Arquivos SEMANA DO CERRADO - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/semana-do-cerrado/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 11 Mar 2021 21:07:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos SEMANA DO CERRADO - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/semana-do-cerrado/ 32 32 Cerrado e a Mineração. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/cerrado-e-a-mineracao/ Thu, 10 Sep 2020 16:55:47 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2382 SEMANA DO CERRADO.

Núcleo Direito Ambiental / Advogada responsável: Luciana Lara Sena Lima.

 

O Cerrado é o ecossistema brasileiro que mais sofre alterações com a presença e ocupação humana, “perdendo” apenas para a Mata Atlântica. Por isso, a atividade da mineração traz impactos significativos para o Meio Ambiente.

Um dos mais graves, ocorridos justamente na região do Cerrado, foi causado pela ação dos garimpos que contaminaram os rios com mercúrio e provocaram o assoreamento dos cursos de água (bloqueio por terra).

A erosão causada pela atividade mineradora de forma não adequada tem sido tão intensa que, em certos casos, chega até mesmo a impossibilitar a própria extração de determinado minério.

As duas maiores tragédias da história da mineração do país, a de Mariana, em 2015, e a de Brumadinho, em 2019, reascenderam o debate em torno da importância do setor para a economia do país e dos estados que dependem da extração mineral como Minas Gerais e Pará.

Entretanto, o Brasil, principalmente o estado de Minas Gerais, não pode abrir mão da atividade da mineração, já que representa cerca de 4% do PIB brasileiro e 8% das riquezas geradas em território mineiro.

Além de Minas Gerais, o Cerrado também está presente no estado de Goiás. Sendo assim, quando desenvolvida essa atividade de maneira não adequada, representa um risco para esse importante e vital bioma brasileiro.

Os riscos podem ter um alto custo para os empreendimentos minerários e para o empreendedor dessa atividade. A legislação que trata sobre as infrações e crimes ambientais prevê que a indevida exploração em área de preservação permanente, sem prévia autorização dos órgãos competentes, de minerais como a pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais, pode levar a detenção de seis meses a um ano, e ainda acrescido de multa.

No que diz respeito à aplicação das multas pela prática dessa infração, estas, segundo a legislação brasileira, podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare ou fração, o que pode acarretar em um prejuízo muito grande.

O desafio que temos, portanto, assim como nos agronegócios, é o da conciliação entre os pilares que integram o desenvolvimento sustentável (social, econômico e ambiental) para o efetivo desenvolvimento do nosso país, levando em consideração todos os aspectos que envolvem a exploração de forma devida das riquezas de nossos minerais.

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Cerrado e o agronegócio. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/cerrado-e-o-agronegocio/ Wed, 09 Sep 2020 15:33:57 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2380 SEMANA DO CERRADO.

Núcleo Direito Ambiental / Advogada responsável: Luciana Lara Sena Lima.

 

A área contínua do Cerrado brasileiro incide sobre os seguintes estados: Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Amapá, Roraima e Amazonas.

O desenvolvimento do agronegócio constitui em uma das principais fontes do Produto Interno Brasileiro: em 2019, o PIB do agronegócio representou 21,4% do PIB total do país. De acordo com informações coletadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, realizados recentemente em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), indicam que PIB do agronegócio brasileiro teve um aumento de 4,62% entre os meses de Janeiro a Maio deste ano, mesmo em tempos de pandemia.

O Brasil é um dos maiores produtores de alimento do mundo, já que dispõe de vários recursos, principalmente climáticos, que favorecem a vasta produção de alimentos. Além disso, o clima brasileiro apresenta uma quantidade de água considerável e potencial de mais áreas agricultáveis.

Fatores importantes e que não podem ser desconsiderados, são os investimentos em tecnologias voltadas para o setor agrícola, favorecendo o agronegócio como um todo e impulsionado a produzir de maneira eficiente e, ao mesmo tempo, consciente.

A todos esses fatores, soma-se que, além da importância direta na economia brasileira, o agronegócio movimenta aproximadamente 38% dos empregos do país. Sendo assim, é inegável a geração de serviço e renda dos familiares.

 

E o que o Cerrado tem a ver com o Agronegócio? Tudo.

O Cerrado é um dos maiores polos de produção de carne e soja do mundo, a título exemplificativo. As produções agrícolas e agropecuárias desenvolvem-se em maior potencial justamente nos 15 estados (mencionados no parágrafo inicial) onde o Cerrado brasileiro está localizado.

A devida orientação jurídica sobre as legislações ambientais que protegem o cerrado e que tratam o uso adequado do solo deste importante bioma, conciliando com a produção agrícola e agropecuária, revelam-se essenciais com o intuito de se evitar a aplicação de multas ambientais pela prática de infrações contidas no Decreto 6.514/2008.

A título exemplificativo, o desmatamento em área de reserva legal pode acarretar em uma multa ambiental de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. A destruição da vegetação nativa, onde não pode haver a exploração, pode ensejar a aplicação de multa por parte dos órgãos ambientais no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reis).

Sendo assim, o conhecimento, a devida orientação e a conciliação entre a preservação e o desenvolvimento de forma sustentável do Cerrado (levando em conta os pilares econômicos, sociais e ambientais), mostram-se, cada vez mais, fundamentais para o pleno desenvolvimento da nação brasileira e para a saúde financeira dos empreendimentos desse setor.

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Cerrado e sua (Des)Proteção Jurídica. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/cerrado-e-sua-desprotecao-juridica/ Tue, 08 Sep 2020 17:45:41 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2376 SEMANA DO CERRADO.

Núcleo Direito Ambiental / Advogada responsável: Luciana Lara Sena Lima.

 

O Cerrado está localizado no coração do Brasil (principalmente na região Centro-Oeste) conectando 15 estados e países da América do Sul, e funciona como um elo entre os demais biomas brasileiros. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o Cerrado ocupa uma área de 2.036.448 km² (22% do território nacional), o que classifica como o segundo maior bioma da América do Sul.

No espaço territorial que abrange o Cerrado brasileiro encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul, o que resulta em um elevado potencial aquífero e o favorecimento da sua vasta biodiversidade, são elas: a Bacia Amazônica (abrange Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela e Guiana); a Bacia de São Francisco (encontra-se totalmente em território brasileiro e tem como rio principal o São Francisco) e a bacia do Prata (corresponde à união de três sub-bacias: Paraná, Paraguai e Uruguai).

Em relação à diversidade biológica, o Cerrado brasileiro é reconhecido como a “savana mais rica do mundo”, abrigando 11.627 espécies de plantas nativas já catalogadas. Além dos aspectos ambientais, o Cerrado possui uma grande importância social, já que abriga uma diversidade de populações como as etnias indígenas, quilombolas, ribeirinhos, dentre outros, e que são importantes por serem parte do patrimônio histórico e cultural do povo brasileiro.

Para proteger todo esse patrimônio que integra o Cerrado em nosso país, foi instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado – Programa Cerrado Sustentável, por meio do Decreto nº 5.577/2005. Esse programa tinha como finalidade, segundo artigo 1º do referido Decreto, promover a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas do bioma, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais.

Ocorre que, recentemente, por meio do Decreto nº 10.473, de 24 de Agosto de 2020, foram revogados diversos outros decretos nacionais, inclusive o decreto que havia criado o Programa Cerrado Sustentável.

Diante desse cenário preocupante, questiona-se a seguinte reflexão: do ponto de vista jurídico, como ficará a proteção deste importante bioma brasileiro?

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