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Por Rayane Melo

 

A medida que os pedidos de Recuperação Judicial no Brasil aumentam consideravelmente, devido a fatores externos que no ano de 2024 já extrapolaram o período pós-pandêmico, o descontrole climático, bem como os extensos períodos de seca e calor excessivo, que altera e influencia em toda produção e economia do país. Quando se refere ao ambiente rural os números são significativos, segundo dados da Serasa Experien, os pedidos de Recuperação Judicial por produtores rurais cresceram 40,6% no segundo trimestre deste ano, comparado ao trimestre anterior. Os estados que lideram os pedidos são: Minas Gerais com 31 requisições, Mato Grosso com 28 e Goiás com 15. 

As empresas vêm tentando de forma incessante se reerguer frente a uma economia frágil e poucas possibilidades de acordo. Tendo em vista que um dos princípios da Recuperação Judicial é a manutenção da função social da empresa, ou seja, ser uma atividade lucrativa e eficiente, além de liquidar os créditos dentro do prazo, outro princípio é o de maximização do valor dos ativos do falido, em que o autor descreve o principal objetivo é “mantendo-se a empresa em funcionamento, evita-se que seus ativos – sobretudo ativos intangíveis, como uma marca – se desvalorizem ou se deterioram” (RAMOS, 2020, p. 1182). 

A Recuperação judicial é uma forma de reorganização dos ativos da empresa, para preservar o seu funcionamento e resolver os contratos inadimplentes, otimizando recursos produtivos, dentre eles os intangíveis. Os bens intangíveis, são as propriedades imateriais de uma empresa, como as marcas, patentes, licenças, direitos autorais, softwares, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas, carteira de clientes, know how. 

De acordo com o Estudo Anual de Valores de Mercado de Ativos Intangíveis, conduzido pela organização OceanTomo em 2020, os ativos intangíveis passaram a compor 90% do capital das 500 maiores empresas do mundo listadas na Bolsa de Valores dos Estados Unidos (S&P 500) após a pandemia de COVID-19. Em contraste, em 1975, a situação era oposta: 83% do capital dessas empresas estava concentrado em ativos tangíveis. 

Ratificando a Lei de Recuperação Judicial e Falências, homologada em 2005, a primeira empresa a aderir o Instituto da Recuperação no Brasil, foi a PARMALAT SPA, o qual buscou proteger seus ativos intangíveis em seu plano de Recuperação Judicial, além de ter realizado a alienação de Unidades Produtivas. 

O grupo Parmalat teve sua origem na Itália em 1961, chegando ao Brasil em 1974, instalando sua primeira unidade industrial em 1977, conforme Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Parmalat, tendo em vista que o objetivo é satisfazer os credores e adimplir as obrigações para soerguimento da empresa os ativos intangíveis fazem um importante papel, o grupo Parmalat possuía dois importantes registros de Patentes como:  “Método para processamento de leite e Acondicionamento Hermético de Plástico Fino, para porções individuais de produtos alimentícios de consistência cremosa”, além das marcas. 

Sendo a principal forma de geração de valor no século XXI, a Nova Economia apresenta uma forte tendência de fortalecimento do portfólio de ativos intangíveis. No agronegócio, enquanto a posse de terras era anteriormente sinônimo de riqueza e prosperidade, atualmente o diferencial competitivo encontra-se nos ativos intangíveis. 

Conclui-se que os ativos intangíveis têm se consolidado como pilares essenciais para a reestruturação e sobrevivência das empresas em processo de Recuperação Judicial, sobretudo em um contexto de instabilidade econômica e crises climáticas, como o que vivemos atualmente. A legislação brasileira, especialmente com as atualizações trazidas pela Lei 14.110/2020, demonstra uma evolução ao reconhecer a importância estratégica desses ativos, possibilitando sua valorização e proteção durante o processo de reorganização. 

Exemplos como o da Parmalat SPA evidenciam como a gestão eficaz de marcas, patentes e outros ativos intangíveis pode ser determinante não apenas para a satisfação dos credores, mas também para a continuidade operacional da empresa e a preservação de sua função social. Assim, compreender o valor econômico e estratégico dos intangíveis e incluí-los adequadamente nos planos de recuperação é uma prática indispensável para a adaptação das empresas à Nova Economia, em que o conhecimento, a inovação e a exclusividade geram os maiores diferenciais competitivos.