Arquivos valores - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/valores/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 21 Feb 2024 14:20:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos valores - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/valores/ 32 32 Entrevista Rafael Lara. Valor Econômico. Entenda o impacto da decisão do TST sobre os valores dos processos trabalhistas https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-rafael-lara-valor-economico-entenda-o-impacto-da-decisao-do-tst-sobre-os-valores-dos-processos-trabalhistas/ Wed, 21 Feb 2024 14:20:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8273 https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/20/entenda-o-impacto-da-decisao-do-tst-sobre-os-valores-dos-processos-trabalhistas.ghtml

Entrevista concedida pelo advogado, sócio nominal do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, em processos trabalhistas, o valor da petição inicial são estimativos e não limitam o valor da condenação. Desta forma, o trabalhador pode acabar recebendo valores acima daquele indicado no início do processo.

Segundo a decisão, fixada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são estimativos.

Isto é, o funcionário pode solicitar R$ 15 mil no início de uma petição, mas, no fim do processo, receber R$ 20 mil.

“A tese [prevista na CLT] era o seguinte: se ele pediu R$ 15 mil, não pode levar R$ 20 mil. O TST disse que não é assim. Se ele tiver direito a mais, vai levar, mesmo que, na petição inicial, tenha indicado um valor menor”, explica Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados e mestre em Direito do Trabalho ao Valor.

A indicação do valor na petição inicial por parte do funcionário, ou seu representante, é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em seu artigo 840, a CLT destaca que “sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

A decisão do TST, por sua vez, teve como base o julgamento de um caso da empresa Metalgráfica Iguaçu S.A, condenada, em Ponta Grossa, no Paraná, a pagar diversas parcelas a um operador industrial (Processo Emb RR-555-36.2021.5.09.0024). A companhia, no entanto, vinha recorrendo à sentença, alegando que a condenação deveria ser limitada ao solicitado pelo empregado. Os valores não foram divulgados pelo TST.

O pedido da empresa foi rejeitado em todas as instâncias, de modo que a Segunda Turma do TST, no recurso, entendeu que os valores constantes da petição inicial são estimativos, e, portanto, não limitam o valor da condenação.

Lara Martins avalia os impactos da decisão para as empresas. Para o advogado, no caso dos empregadores, a medida pode causar insegurança jurídica. “As empresas trabalham com risco e com provisionamento de risco, que, em regra geral, tem por base o valor da [petição] inicial”.

No caso dos trabalhadores, Lara Martins aponta afirma que “ao limitar os valores iniciais, o empregado está submetido a uma apresentação de conta prévia, sendo que, na verdade, ele quer saber qual é e quanto vale o seu direito — o que tem que ser calculado pela Justiça”.

O especialista lembra que, caso considerado apenas o valor da petição, o funcionário pode ser prejudicado. “O trabalhador, que, supostamente, já foi prejudicado durante o contrato do trabalho, acaba tendo que fazer um processo para receber o seu direito. Ele seria novamente prejudicado por não receber todos os valores por causa de uma limitação de cálculo na petição inicial”, conclui.

O especialista ressalta que a decisão é interpretativa e que, por ora, não representa uma mudança efetiva no artigo da CLT que prevê a definição dos valores na petição inicial.

 

 

 

]]>
Advocacia: o ofício dos imparáveis https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/advocacia-o-oficio-dos-imparaveis/ Mon, 29 Aug 2022 22:28:44 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7539 Por Nycolle Soares

 

Cada profissão possui seus desafios e ganhos, e cada profissional guarda dentro de si razões muito particulares para se orgulhar do ofício que escolheu. Dentro dessa lógica, explicar por qual razão se é um advogado devotado, não é uma tarefa fácil.

Ser advogado muitas vezes é ser absolutamente incompreendido, já que é da natureza humana escolher um lado e entender que aquela visão é a correta. Como compreender que é necessário e possível que exista alguém para defender o posicionamento contrário?

Na advocacia o conflito é inevitável, o que não quer dizer que o choque de interesses precise obrigatoriamente gerar embate. Os conflitos existem, e o desafio é lidar com eles tendo a ética e o bom senso como norte, mesmo que em muitos momentos isso pareça ser impossível.

O que poucos sabem é que advogar exige que, naquelas situações mais difíceis em que os sentimentos podem ser um obstáculo, precisamos guardar os nossos em algum espaço dentro de nós em que eles possam ser contidos, para que a racionalidade faça o seu papel de proteger o ”sentir” dos nossos clientes.

E mesmo nas causas em que as razões parecem ser objetivas e até numéricas, nós sabemos que em cada processo há gente ali. Cada linha narrada é um pedaço da vida de alguém que precisa ser representado!

E como pesa essa representação. Dizer pelo outro aquilo que ele busca. Saber escolher as palavras certas, os artigos necessários, os precedentes que fazem sentido e, no fim, esperar que a decisão que virá faça jus ao trabalho realizado.

Narrando assim, com a imagem dos sentimentos guardados em algum lugar, de longe fica fácil pensar que Advogados conseguem não sentir, e isso não é verdade. Em muitos casos sentimos tanto e sentimos muito, a diferença é que isso não pode nos impedir de seguir em frente. Amanhã teremos outro caso para defender.

As procedências virão e as improcedências também, e dia após dia, em um ritmo que está cada vez mais acelerado, precisaremos nos atualizar e adaptar em uma velocidade quase desumana. O quer era ontem, já não é mais hoje e do amanhã não é possível sequer esperar.

E advogar também é um equilíbrio ingrato entre saber esperar e não deixar de insistir, em um movimento cansativo e difícil entre compreender o momento certo para agir em qual instante é preciso parar.

Parar é sempre a exceção. Não paramos os dedos nas nossas mesas, eles insistem em digitar rapidamente no teclado do computador, temos agora ainda, o desafio de estarmos sempre conectados em nossos celulares, digitando, em ligações, gravando áudios, sempre tentando fazer com que o cliente compreenda o que precisa ser explicado.

Traduzir o saber jurídico repleto de palavras difíceis para aqueles que querem entender quais são seus direitos, que missão!

De incompreendidos a tradutores, de insistentes a pacientes, de agitados a serenos, guardamos o benefício de sermos como precisamos ser para cada novo desafio que surge. O que não muda é que o advogado por natureza, não desiste.

E do que mais não desistimos é da defesa dos direitos, principalmente do direito que todos devem ter, de poderem ser defendidos. Não é simples, não é fácil e não é para todos, mas quem é para a Advocacia, não há jeito de não o ser!

Em mais um mês de agosto, o mês da Advocacia, que possamos comemorar quem somos sabendo exatamente por quais razões escolhemos ser quem nos tornamos: advogados, sempre e em todo lugar, mesmo que seja difícil explicar!

]]>