Arquivos Varejo - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/varejo/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 15 Jan 2024 17:29:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Varejo - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/varejo/ 32 32 Entrevista Filipe Denki. Revista Oeste. Varejo e Agro devem liderar pedidos de recuperação judicial em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-revista-oeste-varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/ Mon, 15 Jan 2024 17:26:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8164 https://revistaoeste.com/economia/varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Depois de um ano com recorde de pedidos de recuperação judicial e com casos emblemáticos como o da Americanas e da 123milhas, a perspectiva para 2024 não é boa. A insolvência das empresas deve continuar e atingir outros setores, como o agronegócio, avaliam especialistas em recuperação judicial.

Especialista em Direito Empresarial e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki afirmou que o varejo deve permanecer no radar neste ano, mas o setor de agronegócio também deve liderar os pedidos de recuperação judicial.

A alta dos juros e o baixo preço dos produtos podem alavancar a crise. “O varejo é sempre sensível a crises econômicas em razão das baixas margens de lucro, mas com certeza podemos ter um grande aumento nos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola, que vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e agora com efeitos climáticos”, afirmou Denki.

A especialista em recuperação judicial Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, disse que apesar de um cenário de possível recuperação econômica em 2024, os casos de insolvência não devem regredir porque as empresas ainda sentem os efeitos da pandemia.

Denúncias de fraude geram preocupação adicional nos pedidos de recuperação judicial

Segundo Giulia, o setor de seguros, principalmente envolvendo executivos, deve ser especialmente impactado em razão desta nova onda de recuperações judiciais. A advogada afirmou que isso se deve aos casos registrados em 2023 que envolveram denúncias de má gestão e fraude, como os da Americanas e 123milhas. Apenas no caso da varejista, o mercado de seguros estima que as apólices somam entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões em risco segurado.

“A repercussão desses casos chegou a ser até maior do que de outras recuperações até mais relevantes sob a perspectiva de valores, como a do Grupo Odebrecht, por exemplo”, comparou a advogada. “Um fator importante em ambas as recuperações foi a percepção de que possivelmente houve fraude ou simulação por parte dos órgãos de administração das empresas que falharam em comunicar com precisão o grau de endividamento, criando uma certa crise de confiança.”

Por isso, além dos seguros, deve aumentar a buscar a modalidade D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês), voltado aos interesses dos executivos das grandes empresas. “As dúvidas levantadas sobre o cumprimento pelos membros dos órgãos de administração das empresas de seus deveres fiduciários podem levar a questionamentos por parte das seguradoras”, explicou a especialista.

Entre os casos de recuperação judicial com mais repercussão em 2023 estão, além de Americanas 123milhas, os da LightOiGrupo Petrópolis e SouthRock (dona de marcas no Brasil como Starbucks, Eataly, TGI Fridays e Subway).

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Plástico: reciclagem essencial. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/plastico-reciclagem-essencial/ Thu, 22 Apr 2021 14:58:32 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3932 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

Diariamente, no Brasil, estima-se que são produzidas cerca de 270 mil toneladas de lixo. Isso se dá, principalmente, pelo aumento do consumo nas cidades nas últimas décadas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei nº 12.305/10) tem um papel fundamental para organizar a forma em que o Brasil lida com o lixo, exigindo tanto dos setores públicos quanto dos privados a transparência no gerenciamento de seus resíduos.

A PNRS trouxe a previsão da eliminação dos lixões por todo o país e, também, a implantação de sistemas de reciclagem reusa compostagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todos os munícipios brasileiros.

De acordo com a Associação Brasileira de Indústria do Plástico (ABIPLAST) 30% de todo lixo produzido tem potencial para ser reciclado, porém, apenas 3% desse total é efetivamente enviado para a reciclagem aqui no País.

Muito pouco, não é mesmo? E muito ainda tem que ser feito.

A PNRS tem o papel de integrar o poder público, iniciativa privadas e a sociedade civil como um todo, sendo um marco no setor por incentivar o correto descarte de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, além dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), impedindo que sejam depositados no meio ambiente de forma irregular.

A legislação trouxe 15 princípios, dentre eles: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista a fomentação do uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

A atuação de empresas de coleta seletiva, associações de catadores, sucateiros e refugo industrial é primordial nesse contexto, além da atuação das empresas que promovem todo o processo da reciclagem (separação, moagem, preparação da matéria-prima, fabricação do produto, vendas e distribuição).

Essas empresas atuam contribuindo com a sociedade e com o meio ambiente, sendo sustentável em fontes renováveis, minimizando a utilização de recursos naturais e ajudando a diminuir os impactos ambientais causados pelo plástico que seria descartado de modo inadequado.

Em se tratando de um período pandêmico em que estamos vivenciando a falta e matéria-prima para empresas de produção de plástico, nos valermos das iniciativas já trazidas na legislação para que a reciclagem se concretize, é extremamente oportuno.

No estado de Goiás, uma importante legislação foi adotada com a intenção de beneficiar as Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem.

Trata-se da Lei nº 20.725 de 2020 que institui a Política Estadual de Crédito para Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem de materiais obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva.

A Política Estadual de Crédito destina-se às Cooperativas de trabalho e Associações que executarem a coleta, a triagem, o armazenamento, a reciclagem e a comercialização de resíduos sólidos recicláveis.

Tais práticas adotadas pelo Estado servem de incentivos para o segmento se consolidar e para que a PNRS se efetive.

 

 

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