Arquivos receita federal - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/receita-federal/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 22 Jan 2025 19:42:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos receita federal - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/receita-federal/ 32 32 É #FAKE que a Receita Federal esteja cobrando imposto do PIX para quem recebe mais de R$ 5 mil; golpe envia boleto falso a vítimas. Guilherme Di Ferreira https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/e-fake-que-a-receita-federal-esteja-cobrando-imposto-do-pix-para-quem-recebe-mais-de-r-5-mil-golpe-envia-boleto-falso-a-vitimas-guilherme-di-ferreira/ Mon, 20 Jan 2025 18:24:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9135 Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que contribuintes terão de pagar imposto sobre movimentações no PIX acima de R$ 5 mil, além de mensagens que imitam canais da Receita Federal e enviam boletos para o pagamento de uma taxa. É #FAKE.

Como é o golpe da cobrança de taxa sobre o PIX? Criminosos enviam mensagens falsas a possíveis vítimas, alegando que a Receita Federal passou a cobrar uma tributação de quem recebe mais de R$ 5 mil mensais (leia detalhes abaixo).

 Qual é o conteúdo das mensagens? Uma delas tem um símbolo que imita o logotipo da Receita e traz o seguinte texto: “Bom dia Sr Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no PIX neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20” . Há também uma imagem que mostra um boleto falso(O trecho tem um erro de português, já que a expressão “a seguir” não leva crase.)

O que diz a Receita Federal? Uma nota publicada no site oficial do órgão (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) informa que essa tentativa de golpe utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Reforçou ainda que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O comunicado alerta: “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

“A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.”

Como se proteger desse tipo de golpe? O texto da Receita recomenda: “desconfie de mensagens suspeitas (não forneça informações pessoais); evite clicar em links desconhecidos (podem direcionar a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais); não abra arquivos anexos (mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador); e verifique a autenticidade (a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC)”.

Onda de mensagens falsas

 

Mas, antes mesmo do aviso sobre do golpe, já vinham circulando conteúdos mentirosos a respeito do inexistente “imposto do PIX”. Essas mensagens partem de um entendimento errado a respeito das novas regras da Receita de fiscalização sobre transações financeiras, que começou a valer neste ano. Elas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.

Como era a regra antes da mudança? A Receita Federal já recebia informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito. Os bancos tradicionais (públicos e privados) já eram obrigados a informar ao Fisco o total de montantes movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem:

  • maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).

 

Como ficou agora? Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar os dados à Receita. São elas: operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”; e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte, como os bancos virtuais. Elas deverão enviar informes quando a soma mensal de todas as operações financeiras (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc.) for:

  • maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • e maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).

 

Na verdade, a norma prevê a ampliação do monitoramento sobre essas operações. Antes, não havia uma instrução específica de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

 Trata-se de obrigação para instituições financeiras, e não para o contribuinte.

Veja, a seguir, exemplos de mensagens fake sobre o assunto:

  • Em um dos vídeos que viralizaram, um homem pergunta: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?“.
  • Em outro, uma pessoa afirma, equivocadamente: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar“.
  • Um post no Facebook repete uma determinação que não procede: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele“.
  • No X, uma publicação relata, erroneamente: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026“.

Receita desmente ‘imposto do PIX’

 

“Está havendo muita desinformação, muita fake news sendo espalhada de que o governo estaria cobrando imposto sobre PIX, sobre transferências de dinheiro. Isso é falso, não é verdade”, diz o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em mensagem de áudio enviada ao Fato ou Fake.

 

De acordo com Barreirinhas:

  • A Receita Federal recebe informações sobre movimentações financeiras há mais de 20 anos, e nunca houve qualquer problema para o cidadão comum.
  • Isso é feito para que a Receita possa focar esforços na pequena parcela de contribuintes que efetivamente apresentam alguma inconsistência em relação às suas rendas.
  • Desde 2003, a Receita já recebe informações sobre transferências bancárias, TEDs e cartões de crédito operados por instituições financeiras.
  • O que é verdade é que, a partir de 2025, a Receita modernizou as declarações prestadas pelas instituições financeiras, abrangendo também novos meios de pagamento que surgiram nos últimos anos (como o PIX), das carteiras digitais e das carteiras operadas por instituições de pagamento.
  • Essa iniciativa se soma a outras, como o fim dos recibos em papel fornecidos pelos profissionais de saúde, que também passou a valer neste ano.
  • O objetivo dessas medidas é reduzir o trabalho de quem faz a declaração e diminuir as chances de “o bom contribuinte cair na malha fina da Receita Federal”.
  • “Absolutamente, nada muda para o cidadão. Não há qualquer cobrança, não há imposto sobre Pix, nada disso. O cidadão não precisa fazer nada, declarar nada, apenas seguir sua vida normalmente”, garante o secretário.

O governo federal publicou uma nota com esclarecimentos. O comunicado explica que:

  • A edição da norma 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação.
  • Ela serve para melhorar a forma como a Receita Federal organiza e gerencia informações financeiras, respeitando as leis sobre sigilo bancário e fiscal.
  • Esses dados poderão ser usados, por exemplo, para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, ajudando a evitar erros.
  • Desde 2003, a Receita já recebia informações sobre os valores movimentados em cartões de crédito. Isso era feito por meio de uma norma chamada Decred, que focava apenas nos cartões de crédito e não incluía outras formas de pagamento, como cartões de débito ou de lojas.
  • Com o passar tempo e o surgimento de tecnologias, a Receita decidiu modernizar esse processo.
  • O sistema mais recente, chamado e-Financeira, vai substituir a Decred e inclui informações sobre mais tipos de pagamentos, como Pix, DOC e TED. Mas ele só mostra o total que entrou ou saiu da conta, sem detalhes de quem enviou ou recebeu o dinheiro.
  • Se a movimentação mensal de uma conta ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, os bancos devem informar esses totais à Receita. Isso vale para qualquer forma de pagamento, não apenas PIX, e os valores são somados no final do mês.
  • Os novos limites para envio de informações começam em janeiro de 2025. Os dados do primeiro semestre terão de ser entregues até agosto de 2025, e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026. Essa mudança não impacta o dia a dia do contribuinte e não cria custos adicionais.

O que especialistas dizem ao Fato ou Fake

 

O Fato ou Fake mostrou mensagens falsas sobre o tema a André Felix Ricotta de Oliveira, professor e doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, em São Paulo.

Veja, abaixo, o que comentou sobre cada uma:

Mensagem falsa: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?“.

Esclarecimento do especialista: “O governo não instituiu imposto de renda sobre quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito. Apenas editou a IN RFB 2219/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. A Receita Federal editou a norma que tem como fundamento a Lei complementar 105/01 e buscou aprimorar o recebimento das informações das movimentações financeiras dos contribuintes de acordo com as novas formas de recebimento e pagamentos”.

 Mensagem falsa: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar“.

 Esclarecimento do especialista: “A Receita irá verificar se a pessoa declarou no imposto de renda rendimentos compatíveis com essa despesa”.

 Mensagem falsa: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele“.

 Esclarecimento do especialista: “Foi editada Instrução normativa estabelecendo a obrigatoriedade e as formas, periodicidade e limites de valores que as instituições financeiras fornecerão à Receita. Essa obrigatoriedade tem previsão no ordenamento jurídico desde 2001, e a Receita utiliza o sistema desde 2003. Não é para pagar imposto algum, e sim um mecanismo de fiscalização e acompanhamento das movimentações financeiras dos contribuintes”.

Mensagem falsa: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026“.

Esclarecimento do especialista: “A única mudança efetiva ou novidade apresentada pela instrução normativa, que as instituições de pagamento e participantes de arranjo de pagamento que habilita são responsáveis a informações no módulo de repasse de valores recebidos para a receita federal das movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica”.

Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO e responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados, explica:

  • “Se, ao final, a Receita Federal identificar que [o contribuinte] não está declarando tudo, ela então irá questioná-lo sobre por que ele tem uma movimentação expressiva, mas não uma renda expressiva. É unicamente para isso”.
  • “Não será criada uma taxa, não será criado um imposto. Essa obrigação é para os bancos, principalmente para os digitais, e não para o consumidor final. Para o contribuinte, nada implicará. Aquele que declara corretamente o imposto de renda não será afetado de forma alguma”.

 

]]>
Novas regras de fiscalização do Pix: objetivo é Receita cruzar dados, entenda; Guilherme Di Ferreira. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/novas-regras-de-fiscalizacao-do-pix-objetivo-e-receita-cruzar-dados-entenda-guilherme-di-ferreira/ Mon, 20 Jan 2025 17:37:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9131 A Receita Federal anunciou recentemente a ampliação das regras de fiscalização para transferências realizadas via Pix e cartão de crédito, gerando dúvidas entre os brasileiros. Para esclarecer o assunto, Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados, falou à CNN Brasil.

De acordo com o especialista, as mudanças não afetarão diretamente os consumidores finais. “Para o consumidor final, para nós, contribuintes, nada muda”, afirmou Ferreira. As alterações impactarão principalmente as instituições bancárias, que deverão fornecer informações mais detalhadas à Receita Federal.

Novas obrigações para instituições financeiras

Semestralmente, os bancos, incluindo os digitais e instituições ligadas a maquininhas de cartão, deverão enviar à Receita Federal informações qualificadas sobre transações de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, serão reportadas movimentações que ultrapassem o valor mensal de R$ 5 mil.

O objetivo da medida, segundo Ferreira, é permitir que a Receita Federal tenha um maior controle das situações financeiras dos contribuintes, visando reduzir a sonegação fiscal. “A Receita Federal já noticiou que esta é a intenção principal dela, ter um maior controle das situações financeiras dos contribuintes para também reduzir as situações de sonegação fiscal”, explicou.

Impacto para os contribuintes

Embora não haja mudanças imediatas para os usuários do Pix, o especialista alerta que, a partir de 2026, a Receita Federal poderá cruzar as informações bancárias com as declarações de imposto de renda. Isso significa que contribuintes com movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada poderão ser intimados a prestar esclarecimentos.

Ferreira ressalta que nem toda movimentação acima de R$ 5 mil é necessariamente renda. “Existem transações, não é porque um contribuinte está ali rodando na sua conta cinco, seis, dez, quinze, vinte mil, que quer dizer unicamente ser renda”, explicou, citando exemplos de profissionais liberais que podem ter movimentações atípicas.

O especialista recomenda que todos, especialmente trabalhadores autônomos e microempresários, mantenham um controle financeiro rigoroso e guardem documentações que possam justificar suas movimentações bancárias. “O ideal é que ele guarde todas as informações, se tiver forma de fazer um contrato, um contrato de gaveta entre particulares para poder se explicar posteriormente caso venha uma intimação”, aconselhou Ferreira.

Por fim, o advogado tributarista enfatizou a importância da educação financeira para evitar problemas futuros com a Receita Federal, sugerindo que esse tema deveria ser incluído no currículo escolar básico.

Confira:

]]>
Pix e cartão: novas regras da Receita mudam declaração do IR? Guilherme Di Ferreira. CNN https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/pix-e-cartao-novas-regras-da-receita-mudam-declaracao-do-ir-guilherme-di-ferreira-cnn/ Mon, 20 Jan 2025 17:27:41 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9129 Ao declarar seu Imposto de Renda (IR), o contribuinte é obrigado a informar todos os seus recebíveis. Se ele ganha acima da faixa de isenção, é obrigado a declarar as entradas, o crédito em sua conta corrente.

Com as novas regras da Receita Federal, nada muda na vida do cidadão, quem enviará os dados para a Receita serão os bancos e novas instituições elencadas pelo Fisco. O que de fato é novo é que a Receita vai passar a receber – dessas instituições:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

Vale destacar que as novas regras não implicam em aumento de tributação.

Antes, já realizavam informes do tipo as instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos, privados e cooperativas de crédito.

A nova regra torna obrigatório o envio de dados por parte de operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais, e varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.

Por tanto, a Receita já monitorava parte dos dados antes e o contribuinte sempre foi obrigado a informar suas suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos.

“A diferença, agora, é que a Receita Federal terá um meio a mais de constatar a irregularidade e perseguir eventuais tributos não pagos”, pontua Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP.

“O mesmo princípio se aplica para aqueles pagamentos efetuados que, por força das regras do IR, deveriam ser declarados mediante as obrigações fiscais vigentes. A nova norma apenas cria um meio a mais de a Receita cruzar informações, detectar irregularidades e exigir tributos que eventualmente deixem de ser recolhidos.”

Caso as informações não batam, a Receita Federal poderá intimar o contribuinte, que cairá na malha fina, para que ele possa se explicar sobre essas operações bancárias que não são condizentes com aquilo que estava declarado no seu IR, ressalta Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista do Lara Martins Advogados.

Não declarar rendimentos tributáveis é sonegação e pode gerar autuações do imposto não recolhido, além da aplicação de juros e multa, reforça Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). Em alguns casos, a conduta pode desencadear em processo penal.

Como a nova regra passa a ser aplicada apenas neste ano, a maior parte de seus impactos será sentida pelas pessoas físicas quando apresentada a declaração de Imposto de Renda em 2026 e as fiscalizações daí decorrentes começarem a surgir, ressalta Carvalho.

 

]]>
Fisco endurece regras para aumentar fiscalização do Pix; Guilherme Di Ferreira. Correio Braziliense. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/fisco-endurece-regras-para-aumentar-fiscalizacao-do-pix-guilherme-di-ferreira-correio-braziliense/ Mon, 20 Jan 2025 17:23:13 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9126 Desde o início do mês, está em vigor uma nova diretriz da Receita Federal relacionada ao sistema de pagamentos instantâneos. O Fisco endureceu as regras de monitoramento de transações via Pix e cartão de crédito. Assim, todas as transferências que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão ser reportadas ao Leão.

Bancos e fintechs deverão enviar relatórios semestrais ao órgão do Ministério da Fazenda sempre em agosto ou fevereiro, imediatamente após o fechamento do semestre. No caso das empresas, as transações acima de R$ 15 mil também se enquadram nessa nova regra. O envio dos dados será feito pelo sistema e-Financeira, já disponibilizado pelo Fisco.

A mudança visa combater a evasão fiscal e dar maior controle às operações financeiras, de acordo com a Receita. “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”, diz nota do órgão. “Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informa.

As movimentações que excederem esse limite serão reportadas de forma obrigatória ao órgão responsável pela arrecadação de impostos no Brasil. Entretanto, a Receita esclarece que essas mudanças não implicam em novas cobranças ou tributações sobre as transações via Pix ou cartão de crédito.

As transferências continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, exceto em casos específicos já previstos anteriormente. Para pessoas jurídicas, as condições de cobrança permanecem as mesmas. Apesar disso, os usuários devem estar atentos às suas movimentações financeiras, especialmente aqueles que realizam transações de valores elevados, para evitar possíveis inconsistências fiscais.

Cuidado com o Leão

Apesar disso, o tributarista acredita que isso pode, sim, tornar mais caras as tarifas para o cliente. “Na prática, a mudança adiciona mais uma camada de obrigações para as instituições financeiras e operadores de pagamento, o que pode encarecer os serviços para o consumidor final”, destaca Di Ferreira. Ele afirma que a mudança também reforça a necessidade de atenção redobrada por parte do contribuinte na hora de declarar informações no Imposto de Renda.

“Especialmente no que diz respeito aos índices de informações entre sua transferência financeira e a declaração de Imposto de Renda. A automatização no envio de dados pela e-Financeira não apenas amplia a fiscalização, mas potencializa a possibilidade de erros ou interpretações equivocadas por parte do Fisco”, alerta.

O impacto direto para o consumidor é o aumento da exposição fiscal e a maior probabilidade de ser chamado para complicações financeiras. “Embora a Receita Federal argumente que as regras têm foco em valores elevados, o limite de R$ 5 mil não é tão alto quando consideramos o volume acumulado de transações, como o pagamento de aluguéis ou compras pontuais de bens de consumo”, destaca Di Ferreira.

De acordo com o advogado, uma recomendação prática, para os usuários de Pix e cartões de crédito, é evitar movimentações frequentes de valores expressivos sem que haja documentos que sustentem a origem e especificamente dos recursos. “Além disso, reforça-se a importância de manter uma contabilidade e parte financeira organizada, mesmo para pessoas físicas, de modo a facilitar a comprovação em eventual questionamento pela Receita”, complementa o tributarista.

Grande contribuinte

Além de apertar as regras para a fiscalização de transações, a Receita diminui os valores para um brasileiro ser considerado “grande contribuinte”, sinalizando um recrudescimento da fiscalização. De acordo com a portaria 505/2024, publicada no apagar das luzes de 2024, a categoria considera a pessoa física com rendimentos maiores ou iguais a R$ 15 milhões ou tenha bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões. Anteriormente, esses valores eram de R$ 20 milhões e R$ 40 milhões, respectivamente.

Ao ser considerado um grande contribuinte, a pessoa passa a ter uma fiscalização mais próxima da Receita, com um departamento dedicado a acompanhar sua vida financeira. A medida, vista como parte de uma estratégia para aumentar a carga tributária sobre as camadas mais ricas, vem em linha com a recente tributação de 15% das offshores — investimentos e aplicações localizadas fora do país de origem do investidor.

Apesar de aumentar a lupa sobre a tributação do topo da pirâmide, Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), avalia que a mudança traz implicações econômicas e pode afetar o comportamento dos investidores no Brasil.

Segundo ele, a redução dos limites pode levar à migração de residência fiscal de investidores para países com menor carga tributária. “Essa intensificação da fiscalização pode levar alguns contribuintes a considerarem mudanças de residência fiscal. No entanto, é importante lembrar que o residente fiscal no Brasil deve prestar contas à Receita Federal pela universalidade de sua renda”, afirma.

“Isso significa que qualquer rendimento obtido no exterior deve ser declarado ao Fisco brasileiro e, nos casos previstos em lei, está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos do capital ou do trabalho”, acrescenta Eduardo Natal. Quanto à preocupação com a privacidade e a liberdade econômica, ele reforça que a relação entre Fisco e contribuintes deve ser baseada no princípio do serviço e da cooperação.

]]>
Entrevista Guilherme Di Ferreira. Metrópoles. Dicas para não cair na malha fina ao declarar o Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-metropoles-dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda/ Wed, 20 Mar 2024 14:28:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8357 https://www.metropoles.com/brasil/dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

O prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 começou na última sexta-feira (15/3) e encerra em 31 de maio. Esse período costuma tirar o sono dos brasileiros, por isso, é importante que seja preenchido com atenção para não cair na malha fina.

]]>
Entrevista Guilherme Di Ferreira. UOL. IRPF 2024: Declaração pré-preenchida já está disponível; veja como fazer https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-uol-irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer/ Mon, 18 Mar 2024 12:36:24 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8347 https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/14/irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer.htm

 

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 já está disponível para os contribuintes com nível prata ou ouro no sistema Gov.br a partir do programa pelo computador. Já pelo site Meu Imposto de Renda, acessando pela página da Receita Federal ou dos apps Receita Federal e Meu Imposto de Renda, estará liberada a partir da sexta-feira pela manhã, dia 15 de março. Veja abaixo como fazer e quais as vantagens.

UOL falou com Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, e especialista em Direito Tributário, Andreia Ramos Delgado, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra.

O que é a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preechida já traz diversas informações automaticamente, sem a necessidade de digitar os dados. Mas é dever do contribuinte checar as informações.

Para que o contribuinte consiga ter acesso ao dados pré-preenchidos, é necessário ter uma conta prata ou ouro no sistema Gov.br. Esse ano a diferença foi que a disponibilidade desse recurso para 75% dos declarantes, que são aqueles que já têm esse nível no sistema do governo. A expectativa para este ano é de que 40% das 43 milhões de declarações sejam feitas com a opção pré-preenchida.

Ao acessar o programa – seja no app, site ou pelo programa de computador – o contribuinte deve selecionar a opção assim que iniciar uma declaração nova. Os contribuintes que utilizarem esse modelo e optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos pagamentos.

Que dados já são importados automaticamente

A Receita recebe dados de diversas fontes, como:

  • Empresas e pessoas jurídicas que fizeram pagamentos ao contribuinte, tanto como funcionário CLT quanto como prestador de serviço
  • Instituições financeiras
  • Empresas prestadoras de serviços de saúde, como convênios médicos
  • INSS
  • Imobiliárias
  • Cartórios
  • Exchanges de criptomoedas
  • Dados do carnê-leão

A Receita Federal já importa para a declaração do Imposto de Renda informações como:

  • Rendimentos
  • Dívidas
  • Deduções de impostos
  • Bens e direitos, como imóveis
  • Investimentos, inclusive em criptoativos
  • Despesas com saúde e aluguel

Como baixar o programa

Contribuintes podem se adiantar e começar a preencher a declaração, mas só poderão entregar a partir de sexta (15). O download estará disponível no site da Receita.

Antecipação permite que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o contribuinte também pode identificar eventuais documentos faltantes.

O prazo de entrega será entre o dia 15/3 e 31/5. As regras para declaração foram anunciadas na última sexta-feira (6), e a tabela de rendimentos foi atualizada.

 

]]>