Arquivos união estável - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/uniao-estavel/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 31 Oct 2024 17:43:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos união estável - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/uniao-estavel/ 32 32 União estável após os 70: saiba o que diz a Lei sobre essa e outras questões. Aline Avelar. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/uniao-estavel-apos-os-70-saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-essa-e-outras-questoes-aline-avelar/ Thu, 31 Oct 2024 17:43:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9018 Relacionamentos entre pessoas com mais idade demandam uma atenção maior com relação aos aspectos legais, principalmente no que diz respeito ao patrimônio e herança. Questões como a união estável, a sucessão e os direitos de cônjuges e familiares tornam-se mais complexas nessa fase da vida. Isso acontece especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores ou patrimônio pré-construído. Embora os cuidados sejam os mesmos para todas as faixas etárias, no caso de pessoas mais velhas, o impacto jurídico tende a ser mais significativo., pois é comum existirem bens acumulados e vínculos familiares prévios.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família & Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a legislação brasileira assegura ao companheiro em união estável o direito à herança. Isso consta no artigo 1.790 do Código Civil e equipara, em muitos aspectos, o companheiro ao cônjuge. “No entanto, um parceiro significativamente mais jovem pode enfrentar desafios caso não haja um planejamento sucessório adequado. Isso acontece especialmente em disputas com filhos do parceiro mais velho”, explica.

De acordo com o especialista, se o casal decidir morar junto e configurar união estável, o companheiro mais novo passa a ter direitos sucessórios. Eles incluem a meação de bens adquiridos na constância da união. Também incluem possíveis cotas hereditárias em concorrência com descendentes e ascendentes. “Neste caso, um acordo pré-nupcial é altamente recomendável quando um ou ambos os parceiros possuem patrimônio substancial. Ou, ainda, obrigações familiares anteriores, como filhos de outros casamentos. O acordo pode determinar a divisão de bens em caso de separação. Também pode evitar litígios em eventual falecimento, protegendo direitos adquiridos antes do casamento e definindo limites para os bens partilháveis”, afirma.

Além disso, o advogado conta que o acordo pré-nupcial pode prever cláusulas para a manutenção de benefícios a familiares anteriores, como pensões e heranças. “É importante que o pacto seja elaborado com a orientação de um advogado especializado para que reflita corretamente a vontade das partes e atenda às exigências legais”, orienta o Dr. Kevin.

União estável em vez de casamento formal

Para a advogada Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, os aspectos legais em relacionamentos envolvendo pessoas mais velhas merecem atenção. Porém, muitos desses cuidados também são relevantes para pessoas mais jovens.

“Pessoas acima de 50 ou 60 anos geralmente já possuem um patrimônio formado, o que torna importante discutir como os bens serão tratados em caso de casamento ou união estável. A separação de bens, por exemplo, pode ser uma opção frequente, visando proteger o patrimônio já acumulado para herdeiros”, afirma.

Segundo a advogada, muitos casais nessa faixa etária optam por uma união estável em vez de casamento formal. Isso pode ter impactos legais em termos de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. “A formalização da união é essencial para garantir direitos como pensão por morte”, alerta.

Outro ponto importante é que relacionamentos entre pessoas mais velhas também trazem a necessidade de considerar como o novo parceiro ou parceira será incluído em testamentos ou na divisão de bens. “A lei estabelece uma quota legítima para herdeiros necessários, como filhos. Isso deve ser considerado no planejamento sucessório. O avanço da idade pode trazer questões de saúde. Neste caso é importante prever a nomeação de uma pessoa de confiança para tomar decisões médicas. Ou, ainda, gerenciar os bens em caso de eventual incapacidade”, diz.

Pessoas com 70 anos ou mais podem escolher regime de bens

A advogada lembra que em fevereiro de 2024, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que pessoas com mais de 70 anos poderão escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável. Antes da decisão, pelo Código Civil, maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.

“Pela decisão do Supremo, fica facultado às partes a escolha do regime de bens do casamento mesmo quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos. No entanto, se não for declarada a manifestação de vontade em cartório, vale o que está previsto no Código Civil. Ou seja, fica obrigatório o regime da separação de bens no casamento”, explica a Dra. Aline.

Diante disso, os direitos de herança variam. Eles dependem do casal ter formalizado o relacionamento por meio de casamento ou união estável. Também dependem da escolha do regime de bens para a união. “A união estável tem efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento. Porém, há algumas diferenças importantes. Para que a união estável produza efeitos legais plenos, incluindo direitos sucessórios, é necessário que ela seja formalizada. Pode ser através de escritura pública ou judicial. Ou, ainda, é preciso que os parceiros vivam como uma família de fato, com prova de convivência e dependência econômica. Se o casal começa a morar junto sem formalizar a união, a comprovação da união estável pode ser exigida pelos herdeiros do falecido em caso de disputa”, diz.

Mesmos direitos independentemente da idade do parceiro

Mesmo em uma união estável com um parceiro significativamente mais jovem, a advogada explica que ele terá os mesmos direitos que o cônjuge em termos de herança, desde que a união esteja reconhecida. “Se a união estável for contestada, o parceiro mais novo terá que provar a existência da união para garantir sua parte na herança”, afirma a Dra. Aline.

Segundo o Dr. Kevin de Souza, a decisão do STF representa um avanço em termos de autodeterminação patrimonial. “Contudo, essa mudança afeta apenas os bens adquiridos após a alteração do regime. Não há repercussão sobre o patrimônio acumulado anteriormente, garantindo segurança jurídica e evitando a reabertura de processos de sucessão já concluídos. Para aqueles que desejam modificar o regime de bens, é crucial avaliar o impacto dessa decisão no planejamento sucessório. Deve-se considerar a divisão futura do patrimônio entre cônjuges e herdeiros, além de assegurar que a alteração seja feita formalmente em cartório ou com autorização judicial, conforme o tipo de união”, diz.

Planejamento sucessório é essencial

É importante que em casos de união de laços após os 70, o planejamento sucessório seja discutido, especialmente em relacionamentos com diferença significativa de idade, onde o parceiro mais velho já pode ter filhos ou outros herdeiros de relacionamentos anteriores.

“Herdeiros, como filhos do primeiro casamento, podem contestar a união estável ou a intenção do falecido de deixar bens ao parceiro mais novo. Isso acontece especialmente se perceberem que isso pode reduzir sua herança. Para evitar conflitos, é recomendável formalizar a união estável. Ou, no caso de casamento, estabelecer claramente as disposições patrimoniais por meio de um pacto antenupcial ou testamento”, orienta a Dra Aline.

Outro aspecto importante é a proteção contra dívidas contraídas antes e durante o casamento. Fazer um pacto antenupcial pode estipular que as dívidas de cada um, anteriores ou futuras, não afetem o patrimônio do  cônjuge. Isso é particularmente relevante se um dos parceiros tiver dívidas financeiras significativas, alertam os especialistas.

Fonte: Instituto de Longevidade

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Entrevista Aline Avelar. Jornal Jurid. Justiça pode anular a união estável de Wilma Petrillo com Gal Costa https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-jornal-jurid-justica-pode-anular-a-uniao-estavel-de-wilma-petrillo-com-gal-costa/ Thu, 04 Apr 2024 16:59:26 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8380 https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/justica-pode-anular-a-uniao-estavel-de-wilma-petrillo-com-gal-costa

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

O filho de Gal Costa – um dos expoentes da MPB que faleceu em novembro de 2022 – trava uma batalha judicial com a ex-companheira da cantora, a empresária Wilma Petrillo. Em fevereiro, Gabriel Costa acionou a Justiça de São Paulo requerendo a nulidade de um documento, assinado por ele mesmo, no qual dizia que a viúva da cantora vivia com Gal como se elas fossem casadas. Gabriel alega que assinou o documento validando a união estável porque sofreu violência psicológica por parte de Wilma.

O novo capítulo dessa história é que Gabriel também pediu a exumação do corpo de Gal, questionando se sua mãe realmente faleceu por parada cardíaca. O pedido foi feito porque a cantora faleceu em casa, e na época, não foi encaminhada ao IML para que fosse feita a autópsia. A ex-companheira se negou a fazer, a pedido de Gal, caso viesse a falecer.

“A exumação pode ser uma escolha da família, nesse caso, Gabriel pode requerer com base em dois cenários: primeiro, quando a família deseja transferir os restos mortais para um jazigo próprio em outro local, ou, então, quando há o desejo de migrá-lo para outra cidade. Segundo, quando ocorre alguma ação judicial de investigação. É o caso, por exemplo, de quando há a suspeita de morte violenta”, explica Aline Avelar, sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Para iniciar o procedimento de exumação, é necessária uma autorização judicial. Ela pode ser solicitada através da administração do próprio cemitério. Logo depois, os procedimentos seguirão conforme os trâmites específicos estabelecidos pelo cemitério e área na qual a pessoa reside, dependendo de cada município.

Quando Gal faleceu, Wilma pediu para ser a inventariante e oficializou a união estável que tinha com a cantora. Pela lei, é possível, sim, reconhecer a união estável após a morte do cônjuge. De acordo com a advogada, o reconhecimento é feito em cartório se os herdeiros da falecida forem maiores e capazes de reconhecerem a união estável.

“Se não existem herdeiros ou caso não haja concordância deles em reconhecer a união estável, não será possível fazer o reconhecimento da união em cartório, sendo necessário pleitear o reconhecimento judicialmente”, acrescenta Aline. Vale lembrar que Gabriel assinou os documentos de reconhecimento da união entre sua mãe e Wilma quando tinha menos de 18 anos.

Mas como Gabriel poderia comprovar que, de fato, sofreu violência psicológica para assinar os documentos? A especialista em Direito de Família explica que, por ser menor de idade, Gabriel assinou uma declaração pública, o que é diferente de uma escritura pública, documento que teve manifestação contrária quanto a sua confirmação por parte da defensoria pública responsável por garantir seus direitos à época.

“Desde que ele prove qualquer tipo de coação, através de ameaças, tortura psicológica, porque, segundo ele, temia por sua segurança física e psicológica em razão de, à época, morar na mesma casa que a viúva, esse documento que não é suficiente por si só como documentação comprobatória da alegada união estável, poderá ser desconsiderado”, explica Aline Avelar.

Dessa forma, se não forem comprovados os elementos da união estável elencados pelo Código Civil no artigo 1.723, entre eles, “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, a presente união estável homoafetiva poderá ser anulada e, consequentemente, Gabriel se torna herdeiro de 100% do patrimônio da cantora.

Conforme orienta Virgínia Arrais, 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial e Registral, disputas como a que envolvem a herança de Gal Gosta podem ser evitadas com a elaboração de testamentos. Segundo primas da cantora, ela chegou a registrar um testamento, em 1997, em que declarava o desejo de investir seu patrimônio na criação de uma fundação cultural voltada para a preservação de seu acervo musical. Mas esse testamento foi invalidado pela própria Gal em 2019, numa anulação registrada em um Tabelionato de São Paulo.

“O testamento não necessariamente precisa ser feito em cartório, ele pode ser inclusive um instrumento particular. Mas o público é mais seguro, pois é feito perante um tabelião, que possui fé pública e tem presunção de veracidade, o que ajuda a evitar litígios. O testamento é importante especialmente quando envolve filhos menores”, explica Virgínia Arrais. Ela complementa que mesmo que o testamento não tivesse sido revogado em 2019, o documento já estaria rompido após a adoção de Gabriel, filho da Gal, em 2007, já que a existência de um herdeiro direto muda a perspectiva da herança.

Da mesma forma, regularizar uma união estável também ajuda no processo de partilha, já que tanto no casamento quanto na união estável, deve-se escolher o regime de bens. “Definir o regime de bens evita disputas futuras e facilita o processo de inventário”, recomenda a tabeliã.

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Idosos e o regime de bens obrigatório https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/idosos-e-o-regime-de-bens-obrigatorio/ Mon, 03 Oct 2022 20:07:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7602 Por Lana Castelões

 

Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição legal do regime de separação de bens a idosos maiores de 70 anos que decide se casar ou manter união estável.

Sim. Atualmente a lei brasileira diz que quem já tem mais de 70 anos não pode escolher o regime de bens do seu casamento, ou fazer um pacto antenupcial.

Curiosamente, uma pessoa idosa com mais de 70 anos está apta a votar, a ser processada, julgada e condenada, caso cometa um crime, mas não pode escolher o regime de bens de seu casamento.

Outra curiosidade é que os ministros do STF, aqueles que analisarão a constitucionalidade ou não desta norma impositiva, só são obrigados a se aposentar aos 75 anos. Ou seja, até 75 anos pode se julgar questões constitucionais que definirão o futuro de uma nação, mas não se pode escolher qual é o regime de bens de seu casamento.

Esta determinação se justifica como sendo uma forma de combater casamentos movidos a interesses escusos que possam levar a pessoa idosa, ou seus herdeiros, a sofrerem prejuízo patrimonial.

O regime de bens será obrigatoriamente o de separação total de bens, onde não haverá patrimônio comum a ser dividido entre os cônjuges em caso de divórcio, ou fazer parte da meação do viúvo(a) em caso de falecimento do outro.

Com respeito à justificativa da lei, esta determinação legal afronta princípios de liberdade e limita direitos de personalidade jurídica daquela pessoa idosa.

Quem possui capacidade jurídica só pode tê-la suspensa ou limitada por meio de um processo de interdição que comprove um estado de saúde mental precário e que tire a aptidão e discernimento para exercício de atos de decisão.

Esta limitação de liberdade de escolha do regime de bens, que se perfaz em um pressuposto meramente cronológico, deve ser combatida e alterada.

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