Arquivos Saúde mental nas empresas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/saude-mental-nas-empresas/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 06 Mar 2025 19:05:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Saúde mental nas empresas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/saude-mental-nas-empresas/ 32 32 Empresas brasileiras devem avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho a partir deste ano https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/empresas-brasileiras-devem-avaliar-riscos-psicossociais-no-ambiente-de-trabalho-a-partir-deste-ano/ Thu, 06 Mar 2025 19:03:17 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9247 A partir deste ano, as empresas brasileiras precisarão incluir a avaliação dos riscos psicossociais nos processos de gestão e segurança do trabalho. A nova medida foi estabelecida por meio de atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR1), ampliando a atenção para além da saúde física e incorporando também a saúde mental dos trabalhadores.

De acordo com o advogado Gilmar Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho, a mudança exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas passe a considerar não só os riscos físicos, mas também os riscos mentais aos quais os trabalhadores estão expostos. “Antes tínhamos a preocupação somente com a saúde física do trabalhador e agora houve uma evolução com a preocupação também com a saúde mental, trazendo até mesmo uma evolução dentro das empresas”, destacou o especialista.

Entre os critérios de avaliação, o PGR deve identificar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho e propor soluções para mitigar esses riscos. “Algumas classes são mais expostas, como teleatendimento e bancários. Eles são muito expostos ao risco mental por conta das metas excessivas”, explicou Gilmar. Para esses casos, a empresa deve adotar medidas como a contratação de psicólogos, redução de carga horária ou outras ações que possam amenizar o impacto negativo na saúde mental dos colaboradores.

Os trabalhadores mais vulneráveis a esses riscos são aqueles que atuam diretamente com o público, especialmente em atividades que demandam alta paciência e resiliência, como em setores de atendimento e serviços financeiros. Segundo Gilmar, fatores como pressões excessivas, metas inatingíveis e sobrecarga de trabalho são os principais causadores de transtornos mentais no ambiente corporativo.

A nova regulamentação entrará em vigor em maio deste ano, e as empresas têm até agosto para se adequar às novas exigências. Além de evitar penalizações, essa mudança também visa reduzir o alarmante índice de transtornos mentais entre trabalhadores adultos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 15% das pessoas em idade laboral sofrem com algum tipo de transtorno ou adoecimento psicossocial.

Essa atualização normativa, tem como objetivo criar uma rede de apoio e assistência psicossocial mais efetiva nas empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado. Para os empregadores, o momento é de atenção e adaptação, garantindo que seus negócios estejam em conformidade com a legislação e, principalmente, promovendo o bem-estar de seus funcionários.

Confira a entrevista completa:

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Juliana Mendonça fala sobre a Saúde Mental nas empresas https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/juliana-mendonca-fala-sobre-a-saude-mental-nas-empresas/ Wed, 05 Mar 2025 19:54:37 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9245 Com o aumento das doenças psíquicas no ambiente corporativo, especialmente a síndrome de Burnout, uma nova regulamentação traz diretrizes mais rígidas para que empresas gerenciem os riscos e promovam a saúde mental de seus colaboradores. Sobre o assunto, a advogada mestra e especialista em Direito do Trabalho, Juliana Mendonça, destacou os principais pontos da mudança e as responsabilidades empresariais.

O que muda com a nova regulamentação

De acordo com Juliana, a novidade está no fato de que os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, agora possuem diretrizes mais claras para monitorar as ações das empresas quanto à prevenção de doenças psíquicas. A medida exige que as organizações identifiquem riscos, gerenciem situações de adoecimento e adotem normas internas para tratar os casos de forma inicial.

“As empresas terão que gerenciar os riscos, identificar os problemas e evitar que eles se perpetuem no ambiente de trabalho. Situações comuns, como excesso de metas, prazos apertados e cobranças excessivas, precisam ser avaliadas pelos gestores”, reforça a especialista.

Punições para o descumprimento

A especialista explica que o descumprimento da regulamentação poderá levar à autuação das empresas e até a processos judiciais. “Os auditores fiscais do trabalho e o próprio Ministério Público do Trabalho podem realizar investigações dentro das empresas e, caso a NR nº 1 não esteja sendo cumprida, haverá autuações e ações na justiça”, alerta.

Riscos e setores mais vulneráveis

Entre os principais riscos para a saúde mental do trabalhador, Juliana cita o excesso de metas, o assédio moral e sexual, a pressão por prazos curtos e o ambiente hostil, seja por parte de clientes ou empregadores. Alguns setores, como saúde, teleatendimento e bancos, são particularmente mais propensos ao adoecimento psíquico.

O impacto do cuidado com a saúde mental

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou que mais de 1 trilhão de dólares foram gastos globalmente com afastamentos por doenças psíquicas. No Brasil, em 2023, os números também foram significativos, evidenciando o impacto da pandemia e das condições laborais no aumento desses casos.

“Quando o trabalhador está bem, ele produz mais e não gera afastamentos, o que evita custos tanto para as empresas quanto para o governo”, destaca Juliana.

A orientação para trabalhadores que se sintam assediados ou em processo de adoecimento psíquico é buscar o diálogo inicial com os gestores. Se não houver solução, o caminho é a denúncia junto aos órgãos trabalhistas ou a busca por indenização na justiça.

Em situações em que o adoecimento gere afastamento previdenciário e seja caracterizado como doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego e à indenização por danos morais.

Com a regulamentação em vigor, espera-se uma maior conscientização nas empresas e a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.

Confira a entrevista completa:

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