Arquivos simples nacional - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/simples-nacional/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 22 Nov 2024 17:31:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos simples nacional - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/simples-nacional/ 32 32 Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas. Guilherme Di Ferreira. Brasil 61 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/simples-nacional-prazo-para-regularizacao-de-dividas-guilherme-di-ferreira-brasil-61/ Fri, 22 Nov 2024 17:31:49 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9073 O prazo para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional vai até dia 29 de novembro, às 19h. Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida.

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e  podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O edital é direcionado especificamente para esse público e, entre os principais benefícios, estão a redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas.

São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Nos dois casos, há condições especiais e prazos mais longos.

O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO,  Guilherme Di Ferreira, destaca o papel da adesão ao edital nas operações das empresas. “Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento, ele terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e poderá voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, afirma.

Para a concessão dos benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, pontua Guilherme Di Ferreira.

Importância do planejamento

A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. O somatório da dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Porém, segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais.

O especialista Guilherme Di Ferreira ressalta a importância do empresário se planejar para aderir a editais como o PGDAU nº 7 para evitar riscos financeiros.

“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, aponta.

Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial para não inviabilizar a sua operação.

“Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.

Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja adesão vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.

 

 

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Simples Nacional: setor de serviços deve ser o mais impactado com a reforma tributária. Guilherme Di Ferreira. Brasil 61. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/simples-nacional-setor-de-servicos-deve-ser-o-mais-impactado-com-a-reforma-tributaria-guilherme-di-ferreira-brasil-61/ Wed, 30 Oct 2024 18:17:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9016 Da perda de competitividade ao retorno à informalidade. No cenário mais drástico previsto por especialistas que analisam os textos que regulamentam a reforma tributária — em discussão hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado — estas duas estão entre as maiores preocupações para os empresários que optam pelo Simples Nacional, principalmente os do setor de serviços.

O segmento pode ser um dos mais prejudicados se o texto não sofrer alterações, acredita o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho. Isso porque, no projeto que tramita hoje no Congresso, não há garantias de que o Simples não será impactado.

“O prestador de serviços recolhe PIS, Cofins e ISS, numa carga tributária máxima de 5% do ISS. Mesmo adicionando PIS e Cofins temos uma carga sob controle, mas com uma alíquota de 26%; qualquer prestador de serviço vai sofrer um grande aumento.”

Além dessa não garantia de manutenção do Simples, também pode haver um aumento de complexidade, de dificuldade para cumprir, acredita o especialista. Thulio explica que no texto da EC 132/23 há previsão de que o pequeno empresário, que recolhe impostos hoje pelo Simples, possa passar a recolher IBS e CBS “por fora”, de modo que ele possa aproveitar créditos no regime não cumulativo.

“Isso não resolve, porque essa possibilidade tem em mente um pequeno empreendedor que já tenha condições de cumprir com regras dentro de um sistema complexo, como o do IBS e a CBS. Esses pequenos empresários, normalmente têm um grau de profissionalização muito rudimentar”, avalia o especialista, destacando o alto grau de complexidade que o novo sistema exige.

Para o advogado responsável pela área tributária do Lara Martins Advogado, Guilherme Di Ferreira, se o texto for aprovado e não forem aplicadas emendas que beneficiem o Simples, “os empresários terão que colocar na ponta da caneta os seus custos. Se eles conseguirão se manter no Simples Nacional com essa maior burocratização, maior complexidade — o Simples deixando de ser simples. Ou se eles conseguirão migrar para o regime geral, mais complexo, mas com utilização de créditos fiscais.”

O que se sabe, segundo Di Ferreira, é que em todo sistema em que se aumenta a burocracia e a complexidade quem sai prejudicado é sempre o pequeno empresário.

“São eles que precisam desse benefício para continuarem competitivos no mercado. A partir do momento que o Simples se torna complexo, o pequeno é muito impactado e isso pode ser catastrófico para o futuro dos pequenos”, avalia o advogado.

Desidratação do Simples e retorno da informalidade

“Se nós mantivermos como está o texto, nós temos como consequência, primeiro, uma possibilidade de um número grande empresas migrar do Simples para o regime geral — nós vamos desidratar o Simples Nacional.”

Quem avalia essa consequência é o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Anderson Trautman. Ele explica que diante dessa possibilidade de “quebra de empresas”, na EC 132/23 foi proposta uma alteração que permite que a empresa optante pelo Simples tribute para o contratante do serviço somente a tributação sobre o consumo no Regime geral.

“Isso significa que, a partir da reforma, passa a existir um ‘Meio Simples’. Onde você é Simples para todas as demais obrigações — pagamento de previdência, de imposto de renda — mas no que tange à tributação sobre consumo, vale o regime geral.”

Para Trautman, trata-se de uma inovação prevista na Constituição justamente para “não haver quebradeira”.

Outra consequência grave que o novo regime poderia trazer para o pequeno empresário toca justamente num dos pontos que motivaram a criação do sistema simplificado em 2006 — o fim da informalidade.

“As empresas que não conseguirem se enquadrar neste ‘Meio Simples’, podem retroceder e voltar para a informalidade”, explica Trautman.

O vice-presidente resume as principais consequências em três pontos preocupantes: perda de competitividade, burocracia gerada pelo ‘Meio Simples’ e potencial de geração de empresas informais.

 

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