e como ela é abordada. Hoje os advogados e profissionais do Direito vivem uma curva em sua história, para a adaptação aos novos tempos.

Como você enxerga a visão da nova advocacia? E como se adequar à essas mudanças?

Para saber mais sobre o assunto, confira a Live realizada com Rafael Lara Martins e Poliana Ribeiro pelo perfil @polianaribeiros e @inteligenciacartorial no Instagram.

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

 

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Matéria Rota Jurídica. Unimed é condenada a pagar horas extras a advogada que trabalhava mais de 20 horas semanais. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/materia-rota-juridica-unimed-e-condenada-a-pagar-horas-extras-a-advogada-que-trabalhava-mais-de-20-horas-semanais/ Mon, 31 May 2021 19:28:26 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=4019 Matéria site Rota Jurídica.

 

Uma advogada receberá da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico horas extras referentes ao período trabalhado entre 1º de novembro de 2008 e 24 de setembro de 2019. Ela cumpria jornada das 8 às 17h30, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, o que totalizava 42,5 horas semanais.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, à unanimidade, condenação proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia contra a Unimed. A relatora da ação, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, confirmou que a jornada especial da advogada não foi atendida.

“A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva”, relata a desembargadora no acórdão. O advogado da trabalhadora, Rafael Lara Martins, explica que o direito é garantido pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).

A Unimed alegou que a advogada era contratada com regime de dedicação exclusiva, o que foi negado pela desembargadora. A modalidade depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho. A empresa terá de pagar, também, 12% de honorários de sucumbência ao advogado da trabalhadora.

Segundo Martins, a condenação total vai se aproximar de um milhão de reais, já que a legislação especial aplicada aos advogados empregados prevê adicional de hora extra de 100% sobre a hora normal.

PROCESSO TRT – ROT 0010160-24.2020.5.18.0013

 

Unimed é condenada a pagar horas extras a advogada que trabalhava mais de 20 horas semanais

 

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[ REC ] ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-acumulo-e-desvio-de-funcao/ Thu, 06 May 2021 22:21:15 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3957

LIVE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO
Com Com Rafael Lara Martins e Silvia Arão.

Silvia é Mestre em Direito, Advogada e Professora.

 

 

Todo empregado, ao ser contratado, sabe que vai desempenhar determinadas funções dentro da empresa. Antes mesmo de assinar a carteira de trabalho, é comum que empregados e empregadores estabeleçam as tarefas e atividades que serão realizadas, além de horários, salários e benefícios. Porém, nem sempre aquilo que foi estabelecido vira realidade. Algumas vezes o empregado se vê convocado a realizar tarefas que extrapolam aquilo que foi determinado durante a contratação. Por isso, é muito importante que o trabalhador leia atentamente cada cláusula estabelecida em contrato, principalmente naqueles iniciais de experiência, evitando problemas no futuro.

Mas alguns trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que significa o acúmulo e/ou desvio de função. Para esclarecimento, explicamos a diferença:

– Acúmulo de Função: ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente, com funções que não são da atribuição do empregado, o que pode gerar um maior desgaste físico e psicológico. Quando se trata de ‘’Acúmulo de Tarefas’’, há, ainda, outra diferença: elas são atividades que correspondem ao exercício da função pelo empregado caracterizam a acumulação de tarefas. Esta não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função.

– Desvio de Função: caracteriza-se quando o funcionário realiza função não prevista em seu contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de ser contratado como vendedor e nas férias do gerente o substituir, sem adicional salarial. É como se o empregado tivesse mudado de função completamente no seu dia a dia, sem que as demais condições do contrato de trabalho tenham se alterado.

É importante ressaltar que conforme o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento.

Para entender mais sobre esse assunto e conhecer casos reais que envolvem desvio de função do trabalhador, confira a Live realizada entre Rafael Lara Martins e a Professora Silvia Abrão. O vídeo está disponível no perfil do @rlaramartins

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

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[REC] TUDO SOBRE ATESTADOS MÉDICOS E A REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-tudo-sobre-atestados-medicos-e-a-repercussao-nos-contratos-de-trabalho/ Thu, 22 Apr 2021 18:56:53 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3934

LIVE TUDO SOBRE ATESTADOS MÉDICOS E A REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO
Com Rafael Lara Martins e Saulo Soares.

Saulo é médico do trabalho, advogado, doutor em direito e professor universitário da UFPI.

 

O Direito do Trabalho é uma área em que muitas dúvidas são recorrentes. Dentre elas, uma questionada com frequência se refere aos atestados médicos. Trata-se de uma ferramenta que garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso a falta tenha sido por motivos de saúde. A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia deste trabalhador. Esse assunto é de responsabilidade dos setores de Recursos Humanos das empresas e a aceitação dos atestados apresentados dependem de alguns requisitos de acordo com a legislação. Muitas são as questões relacionadas ao tema, o qual parece simples, mas está sujeito a diversas variáveis. Por isso, podemos explicar alguns exemplos:

– Sobre a Validade dos Atestados: É importante destacar que, para fins de comprovação e legalidade, o atestado médico só é válido se emitido e assinado por um médico e/ou um cirurgião dentista, ambos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) e no Conselho Regional de Odontologia (CRO), respectivamente. Caso tenha sido emitido por outros profissionais da saúde, como Fisioterapeutas e Psicólogos, por exemplo, cabe a empresa decidir se aceitará o documento ou não.

– Em casos de Atestados Falsos: Primeiramente, é sugerido que o empregado ou o departamento de RH da empresa entre em contato com o médico ou estabelecimento de saúde emissor deste atestado. Atestados médicos falsos são motivos suficientes para promover a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mas é fundamental que a empresa tenha plena segurança dessa condição e reúna provas suficientes para ser apresentada em juízo posteriormente.

– Sobre a obrigatoriedade do CID: Sob o ponto de vista legal, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que as empresas não podem exigir o número do CID (Classificação Internacional de Doenças) como requisito de validade dos Atestados Médicos, pois isso “violaria a intimidade do trabalhador”. Agora, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a inserção do CID só seja inserido com a autorização do paciente. Além disso, deverá constar a assinatura do médico e do paciente permitindo a divulgação da doença no documento.

Além das questões abordadas acima, é importante que as empresas não tratem o atestado médico como meros ‘’documentos administrativos’’.  Assim que o documento chegar à empresa, encaminhe diretamente para o médico do trabalho ou, em casos de dispensa com mais de 60 dias, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quer saber mais sobre os atestados médicos? Como funciona os atestados de comparecimento? Como fica o afastamento do trabalhador em casos de cirurgias estéticas? Ou em casos de Covid-19? Confira todas essas questões e mais na Live com o sócio nominal Rafael Lara Martins e o Professor e Médico do Trabalho, Saulo Soares, no vídeo completo em nosso canal do Youtube.

https://youtu.be/SoomHhTI0Es

 

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

 

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