Arquivos revista oeste - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/revista-oeste/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 18 Mar 2024 19:50:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos revista oeste - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/revista-oeste/ 32 32 Entrevista Aline Avelar. Revista Oeste. Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de herança? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-revista-oeste-imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/ Mon, 18 Mar 2024 19:50:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8350 https://revistaoeste.com/brasil/imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A Receita Federal liberou, na terça-feira 12, o Programa do Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data-limite para a entrega é 31 de maio. Heranças também devem ser declaradas.

Entre as principais mudanças está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Declaração de heranças no Imposto de Renda

A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Contudo, os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam.

“As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas”, afirma Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados. “É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.”

É necessário também estar atento aos valores dos bens herdados. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Como fazer a declaração

O valor deve ser declarado pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal de partilha. Esse é o nome do título judicial que encerra o inventário da pessoa que morreu. No caso de herdeiro único, esse título se chama carta de adjudicação.

Depois do inventário, é preciso pagar o imposto estadual que incide sobre a herança. Em São Paulo, é o ITCMD; no Rio, é o ITD; em Minas Gerais, é o ITCD. Em geral, é possível pagar no site da Secretaria da Fazenda dos Estados.

A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, diz Aline Avelar. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

 

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Entrevista Filipe Denki. Revista Oeste. Varejo e Agro devem liderar pedidos de recuperação judicial em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-revista-oeste-varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/ Mon, 15 Jan 2024 17:26:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8164 https://revistaoeste.com/economia/varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Depois de um ano com recorde de pedidos de recuperação judicial e com casos emblemáticos como o da Americanas e da 123milhas, a perspectiva para 2024 não é boa. A insolvência das empresas deve continuar e atingir outros setores, como o agronegócio, avaliam especialistas em recuperação judicial.

Especialista em Direito Empresarial e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki afirmou que o varejo deve permanecer no radar neste ano, mas o setor de agronegócio também deve liderar os pedidos de recuperação judicial.

A alta dos juros e o baixo preço dos produtos podem alavancar a crise. “O varejo é sempre sensível a crises econômicas em razão das baixas margens de lucro, mas com certeza podemos ter um grande aumento nos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola, que vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e agora com efeitos climáticos”, afirmou Denki.

A especialista em recuperação judicial Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, disse que apesar de um cenário de possível recuperação econômica em 2024, os casos de insolvência não devem regredir porque as empresas ainda sentem os efeitos da pandemia.

Denúncias de fraude geram preocupação adicional nos pedidos de recuperação judicial

Segundo Giulia, o setor de seguros, principalmente envolvendo executivos, deve ser especialmente impactado em razão desta nova onda de recuperações judiciais. A advogada afirmou que isso se deve aos casos registrados em 2023 que envolveram denúncias de má gestão e fraude, como os da Americanas e 123milhas. Apenas no caso da varejista, o mercado de seguros estima que as apólices somam entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões em risco segurado.

“A repercussão desses casos chegou a ser até maior do que de outras recuperações até mais relevantes sob a perspectiva de valores, como a do Grupo Odebrecht, por exemplo”, comparou a advogada. “Um fator importante em ambas as recuperações foi a percepção de que possivelmente houve fraude ou simulação por parte dos órgãos de administração das empresas que falharam em comunicar com precisão o grau de endividamento, criando uma certa crise de confiança.”

Por isso, além dos seguros, deve aumentar a buscar a modalidade D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês), voltado aos interesses dos executivos das grandes empresas. “As dúvidas levantadas sobre o cumprimento pelos membros dos órgãos de administração das empresas de seus deveres fiduciários podem levar a questionamentos por parte das seguradoras”, explicou a especialista.

Entre os casos de recuperação judicial com mais repercussão em 2023 estão, além de Americanas 123milhas, os da LightOiGrupo Petrópolis e SouthRock (dona de marcas no Brasil como Starbucks, Eataly, TGI Fridays e Subway).

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