Arquivos Recuperação extrajudicial - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/recuperacao-extrajudicial/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 14 Feb 2022 15:06:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Recuperação extrajudicial - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/recuperacao-extrajudicial/ 32 32 Um ano da nova lei de recuperação judicial. O que mudou? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/um-ano-da-nova-lei-de-recuperacao-judicial-o-que-mudou/ Mon, 14 Feb 2022 14:22:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7314 Por Filipe Denki

 

Há poucos dias completou-se 1 ano em que a nova lei de recuperação judicial entrou em vigor, como é chamada a reforma da lei de falência e recuperação de empresas com advento da Lei nº 14.112/20.

Trata-se da reforma mais profunda desde que nossa lei recuperacional (Lei nº 11.101/05 entrou em vigor no ano de 2005.

Muitas expectativas foram criadas em torno da reforma que teve sua tramitação acelerada no Congresso em razão da grave crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, e vista por muitos, como uma solução para auxiliar as empresas em dificuldades financeiras.

Dentre as novidades trazidas pela lei, as conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação Judicial, que ganhou uma seção própria na lei, teve um papel de destaque nesse primeiro ano, diversos tribunais criaram os seus Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) aptos a receberem esse tipo de demanda, também vimos diversas câmaras privadas a criarem núcleo específico para atuarem em processo de insolvência empresarial, em vários processos vimos a nomeação de mediadores e um estímulo ao uso da mediação, e a temática tem sido amplamente discutido no meio jurídico.

O financiamento do devedor em recuperação judicial, conhecido com DIP Finance, que também ganhou uma seção própria na lei, também foi uma feliz notícia nesse primeiro ano. O dinheiro novo sempre foi uma das grandes dificuldades e desafios das empresas em recuperação judicial, já que tem sido utilizado em diversos processos de recuperação judicial.

Em relação ao DIP a notícia ruim é que tem sido utilizado em sua grande maioria, para não dizer todas, em grandes recuperações judiciais. Em processos de recuperação judicial menores, infelizmente, o micro e pequeno empresário ainda continua com dificuldades para acessar dinheiro novo para fomentar suas atividades e auxiliar seu processo de reestruturação.

Um tema que gerou grandes incertezas nos players da área, e que foi amplamente discutido durante a tramitação da lei no Congresso e nos primeiros meses de sua vigência, é a posição do fisco nos processos de recuperação judicial, haja vista que a não regularização tributária é passível à convolação em falência uma recuperação judicial, vimos diversos acordos entre a PGFN, Estados e Munícipio com as empresas devedoras.

O plano alternativo aos credores, criado pelo legislador para dar mais poder a estes e também aumentando as possibilidades de renegociação com o devedor, não temos notícias de sua utilização e é quase uma unanimidade que será um dispositivo morto na lei e que dificilmente será utilizado.

A recuperação extrajudicial, que teve uma significativa melhora com a reforma, começou a ser utilizada com mais frequência e tem sido vista como uma opção realmente viável e uma importante ferramenta para evitar-se o uso da recuperação judicial.

Em relação à falência, vimos o encerramento de diversos processos que não possuíam ativos para serem arrecadados e que tramitavam há vários anos no judiciário sem qualquer resultado prático.

A autofalência começou a ser vista com bons olhos como medida de reestruturação empresarial e um estímulo a muitos empresários para procederem com o encerramento regulares de suas atividades, já que antes, muitos simplesmente optavam por abandonar seus CNPJ’s endividados, ato este passível de diversas sanções legais.

 

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Filipe Denki. Jornal “O Popular”. Recuperação e falência aumentam. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/filipe-denki-jornal-o-popular-recuperacao-e-falencia-aumentam/ Mon, 21 Jun 2021 12:27:17 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7063 Matéria publicada pelo Jornal “O Popular” com entrevista ao sócio do Lara Martins Advogados, Coordenador Jurídico do Núcleo de Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

 

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O que a recuperação da saúde e das empresas têm em comum? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-que-a-recuperacao-da-saude-e-das-empresas-tem-em-comum/ Mon, 26 Oct 2020 16:36:46 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2509 Por Filipe Denki Belém Pacheco.

 

Recentemente passei por um dos momentos mais difíceis da minha vida. Em 5 de julho de 2020 testei positivo para o covid-19 (coronavírus) e com o agravamento do meu quadro, fui internado na UTI no dia 15 de julho com 85% de comprometimento do pulmão. Para piorar, no hospital contrai pneumonia de uma bactéria super-resistente, o que agravou ainda mais meu quadro de saúde, foram 45 dias na UTI, sendo 17 dias entubados e mais 30 dias de tratamento em atendimento domiciliar (home care) e até a presente data estou em processo de reabilitação física e respiratória.

Muitas pessoas não acreditavam em minha recuperação, vários médicos especialistas consultados na época falavam que era pouco provável que eu sobrevivesse, mas por um milagre e contra a maioria das previsões estou aqui contando um pouco desta história.

Quem me conhece sabe da minha paixão pela advocacia, pelo direito empresarial e, em especial, pela área de recuperação de empresas, por causa disso, alguns amigos brincaram comigo após sair da UTI, que além de ser especialista em recuperação de empresas, agora também sou especialista em recuperação de saúde.

Pensando nisso resolvi escrever o presente artigo para mostrar algumas semelhanças entre a recuperação da saúde e a recuperação de uma empresa.

Muitas pesquisas sobre o coronavírus falam que existem pessoas em grupos de riscos que podem ter seu quadro de saúde agravado como pessoas obesas, com doenças preexistentes, diabéticos e idosos. Hoje tenho 35 anos, não possuo doenças preexistentes, não sou diabético, sou praticante habitual de atividades físicas/esportivas e me alimento relativamente bem e mesmo assim contrai vírus e quase faleci por causa dessa doença terrível.

Mas o que isso tem a ver com a recuperação das empresas?

A resposta é simples. Assim como uma pessoa que, contra todas as pesquisas e prognósticos pode contrair uma doença, ter seu quadro agravado e quase falecer, uma empresa bem administrada, organizada e estruturada financeiramente, pode passar por crises que pode levar a sua ‘’morte’’ (falência).

Muitos falam que a recuperação judicial é uma espécie de calote legalizado, o que em muitos casos não deixa de ser uma verdade, entretanto, muitas empresas com uma boa saúde financeira, bem administradas e organizadas estão sujeitas a passar por crises econômico-financeiras causadas por fatores externos e alheios a sua vontade, como é o caso da pandemia que estamos enfrentando, que resultou no fechamento de vários estabelecimentos pelo mundo.

Assim como uma doença ou problema de saúde necessita de realização de exames, acompanhamento de especialistas e utilização de medicamentos adequados, a crise enfrentada pela empresa, muitas vezes, pode ser enfrentada e superada com o devido diagnóstico, com o acompanhamento de especialistas e a utilização dos “remédios” apropriados, como é o caso da recuperação extrajudicial e judicial.

Escrevo esse artigo como um marco para a recuperação de minha saúde e retomada das minhas atividades profissionais, sendo o primeiro que escrevo desde que enfrentei o covid-19. Por meio dele gostaria de prestar minha singela homenagem a todos os profissionais de saúde e meu apoio e condolências a todas as pessoas que perderam familiares e amigos em decorrência do coronavírus.

Gostaria de agradecer primeiramente a Deus por ter operado um milagre em minha vida, aos médicos e profissionais da saúde envolvidos em meu tratamento, em especial ao médico intensivista Dr. Ronaldo Coutinho, a minha amada esposa Fabiane Vinhal, uma verdadeira guerreira, aos meus filhos Eduardo e Rafael, aos meus familiares e amigos, irmãos da Igreja Metodista, aos meus sócios e colaboradores do Lara Martins Advogados e a todos que me ajudaram diretamente ou indiretamente com a doação de plasma, apoio e orações. Aqui deixo minha eterna gratidão. Que Deus nos abençoe!

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Menção a Filipe Denki em matéria da Confederação das Associações Comerciais e Empresas do Brasil: Parlamentares se movimentam para tentar conter explosão de pedidos de falência no país https://laramartinsadvogados.com.br/recuperacao-de-empresas/mencao-a-filipe-denki-em-materia-da-confederacao-das-associacoes-comerciais-e-empresas-do-brasil-parlamentares-se-movimentam-para-tentar-conter-explosao-de-pedidos-de-falencia-no-pais/ Tue, 02 Jun 2020 17:01:00 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2141 Projetos de lei apresentados recentemente visam medidas para prevenir a crise econômica e evitar que os empregadores brasileiros fechem suas portas.

O advogado Filipe Denki, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), explica que tais projetos de leis trazem medidas emergenciais transitórias para o regime de recuperação das empresas e falência em razão da crise do coronavírus. São eles o PL 1.397/20, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), e o PL 2.373/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).

Clique aqui e leia matéria na íntegra no site da Confederação Brasileira das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil 

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Jornal Opção. Recuperação extrajudicial: uma maneira de empresas enfrentarem a crise do coronavírus. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/recuperacao-extrajudicial-uma-maneira-de-empresas-enfrentarem-a-crise-do-coronavirus/ Fri, 17 Apr 2020 15:21:38 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2014 Artigo do Advogado Filipe Denki, especialista em Recuperação de Empresas, publicado pelo Jornal Opção.

“A maioria das empresas não têm fluxo de caixa suficiente para bancar um período longo sem receitas,
enquanto as grandes companhias do País conseguem, pelo menos, passar por três meses bancando
todas as despesas do dia a dia sem faturar”

Em meio a uma crise econômica mundial causada pela pandemia do coronavírus, muito provavelmente a maior de nossa história, o foco principal deve ser o controle da pandemia, saúde e a vida das pessoas.

Apesar disso, não podemos deixar de nos preocupar com o controle financeiro das empresas, em especial com as micro e pequenas empresas. Elas são responsáveis pela geração de riqueza de um país, pela circulação de produtos e serviços, pagamentos de impostos e o emprego de várias pessoas.

Com as medidas de restrição de atividades impostas pelos governos federal e estadual, apenas empresas de “serviços essenciais” podem funcionar, como indústrias farmacêuticas, hospitais, supermercados, postos de combustíveis, entre poucas outras.

Segundo especialistas, a maioria das empresas não têm fluxo de caixa suficiente para bancar um período longo sem receitas, enquanto as grandes companhias do País conseguem, pelo menos, passar por três meses bancando todas as despesas do dia a dia sem faturar. As micro, pequenas e médias empresas têm em média 27 dias de caixa para honrar seus compromissos.

Instrumento desconhecido

Para os donos destas empresas, quero falar sobre a recuperação extrajudicial, um instrumento desconhecido por muitos e pouco utilizado.

A recuperação extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), lei esta que está sendo objeto de alteração através do Projeto de Lei nº 6.229/05, já em tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

A recuperação extrajudicial é um acordo privado entre devedor e credor. É uma proposta de recuperação apresentada pela empresa para um ou mais credores, fora da esfera judicial. Pode ser proposta em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal.

A recuperação extrajudicial é um procedimento célere, através do qual a empresa elabora um plano de recuperação, acordo ou termo a ser apresentado aos seus credores visando renegociar suas dívidas. Esse plano ou termo poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento.

Se houver a aprovação de todos os credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, fica dispensada a sua homologação na Justiça. Na falta de aprovação de todos os credores, o devedor que conseguir a aprovação de mais de três quintos dos credores por ele abrangido, poderá requerer a sua homologação judicial. Portanto, isso cobre os credores que não se manifestaram ou se opuseram ao referido plano/acordo.

Em regra, durante o período de renegociação, não há a suspensão das ações e execuções propostas contra o devedor, porém, é possível a utilização de medidas cautelares judiciais que conseguem sua interrupção.

Standstill

Um instrumento bastante utilizado em casos de recuperação extrajudicial é o acordo de standstill, termo em inglês que significa permanecer no estado atual. Nele é estabelecido que nenhum credor agirá individualmente em cobrança por determinado período. Enquanto isso, o devedor pode se organizar e apresentar um plano de ação para remediar a situação e negociar valores e prazos.

É importante o empresário ter em mente que sua demora na busca de remédios para mitigar ou solucionar os efeitos da crise poderá resultar no não-alcance dos efeitos pretendidos, que é a recuperação da empresa. A recuperação extrajudicial poderá ser um poderoso aliado no combate à crise das empresas, mas desde que proposta no momento certo.

PLC nº 33/2020

Por fim, informo que está em trâmite no Senado Federal a Proposta de Lei Complementar (PLC) nº 33/2020, que instituirá a renegociação especial extrajudicial. A renegociação especial judicial e a liquidação especial sumária das microempresas e empresas de pequeno porte que, se aprovada, trará enormes benefícios às empresas.

Além disso, foi incluído no projeto de lei de alteração da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, citado acima, um capítulo especial contendo medidas transitórias emergenciais para enfrentamento das consequências da pandemia da Covid-19. Trata-se de um regime transitório, válido por 360 dias, de um sistema de prevenção à crise da empresa, incluindo benefícios a recuperação extrajudicial.

 

Link para o artigo publicado no Jornal Opção.

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