Arquivos REC NÚCLEO TRABALHISTA - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/rec-nucleo-trabalhista/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 12 Mar 2021 19:47:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos REC NÚCLEO TRABALHISTA - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/rec-nucleo-trabalhista/ 32 32 [REC] ESTABILIDADES E GARANTIAS DE EMPREGO – QUESTÕES PRÁTICAS https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-estabilidades-e-garantias-de-emprego-questoes-praticas/ Thu, 04 Feb 2021 21:01:27 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2776

LIVE Estabilidades e garantias de emprego – questões práticas
Com Rafael Lara Martins e Carolina Tupinambá.

Carolina é Professora e Advogada.

 

Em tempos de crise e de muitas instabilidades econômicas, os direitos dos trabalhadores tendem a ficar dispersos ou confusos. Porém, a legislação trabalhista prevê algumas situações que garantem estabilidades de emprego e impedem a demissão sem justa causa do trabalhador. Essa estabilidade traduz-se no direito em manter o emprego do funcionário mesmo contra a vontade do empregador, caso não exista lei em sentido contrário. Assim, se não houver uma causa legal que possibilite a dispensa do empregado, ele manterá seu trabalho enquanto durar sua estabilidade.

É o caso de mulheres grávidas, em que a gestante garante estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, portanto, a empresa fica impedida de demitir a funcionária. O mesmo acontece com o empregado que sofre acidente de trabalho, no qual o período de estabilidade é de 12 meses após o recebimento do último auxílio-doença acidentário. E quem mais tem direito à estabilidade? Entre outros exemplos, podemos citar:

Dirigente Sindical: é aquele empregado que foi eleito para exercer o cargo de direção e representação de algum Sindicato profissional, inclusive como suplente. A estabilidade do dirigente sindical é garantida desde a data do registro da sua candidatura ao cargo até um 1 (um) ano após o fim de seu mandato.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): tem por objetivo prevenir os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, garantindo a qualidade de vida e preservando a saúde do trabalhador. O empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa. Neste caso, a estabilidade foi criada como forma de garantir que o membro da Comissão possa exercer suas atividades sem ser punido ou perseguido pelo empregador.

Para saber mais sobre o assunto, questões práticas e a diferença entre estabilidade e garantia de emprego, confira a Live na íntegra através do perfil @trabalhonotavel

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

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[REC] PRINCIPAIS ASPECTOS SOBRE O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-principais-aspectos-sobre-o-poder-disciplinar-do-empregador/ Thu, 29 Oct 2020 22:26:17 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2523

LIVE Principais aspectos sobre o poder disciplinar do empregador
Com Rafael Lara Martins e Rafaela Sionek.

Rafaela é Advogada Trabalhista-Empresarial

 

Muita gente acredita que o Direito do Trabalho beneficia apenas o trabalhador. Mas é importante ressaltar que também existem direitos trabalhistas para o empregador, ou seja, ele também é protegido pelas mesmas leis que o empregado. Conhecer as devidas leis e ser instruído por um advogado especialista são passos essenciais para que o empregador fique resguardado.

É preciso desmitificar a ideia em que uma possível demissão por justa causa irá reverter contra o empregador na justiça do trabalho. Não é sempre assim. Existem diversas situações em que a Justiça pode ficar ao lado do empregador, quando, por exemplo, um funcionário age de má-fé depois de uma demissão ou quando o seu comportamento fere o código de conduta da empresa, falsos testemunhos e alegações de horas extras não pagas, dentre outros.

Por isso, é importante que o empregador conheça o seu poder diretivo, que é o seu direito dentro da relação de emprego que se divide em: poder de organização, fiscalização ou controle, e disciplinar. O poder de organização consiste na distribuição das tarefas aos empregados como a fixação do horário de trabalho, utilização de uniformes e outros, já no poder de controle, o empregador fiscaliza as tarefas executadas, verifica o cumprimento da jornada de trabalho, produtividade etc.

E ainda existe o poder disciplinar quando o empregado está subordinado às ordens dadas pelo empregador, como mecanismo de dinamizar e organizar os trabalhos desenvolvidos na empresa. Caso haja alguma desobediência às regras impostas, será possível a aplicação de algumas penalidades como a advertência verbal ou escrita e suspensão disciplinar. É válido frisar ainda que o exercício do poder disciplinar deve necessariamente seguir o estatuto interno da empresa, quando houver.

Para saber mais sobre esses e outros assuntos relacionados aos direitos dos empregadores, assista o vídeo na íntegra no perfil da @rafaelasionek no Instagram.

 

A série REC, publicada às quintas-feiras, se refere a conteúdos que abordam temas específicos do meio jurídico, e são extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados em perfis parceiros. 

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[ REC ] CLÁUSULAS E CONTRATOS ESPECIAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-clausulas-e-contratos-especiais-nas-relacoes-de-trabalho/ Thu, 01 Oct 2020 21:20:49 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2429

LIVE Cláusulas e contratos especiais nas relações de trabalho.
Com Rafael Lara Martins e Tanaê Lacerda.

Nos últimos anos as relações de trabalho sofreram profundas mudanças, principalmente com o advento da globalização e das novas tecnologias que passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas e das empresas. Por isso, as cláusulas especiais, nas relações trabalhistas, é um tema de extrema importância que garante maior segurança para os estabelecimentos. O contrato individual de trabalho é um negócio jurídico bilateral, no qual, em tese, há simetria de direitos e deveres entre os contratantes. Confira abaixo algumas delas:

Cláusula de Permanência: em alguns casos o empregador proporciona um curso ou pós-graduação ao empregado, é estabelecida então, uma cláusula de permanência no emprego, consistente em o trabalhador não poder sair da empresa dentro de certo prazo depois do término do curso e, ajudará o empregador a não ‘’perder’’ o capital investido. É importante que tenha a consensualidade entre as partes, o empregado precisa concordar com esses termos.

Cláusula de ‘’Não Concorrência’’: consiste em estabelecer que, por um determinado período após o término do contrato de trabalho, o empregado ficará impedido de exercer, pessoalmente ou por meio outra pessoa, atividade da mesma natureza que exercia anteriormente na empresa, seja por conta própria ou pela abertura de uma empresa, seja trabalhando para a concorrência. Entretanto, o empregador ainda precisa indenizar o empregado durante o período determinado.

Cláusula de Confidencialidade: pode ser prevista de forma específica no contrato de trabalho, seja para delimitar o visto pela empresa como sigilosa ou confidencial (documentos ou informações específicas), ou para tratar da chamada cláusula de ‘’não divulgação’’, ou seja, obrigar o funcionário a não utilizar ou divulgar informações a que teve acesso pelo exercício da atividade. Aqui, não é proibido o trabalho para outra empresa e nem a indenização por parte do empregador como na cláusula de ‘’Não Concorrência’’.

Como visto acima, é possível que as empresas utilizem de cláusulas especiais nos contratos de trabalho (outras como a cláusula de exclusividade, e a de ‘’não recrutamento’’ por exemplo). Dessa forma, essas cláusulas assumem certa relevância e se tornam essenciais para garantir maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Para saber mais sobre essas e outras cláusulas e contratos especiais nas relações de trabalho, confira o vídeo completo no nosso canal do Youtube.

 

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